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O juiz Wilson Safatle Fayad, da 11ª Vara Criminal de Goiânia, concedeu liberdade a um acusado de furtar algumas barras de chocolate em um supermercado. O juiz entendeu que a prisão é injustificada.
Para o juiz, o acusado “não demonstra periculosidade nem parece responder por outros pretensos ilícitos. Não houve maior ofensa ou lesividade à ordem social, jurídica, ou mesmo ao patrimônio da vítima”.
Ao conceder a liberdade, o juiz Fayad considerou que o acusado tem profissão definida e o crime se tratou apenas de tentativa furto. O Ministério Público se manifestou pela concessão da liberdade provisória.
A aplicação ou não do princípio da bagatela — quando é extinta a punibilidade em razão da insignificância do crime — será analisada quando a Justiça receber o inquérito policial. O juiz determinou que o acusado não mude de endereço e a compareça a todos os atos processuais.
Processo 2005.02022552
Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2005
