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O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé (RS), Marcos Danilo Edon Franco, permitiu a adoção de dois irmãos por um casal de mulheres homossexuais. As mulheres vivem em união estável há sete anos. Uma delas já era responsável pela criação dos meninos desde o nascimento deles.
O juiz considerou que a criação e ambiente de afeto em que as crianças vão viver satisfazem todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos casais “considerados normais pela sociedade”. Para o juiz, “a sociedade não pode ignorar a relação entre pessoas do mesmo sexo”, que ele qualificou como “um determinismo biológico, e não uma mera opção sexual”.
Marcos Danilo Edon Franco descartou a possibilidade de a convivência dos meninos com homossexuais poder influir na opção sexual. “Se isso fosse verdadeiro, não existiriam pessoas homossexuais em famílias constituídas por heterossexuais”.
O Ministério Público já interpôs recurso de apelação contra a decisão. A questão será examinada, oportunamente, pela 7ª ou pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça gaúcho. A mãe das crianças está grávida pela terceira vez e já procurou o casal disposta a doar também o terceiro bebê. A informação é do site Espaço Vital.
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2005
Caro Valdemiro,
Você como estudante de direito já deveria saber que o Estado é laico, ou seja, separado da religião. Logo, as suas interpretações ligadas à religião interferem em suas opiniões, o que é normal ainda no estudante que não adquiriu maturidade, compreensão da realidade desvinculada das crenças pessoais.
Talvez no futuro vc compreenda o que estou dizendo a você.
Um juiz julga de acordo com a analogia, princípios gerais do direito e costumes, conforme art. 4o.LICC.
Portanto, a decisão judicial colocada em questão segue que o juiz levou em contas esses fatores e as necessidades da sociedade.
Afinal, quando ele julga, além dos valores pessoais, existem os valores e a necessidade da coletividade são também pesados em sua decisão.
Penso que sua postura está corretíssima, levando em conta as situações semelhantes (analogia) e decisões judiciais (jurisprudência) que vêm favorecendo esses casos que estão se tornando frequentes em nosso País.
Concordo que o Código Civil não permitiria a adoção. O pedido deve ter sido feito por uma só das duas mulheres. Mas concordo com o juiz. Vemos frequentemente, em "casais normais", violência e abusos de todo tipo. OU seja, a heterossexualidade não é atestado de que o casal é "normal". Acredito que carinho e futuro promissor não podem ser negados a um ser humano. A não-adoção, no caso, resultaria em mais um meninode rua. Já ser criado por duas mulheres é bem diferente e salutar para a criança.
Como dizia minha saudosa avó, "é o começo do fim". Deus tenha piedade de nossas almas !
