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Pedido de liberdade

Supremo concede Habeas Corpus a Flávio Maluf

por Alexandre Machado

O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus para o empresário Flávio Maluf, filho do ex-prefeito paulistano Paulo Maluf. A decisão foi tomada por cinco votos a três no julgamento desta quinta-feira (20/10). Por decisão do ministro Carlos Velloso, relator do recurso no STF, a medida foi estendida a Paulo Maluf, preso na Polícia Federal em São Paulo junto com Flávio.

O ministro Marco Aurélio, que votou pela concessão da liberdade para Flávio, propôs a extensão do benefício para Paulo Maluf. Ele citou o artigo 580 do Código de Processo Penal, que permite a extensão quando existem dois réus no processo em situação idêntica. Tudo indica que o relator, ministro Carlos Velloso, concederá o HC também para Maluf.

Além do relator Carlos Velloso e de Marco Aurélio, votaram a favor de Flávio os ministros Sepúlveda Pertence, Ellen Gracie e Nelson Jobim. Os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau e Joaquim Barbosa votaram contra.

O entendimento predominante foi o de que Flávio Maluf tem residência fixa, não tentou procrastinar o andamento da ação e se apresentou à Polícia Federal logo que a prisão foi decretada. A defesa de Flávio Maluf foi feita pelos advogados José Roberto Batochio e Guilherme Octávio Batochio.

Os ministros também afirmaram que não houve coação de testemunhas, já que o doleiro Vivaldo Alves, o Birigüi, é co-réu na ação. E, segundo a decisão, é um direito dos co-réus estabelecerem a linha de defesa. Assim, nada havia de irregular na conversa de Flávio com Birigüi. O pedido de prisão se baseou em interceptações telefônicas que revelaram as articulações dos Maluf para conduzir o depoimento de Birigui à Polícia Federal.

Segundo o ministro Marco Aurélio, se proibida a conversa entre dois co-réus, em última análise acabaria havendo a necessidade de se criar um novo tipo penal, porque seria ilegal o advogado combinar a estratégia de defesa com o cliente.

O principal obstáculo à concessão do Habeas Corpus, a Súmula 691 do Supremo, foi abrandada pelos ministros. A Súmula impede a concessão de liminar contra liminar, por entender que significa supressão de instância, o que é inconstitucional. Mas o STF decidiu mitigar a Súmula, como fez recentemente no julgamento do Habeas Corpus 85.185, por se tratar de flagrante violação de direito.

Em agosto, os ministros consideraram que a ação penal por crime fiscal contra um empresário, sem autuação da Receita Federal, era evidentemente inconstitucional e a trancaram sem esperar que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o mérito do caso. Mesmo assim, resolveram, por maioria, manter a Súmula, deixando claro que aquele caso era excepcional. Por isso, o trancamento da ação penal foi decidido de ofício, ou seja, sem relação com os pedidos feitos no HC. O mesmo entendimento foi aplicado no caso de Flávio Maluf.

Pai e filho estão presos na Superintendência da Polícia Federal em São Paulo desde o dia 10 de setembro por decisão da juíza Sílvia Maria Rocha, da 2ª Vara Criminal Federal, acusados de tentativa de manipulação de testemunhas no processo a que respondem por lavagem de dinheiro, evasão de divisas e desvio de dinheiro público.

Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2005

Sobre o autor

Alexandre Machado: é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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Total: 20Comentários

DR. CARLOS ALBERTO (Criminal - - ) 27/10/2005 - 20:22

COMENTÁRIO SOBRE A DECISÃO DO STF QUE LIBERTOU PAULO MALUF

É momento do mundo jurídico perceber que a Suprema Corte começa a reagir contra o totalitarismo e a omissão que imperam em boa parte do judiciário, ao mar das vezes coagido e constrangido por ações subterrâneas impulsionadas pelo MP, que usa da imprensa como mola propulsora do famigerado “clamor público”, diga-se de passagem, artificialmente construído por eles próprios com os sucessivos e deliberados vazamentos de informações e, neste caso, de diálogos sigilosos que constrangeram até mesmo o Excelentíssimo Ministro da Justiça, os réus e seus eminentes advogados.

Quando se chega ao absurdo de ouvir, por parte de eminente Procuradora da República, que “pior que um inocente preso é um culpado impune”, bem percebemos que a função do promotor de justiça se transmudou em promotor de acusação, que o diga o Sr. Eduardo Jorge, as famílias e pessoas destruídas no caso “Escola de Base”, os juízes Casem e Ali Mazloum, alguns pobres acusados, sumaria e injustamente condenados, nos casos Anaconda, Operação Lince , Crow, Daslú, Schincariól, Frigorífico Margem, o cantor Belo, e outras pirotecnias de coerção do judiciário e manipulação da opinião pública, que também contou com a ajuda da dita “Polícia Republicana” fascista. Não tão republicana quando em jogo interesses de seu Governo corrupto, mas sempre fascista em relação aos interesses adversos.

O ministro Carlos Velloso demonstrou que conservadorismo não se confunde com omissão e com subserviência. Não se contaminou nem se constrangeu com uma trama urdida nos bastidores da promotoria, trama esta que, infelizmente, contaminou a melhor juíza em atuação na justiça federal criminal de São Paulo.

Não desejo que alguns Procuradores, Juízes, Desembargadores e Ministros, tenham filhos, pais, irmãos ou outros entes queridos submetidos a uma prisão injusta, para saber se é mesmo verdade que “pior que um inocente preso é um culpado impune”, até porque tenho certeza de que tal dito infeliz, que por um mínimo de dignidade mereceria pronta retratação, somente se aplica aos filhos dos outros, aos vizinhos ou aos inimigos que alguns representantes do Judiciário e Ministério Público agora costumam “eleger”, vide casos citados.

O meu desejo sincero é que a Suprema Corte, diante da constante omissão dos Tribunais Regionais e, principalmente do Superior Tribunal de Justiça, agora apelidado por advogados militantes de “tribunal de passagem”, não obstante os discursos políticos de seu presidente, que tem por hábito generalizado indeferir liminares com despacho - padrão de assessoria - de que “... a liminar se confunde com o mérito”, vide todas as decisões proferidas por S. Excelência nos períodos de férias, exceto aquelas que lhe impunham um interesse político – vide caso Sergio Gomes da Silva, agora passe a olhar para aqueles menos favorecidos, anônimos, mas igualmente injustiçados.

Só me resta uma dúvida, digníssimo Ministro Carlos Velloso e digníssimos ministros membros do Supremo Tribunal Federal: quando vamos poder olhar e socorrer com a mesma presteza os demais injustiçados?

Existem homens inocentes nas prisões do Brasil , outros, não tão inocentes, mas que estão recebendo um tratamento e punição desproporcional, por isso também injusto, vide o doleiro Toninho Barcelona, o já citado cantor Belo, até mesmo o pobre e bobo Edinho.

Será que para levantar a bandeira da moralidade vamos continuar a punir e destruir de maneira desproporcional, portanto injusta, mais pessoas e famílias?

Será que vamos continuar a ter como guardião da constituição na Suprema Corte um único ministro, o Excelentíssimo e quase divino Marco Aurélio. O ministro Carlos Velloso e outros mostram que não, mostram que eles também são legalistas. Apenas me pergunto porque só neste caso? Por acaso nos outros casos citados a arbitrariedade e ilegalidade já não era ululante? Todos sabemos que sim!!!



P.S. não sou simpático ao Sr. Paulo Maluf, nunca fui seu eleitor, também não gosto de seu filho, mas amo o direito e a justiça. Responda quem quiser.

Ramos Jr. (Advogado Autônomo - - ) 22/10/2005 - 19:00

Srs. Causídicos. Depois dessa do Maluf e filho, seria melhor abrir as portas de todos os presídios e facultar a saída de todos os que estão presos. Não é verdade?

Ramos Jr. (Advogado Autônomo - - ) 21/10/2005 - 22:30

Eu insisto. O que vcs acharam do aperto de mão que o Exmo. Min. Carlos Velloso deu no advogado dos Malufs. Heim! Que tal. Deixou alguma dúvida pessoal.

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