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Retrospectiva 2005

Invasão de escritórios foi momento grave para advocacia

por Luiz Flávio Borges D´Urso

Durante o ano de 2005, a Advocacia viveu um dos momentos mais graves de sua história, com a invasão dos escritórios de advogados, amparada em mandados judiciais genéricos, expedidos por alguns poucos juízes federais, que consideramos ilegais e contra os quais a classe lutou, mostrando uma união excepcional. Cerraram fileiras todas as entidades da Advocacia, OAB-SP, Aasp, Iasp e Cesa, as Seccionais da Ordem em todo o Brasil e o Conselho Federal da Ordem, desembargadores oriundos do Quinto Constitucional e cada advogado, individualmente. Todos unidos em torno do mesmo propósito: combater esse desrespeito à Constituição Federal e às prerrogativas profissionais. Nem nos tempos de chumbo do período militar éramos alvo de tamanha violência. Invadir escritórios de advocacia é mutilar o Estado Democrático de Direito.

Uma diligência da PF, amparada em Mandado de Busca e Apreensão, no escritório da advocacia só seria admissível se o investigado fosse o próprio advogado e desde que existisse justa causa para essa diligência, preservando os arquivos e o sagrado sigilo entre advogado e cliente. Como essas premissas não foram observadas, essas diligências nada mais eram que invasões, amparadas em decisões genéricas , que contrariam a Constituição Federal. A OAB-SP representou contra os juízes federais na Procuradoria Geral da União, promoveu Ato de Desagravo aos colegas e de repúdio às invasões, esteve com o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, e com a direção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região no sentido de fazer cessar tais invasões, além de ter tomado medida judiciais e legislativas. As invasões de escritórios pararam no estado e essa é uma vitória integralmente creditada à classe que, em São Paulo, soma mais de 250 mil profissionais inscritos.

Além das questões corporativas, este ano exigiu da Advocacia uma vigilância continuada diante da dimensão que assumiu a crise política instalada no governo federal e no Congresso, em decorrência das denúncias de bem-articulados esquemas de compra de voto de parlamentares e financiamento irregular de campanha eleitoral, expondo uma rede de corrupção até então inimaginável na política nacional. Sem dúvida, ao longo de sua história, o país tem passado por inúmeras crises como resultado do próprio dinamismo democrático, da pluralidade de pensamento e da abertura do debate com todos os segmentos sociais. A despeito de todas medidas adotadas , o país imergiu numa crise moral e ética sem precedentes. A sociedade brasileira anseia pela prática da representação política autêntica e de um Estado que observe seus direitos e atenda às suas demandas, sendo que as mazelas da corrupção expõem negativamente as instituições e chocam a opinião pública, que indignou-se diante de tantas denúncias de irregularidades e falcatruas.

No campo da política econômica, a OAB-SP iniciou o ano de 2005 num embate acurado contra o uso abusivo de Medidas Provisórias pelo governo federal, que bateu todos os recordes anteriores. Sobretudo na área tributária. Somos contra a Medida Provisória em desacordo com a previsão constitucional, porque esse instrumento tira do Congresso Nacional o sagrado direito de legislar em nome dos seus representados. Tratava-se de uma inconstitucionalidade, em afronta à Constituição Federal, que institui a separação dos Poderes. Na dura batalha, o primeiro round a Advocacia voltou-se contra a MP 232 que pretendia promover um abusivo aumento de impostos para as empresas de prestação de serviço e que teria como conseqüência a extinção de mais de 40 mil empregos em dois anos. Seria deixado um passivo social demasiadamente pesado para uma sociedade que assiste ao encolhimento das oportunidades de trabalho. E a OAB-SP, dentro da sua missão de defender o cidadão, jamais poupou esforços e disposição de fazer prevalecer a justiça neste país.

A nossa cruzada contra todas as medidas inconstitucionais caminhou firme pelo ano afora. Depois da MP 232 — derrubada no Congresso — vieram outras e as combatemos com a mesma firmeza para devolver à

sociedade o necessário e democrático debate sobre matérias de importância para o futuro da Nação. Fizemos atos, vigílias cívicas, passeatas. Fomos muitas vezes a Brasília. Peregrinamos de gabinete em gabinete de parlamentares de todos os partidos da Câmara dos Deputados e do Senado. Fomos ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal em busca de apoio para nossa empreitada contra a MP 255, que pretendia aumentar a tributação especial de pessoas jurídicas sem empregados; a MP 258, que criava a Super-Receita um órgão resultante da fusão da Secretaria de Receita Federal com a Receita Previdenciária do Ministério da Previdência Social para realizar a gestão de tributos, uma matéria importantíssima, de interesse para 80 milhões de brasileiros que nunca foram ouvidos.

Se no cenário macro, a Advocacia amealhou vitórias, internamente a OAB-SP finda 2005 contabilizando conquistas que somente contribuem para facilitar a rotina e melhorar a vida do advogado paulista. Além de consolidar o processo de descentralização administrativa, política e financeira, cumprimos etapas importantes para fazer da OAB-SP uma referência entre as entidades da sociedade civil. Um grande sucesso, prestes a comemorar um ano, o Serviço Gratuito de Intimações On-line, que permite aos advogados de São Paulo consultarem as ocorrências publicadas em seu nome no Diário Oficial do Estado e Diário Oficial da União via e-mail. Um serviço sem paralelo em termos de prestação de serviço gratuito à classe seja pela dimensão das informações que manipula, seja pelo gigantismo do público atendido.

Por entender que o Congresso Nacional é uma arena importantíssima para defender os interesses da classe, encaminhamos uma série de anteprojetos de lei, entre eles o da criminalização das faltas contra as prerrogativas profissionais dos advogados e o da regulamentação da lei de greve para os funcionários públicos, para evitar que a Advocacia seja sacrificada por outra greve do Judiciário.

Em outra conquista da classe, a OAB-SP e a Caasp — Caixa de Assistência do Advogado de São Paulo) obtiveram junto à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência e Seguridade Social autorização para implantar o plano de previdência complementar da Seccional, o OABPrevi-SP, um fundo bem mais vantajoso que os planos similares oferecidos no mercado bancário e securitário. Um plano, sem qualquer finalidade lucrativa, com proposta única de proporcionar a manutenção da qualidade de vida do advogado e de seus familiares, quando ele deixar de trabalhar.

E para fechar 2005, a OAB SP obteve a certificação ISO 9001-2000, depois de minuciosa auditoria externa realizada pela certificadora GLC (Germanischer Lloyd Certification), empresa credenciada pelo Inmetro. Essa conquista marcou o encerramento da primeira etapa de um extenso processo de descentralização política, administrativa e financeira , que preparou a implantação da ISO, certificação que tem como meta principal a gestão de qualidade total na prestação de serviços, para o seu principal público: o advogado paulista.

Dessa forma, em 2005 a Advocacia e a sociedade venceram grandes batalhas e a OAB-SP, que firmou-se como modelo de liderança dessa sociedade, encerra mais um ano com o sentimento de ter contribuído para garantir o bem-estar da classe e a consolidação do Estado Democrático de Direito. E o trabalho está só começando.

Revista Consultor Jurídico, 18 de dezembro de 2005

Sobre o autor

Luiz Flávio Borges D´Urso: é advogado criminalista, mestre e doutor em Direito pela USP e presidente da OAB-SP.

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Total: 8Comentários

Francisco Lobo da Costa Ruiz (Criminal - - ) 20/12/2005 - 00:54

Exercer a advocacia criminal hoje é um verdadeiro martírio, assimilado tranquilamente pelo profissional que tem ciência da importância de sua função institucional. Às favas os arbitrários. Para aqueles que insistem em violar prerrogativas profissionais temos a Comissão de Direitos e Prerrogativas, firmemente capitaneada pelo Mário de Oliveira Filho e com o seguro aval do Presidente D'Urso.

CARNEIRO (Delegado de Polícia Federal - - ) 19/12/2005 - 21:15

Em relação a um comentário deixado aqui.
O MBA não é prova de culpa do morador ou profissional. Nossa CF assegura a presunção de inocência. Como conciliar a atividade investigatória, a proteção da sociedade, com o sigilo profissional? É o próprio juiz que vai ditar as circunstâncias e proferir decisão que seja necessária para afastar as garantias constitucionais. Veja-se, contudo, que o CPP não exige que o proprietário do local objeto da busca seja investigado, culpado ou criminoso (o objeto de busca é o local e não a pessoa, senão seria mandado de busca pessoal). Pode, contudo, tornar-se diante de indícios, vestígios, provas colhidas ou corpo de delito encontrado, já que o art. 240, § 1º “h” do CPP autoriza a colheita de elementos de convicção (se for o caso, que se mude o CPP e não se recrime a autoridade policial). Não exige o CPP obrigação de resultado: a polícia não é obrigada a encontrar o que procura, embora o almeje e não se admita desvio de finalidade. Não tem a polícia ou o juiz uma bola de cristal, como bem disse o emérito jurista Luiz Flávio Gomes em um de seus brilhantes artigos publicados em diversos sítios da internet.

Engana-se quem pensa que a PF é mera executora, não lhe cabendo atividade epistemológica, análise de nada nem interpretações das ordens judiciais. Tampouco são os policiais subalternos da população ou de quem quer que seja. Somos submetidos a controles externos e internos, sim. Isso é uma garantia democrática. Mas temos independência e imparcialidade para a persecução penal, embora não tenhamos a sonhada inamovibilidade. Quem quer vedar o pensamento de qualquer servidor público ou cidadão está sendo tão ditadorial quanto aqueles que pretende reprimir. O que esperar daqueles que apregoam que servidores públicos que lidam com a liberdade humana, bem maior da nossa sociedade ao lado da vida, sejam robotizados? A quem interessa? Provavelmente às elites, às quais, a Polícia Federal, com certeza, não se subjuga!!!

CARNEIRO (Delegado de Polícia Federal - - ) 19/12/2005 - 20:52

Vamos por partes. Inicialmente, como ex-integrante da Corregedoria-Geral, é bom esclarecer que as interceptações telefônicas sempre foram precedidas de um procedimento preliminar, com divergência quanto à nomenclatura: procedimento prévio, preliminar, averiguatório ou inquérito policial. O que a Corregedoria-Geral fez foi esclarecer qual o rito adequado e sua nomenclatura. O Poder Judiciário sempre exigiu, conforme preceitua o CPP e a interpretação constitucional, um procedimento formal e prévio para requerimento de interceptações telefônicas. Não é mero ofício. O procedimento, seja qual for o nome no âmbito do DPF, é autuado, numerado, instruído com os elementos de convicção que levam à demonstração de necessidade de quebra de uma garantia constitucional. Esse procedimento investigatório é renumerado na Justiça Federal, capeado, distribuído, submetido a parecer do MPF e retorna para decisão judicial. É autuado como procedimento diverso ou medida cautelar. Tem rígidos controles de prazo e acompanhamento judicial e ministerial. Ou seja, há transparência.


Quanto ao episódio “invasões de escritórios de advocacia”. Sabemos que a nomenclatura não corresponde à concepção semântica, já que as incursões policiais ocorreram com instauração de inquérito policial prévio, expedição de ordem judicial, acompanhamento e parecer do MPF. A nomenclatura foi um “marketing” para chamar atenção para uma situação transitória surgida pelo exercício da atividade policial que deixou de ser um instrumento político para agir com independência e imparcialidade num amplo leque de investigação, que não se limita apenas a prender os desfavorecidos socialmente, mas também a intocável elite brasileira, que promove a sangria dos cofres públicos e reflete na situação dos hospitais públicos no Rio de Janeiro, por exemplo.

A criminalidade organizada está infiltrada em todos os setores e poderes. Por isso, não julgamos a instituição ou a coletividade pelo indivíduo delinquente. Mas toda sociedade democrática se preza pela excelência dos instrumentos de controle, o que não é um demérito, mas a prova da transparência e idoneidade de qualquer instituição pública ou privada. A polícia brasileira possue inúmeros controles: TCU, CGU, MPF, magistratura, OAB, mídia, ONGs, Corregedoria-Geral e Corregedorias-Regionais, Ministério da Justiça, Direção-Geral, ouvidorias, etc. Isso é bom. Os 250 mil advogados apenas de São Paulo, fora os do RJ, PR, RS, MG, etc, têm acesso a todos esses instrumentos. O dr. LF. D´Urso os usou bem, não se pode atribuir falta de comprometimento com a classe dos advogados, além de excelente orador e defensor das prerrogativas dos advogados. Discorda-se, contudo, da metodologia, que atacou a imagem institucional da PF injustamente, vide os 110 outdoors de São Paulo. Mas pergunta-se: quantos advogados conhecem suficientemente as diligências policiais que aconteceram ou sabem quantos escritórios foram visitados? Apenas uma representação foi feita junto à Corregedoria-Geral ao tempo em que foi feito o alarde com os outdoors e divulgação na revista Época. Por quê?

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