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Impedido de advogar

Regra da OAB que suspende inadimplente é questionada

A constitucionalidade do dispositivo do Estatuto da OAB que suspende a licença profissional dos advogados inadimplentes será julgada pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O Incidente de Inconstitucionalidade do artigo 37, inciso I, do Estatuto foi suscitado pela 4ª Turma do tribunal.

Ao analisar recurso do advogado Hélio Lara Bueno, que está impedido de advogar por causa de inadimplência, os desembargadores federais questionaram a utilização de métodos coercitivos para fazer a cobrança da anuidade. Além disso, o tribunal entendeu que a Constituição assegura o direito ao exercício profissional.

Bueno ajuizou a ação em março deste ano para garantir seu direito de advogar e pediu indenização por danos morais. A 7ª Vara Federal de Curitiba negou a liminar solicitada pelo advogado, que recorreu ao TRF da 4ª Região.

Processo 2005.04.01.016797-1

Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2005

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Total: 3Comentários

Priscila - Servidora da Sociedade - Justiça Federal (Outros - - ) 05/12/2005 - 10:38

Art. 5º da CF, inciso XX: "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;".

dijalma lacerda (Civil - - ) 03/12/2005 - 12:41

Dijalma Lacerda - Presidente da OAB/Campinas/Paulínia/Cosmópolis/SP.

Já está mais do que chegada a hora da Justiça se pronunciar sobre a inconstitucionalidade dessa forma de coerção aplicada pela OAB a seus inscritos por força da Lei 8906/94.
Se por um lado não é justo que alguns, e dentre eles até maus pagadores, continuem a usufruir das mesmas prerrogativas daqueles que regiamente pagam suas anuidades, por outro há hipóteses de colegas que, pelas causas as mais variadas, não têm tido a menor condição de pagamento, e, ao receberem a notificação da entidade entram em desespero. Parece, assim, que o mais justo seria que a OAB não pudesse excluir de seus quadros os inadimplentes antes de detida análise, e sim cobrá-los judicialmente. Vamos aguardar o pronunciamento da Justiça.

Dijalma Lacerda.

Marcondes Witt (Auditor Fiscal - - ) 03/12/2005 - 08:38

O que o dispositivo legal assegura é sanção política, e portanto inconstitucional, sim. A OAB tem meios para cobrar do inadimplente - execução - não necessitando nem sendo lícito esta sanção adicional.
O mesmo se aplica a qualquer cidadão ou empresa com relação à União, aos Estados e aos Municípios. Não vejo porque deveria ser diferente na relação advogados X OAB.

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