Artigos > Comunidade Jurídica

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Prova de fogo

Regulamentação das atividades da Web desafia o Direito

por Márcio Cots

Na última década, o advento da internet e o avanço da tecnologia da informação trouxeram situações antes impensadas para o Direito. Apropriação de identidades e direitos autorais, roubos de informações, comércio eletrônico, invasões de privacidade, pirataria de software, discussões sobre patentes e regulamentação do ciberespaço — todos esses temas vêm fazendo advogados, professores de Direito e especialistas de todo o mundo procurarem formas de adequar a lei frente às novas tecnologias.

O problema dos juristas se divide em duas frentes: a dos desafios que temos que enfrentar hoje e como devemos nos preparar para a realidade futura. O que o mundo discute hoje são os meios de abordar as questões relacionadas à Internet juridicamente e o que seria o ideal para tratá-las no futuro. Por enquanto não há definição, apenas um grande debate sobre o tema.

Recentemente, especialistas de todo mundo se reuniram em Turim, na Itália, para discutir a regulamentação nas atividades na rede. O evento, uma iniciativa do Berkman Center for Internet & Society — entidade vinculada à Faculdade de Direito de Harvard (EUA) — em conjunto com a Universidade de Turim e a Politécnica de Turim, contou com participantes da Espanha, Suíça, EUA, Inglaterra, Ucrânia e Brasil. A conclusão foi que a ordem das atividades da Internet não será definida apenas por leis, mas pela dinâmica das relações dos usuários e pela tecnologia em si.

O que hoje se mostra urgente é definir uma legislação para caracterizar e punir crimes eletrônicos. Embora 95% dos crimes cometidos pela Internet tenham tratamento na lei atual, a legislação do Brasil permanece atrasada em alguns temas. Um exemplo disso, é a discussão sobre desvio de dinheiro na rede, se isso seria qualificado como crime de furto ou de estelionato. Um hacker tanto pode criar uma página fictícia, enganar o usuário e obter informações; como pode acessar o sistema do banco e subtrair o dinheiro. Isso é algo que juízes ainda entendem de forma divergente.

Entretanto, o maior problema que nos deparamos no Brasil é que muitas vezes falta conhecimento da área técnica por parte do Judiciário e dos advogados e da área legal por parte dos profissionais de TI. Do ponto de vista jurídico, já existem delegacias especializadas e alguns juízes e advogados preparados. No campo da tecnologia, já existem algumas poucas faculdades que oferecem em sua grade curricular disciplinas de direito na Internet, orientando o aluno da área de informática a como lidar com questões como estas.

As principais discussões que envolvem o Direito Eletrônico — ou da Informática, como preferem alguns — são o direito autoral e o tratamento adequado para os crimes praticados na rede mundial de computadores. A discussão sobre o primeiro ponto é polêmica.

Existem aqueles que defendam que a lei fique como está — que apenas o autor possua poder sobre a obra. Já os especialistas de Harvard tem um posicionamento mais liberal sobre a questão e sugerem que o autor possa, em alguns casos, determinar de antemão algumas coisas que o usuário pode ou não fazer com sua obra. É o que está sendo chamado de creative commons (identificado pela sigla CC).

Com isso, é possível preservar uma das principais características da internet, que é a troca de informações e a possibilidade do público se tornar co-autor da obra. É algo que ainda está sendo definido, mas que deve trazer mudanças significativas para a relação autor-público-obra.

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2005

Sobre o autor

Márcio Cots: é advogado e professor de Direito da Tecnologia da Informação na Faculdade de Informática e Administração Paulista e também leciona Direito Empresarial na Faculdade Módulo. É pós-graduado em Direito Empresarial pela Universidade Mackenzie, com Extensão Universitária em Direito da Tecnologia da Informação, pela FGV-EPGE e participação no iLaw Program 2005 — Harvard Law School — Havard University nos EUA.

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Músicas baixadas da internet já geram royalties milionários
Justiça dos EUA põe freio em troca de arquivos pela internet
Faltam regras para profissionais de Tecnologia da Informação
Justiça do Pará condena quadrilha de hackers Texto com íntegra
Fórum internacional discute questões jurídicas do software livre

Total: 1Comentários

Plinio Gustavo Prado Garcia (Empresarial - - ) 13/11/2005 - 21:01

Diz o brocardo que não há nada de novo sob o sol. Na realidade, a internet representa apenas um novo e moderno meio de comunicação escrita (que pode ser conjugada com a comunicação verbal e visual). Antes disso, tínhamos a carta; depois, o telegrama. A seguir, o telex, e, subsequentemente, o fax. A internet, que permite a comunicação por meio de computadores, de nada serviria sem a informática. A tecnologia da informação não se resume, pois, à internet. Ela apenas representa o mais recente avanço nesse campo.
Assim, os atos criminosos são criminosos não porque se façam por meio da internet. Furto será furto, em qualquer das condições, se o ato estiver tipificado como tal. Furto de informação. Furto de dinheiro, etc. Fraude, também. E, assim por diante.
Já, quanto ao direito autoral, melhor mesmo é deixar ao critério do autor se permite ou não a reprodução de sua obra, e se essa reprodução poderá ser feita a título gratuito ou a título oneroso. Nesse particular, temos o exemplo do próprio "linux". Assim, o "creative commons" faz sentido, pois quem pode o mais (o autor), pode o menos.
Mais do que regulamentar as atividades da rede mundial -- regulamentação essa que pode ser tanto perigosa quanti inútil -- melhor é deixar bem claro que punições podem advir por seu uso criminoso, sempre que esse uso possa servir de meio para alcançar objetivo ilícito.
www.pradogarcia.com.br

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.