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Margem tabelada

Juiz de Porto Alegre limita lucro de postos de gasolina

A margem bruta de lucro de dois postos de combustível de Porto Alegre não poderá ultrapassar 14,1%, tomando por base o preço de aquisição junto à distribuidora. A decisão é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre.

Ficam proibidos de praticar preços abusivos o Posto de Gasolina Shangai Ltda. e Biachi Comércio de Combustíveis Ltda. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 20 mil. As empresas podem recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

O Ministério Público move Ação Coletiva de Consumo, alegando que a margem bruta de lucro do Posto Shangai é de 17,9%, tendo atingido os patamares de 18,74% e 18,75%, e do Biachi tem margem de 17,7%. O MP compara os valores praticados em cidades vizinhas e outras regiões, que variam entre 12,27% e 14,2%.

Para o juiz, embora os postos tenham o direito de fixar livremente os preços dos produtos que comercializam, há limites ante o abuso do poder econômico na Constituição Federal (artigos 170, V e 173, § 4°).

Giovanni Conti levou em consideração o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, acarretando prejuízo aos consumidores. Recentemente, o juiz deferiu liminares no mesmo sentido contra outros quatro postos, e proferiu sentenças condenando duas empresas por prática abusiva no preço de combustível.

Processo 10524315101 e 10524314962

Revista Consultor Jurídico, 28 de novembro de 2005

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Total: 1Comentários

Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo - - ) 28/11/2005 - 21:48

Por que não manejar o mesmo argumento para coibir os bancos e as administradoras de cartão de crédito de cobrarem os juros extorsivos que cobram? Afinal, de acordo com a mesma Constituição, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Ou será que no Brasil impera a abominável prática de o Judiciário ter dois pesos e duas medidas?
(a) Sérgio Niemeyer

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