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Caso Brasil Telecom

Fundos e Citigroup esnobam BC, CVM e Anatel em contrato

Um dos documentos mais bem guardados pelos fundos de pensão veio à tona nesta quinta-feira (4/8). Por decisão judicial, os fundos foram obrigados a revelar à Comissão de Valores Mobiliários, e esta divulgou em seu site, o Contrato de Opção de Venda das Ações do Citibank e Opportunity Zain. Ou seja, o documento em que os fundos de pensão brasileiros e o Citibank combinam vender juntos suas ações na Telemar e na Brasil Telecom.

A face esquisita do acerto é o compromisso dos fundos brasileiros de comprar as ações do Citi por um valor estratosférico — cerca de R$ 1 bilhão — caso a venda conjunta não aconteça.

A leitura do documento divulgado hoje, porém, tem uma pérola jurídica especial. Em uma determinada cláusula, a 3.02, os fundos de pensão comprometem-se a não desistir do negócio ainda que se descubra que a tratativa é ilegal ou seja: “Independentemente de qualquer regulamentação ou legislação que estabeleça limites, condições ou restrições às participações acionárias e à negociação de ações pelos Fundos de Pensão, incluindo quaisquer regulamentos editados pela Secretaria de Previdência Complementar ou qualquer órgão sucessor (a "SPC"), a Agência Nacional de Telecomunicações (a "ANATEL"), a Comissão de Valores Mobiliários ou o Banco Central do Brasil (a "Regulamentação Aplicável").”

Veja o acordo que deixou de ser secreto:

CONTRATO DE OPÇÃO DE VENDA DE AÇÕES DE OPPORTUNITY ZAIN S.A.

Pelo presente instrumento, celebrado entre as partes:

(a) CVC/Opportunity Equity Partners L.P., sociedade limitada devidamente organizada e validamente existente em conformidade com as leis das Ilhas Cayman, com escritório em Ugland House, P.O. Box 309, South Church Street, Grand Cayman, Ilhas Cayman, Índias Ocidentais Britânicas, neste ato representada por seu general partner designado, Citigroup Venture Capital International Brazil LLC (o “Fundo Estrangeiro”);

(b) Investidores Institucionais Fundo de Investimento em Ações, fundo de investimento devidamente organizado e validamente existente em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Av. Almirante Barroso, 52 , sala 3301, na Cidade do Rio de Janeiro,Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.201.501/0001-61, neste ato representada por seu administrador, Mellon Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Mellon”), com a anuência de seu gestor, Angra Partners Consultoria Empresarial e Participações Ltda. (“Angra Partners”) (o “Fundo Nacional”);

(c) Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ, entidade fechada de previdência privada, devidamente organizada e validamente existente em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Praia de Botafogo, 501, 3º e 4º andares, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.754.482/0001-24 (a “Previ”);

(d) Fundação dos Economiários Federais – Funcef, entidade fechada de previdência privada, devidamente organizada e validamente existente em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 02, Bloco A, Edifício Corporate Financial Center, 13º andar, na Cidade de Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.436.923/0001-90 (a “Funcef”); e

(e) Petros – Fundação Petrobras de Seguridade Social, entidade fechada de previdência privada, devidamente organizada e validamente existente em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil, com sede na Rua do Ouvidor, 98, 9o andar, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.053.942/001-50 (a “Petros” e, juntamente com o Fundo Estrangeiro, o Fundo Nacional, a Previ e a Funcef, as “Partes”);

PREÂMBULO

CONSIDERANDO que as Partes detêm participações acionárias diretas e indiretas na Opportunity Zain S.A. (“Zain”) e suas controladas;

CONSIDERANDO que o Fundo Estrangeiro, o Fundo Nacional e os Fundos de Pensão firmaram Memorando de Entendimentos em 18 de fevereiro de 2005 (o “Memorando de Entendimentos”), que contempla a celebração deste Contrato.

CONSIDERANDO que as Partes desejam dar cumprimento às obrigações sob o Memorando de Entendimentos e coordenar suas atividades para facilitar e incentivar a conclusão de operações de venda de participações acionárias em Zain e nas outras companhias investidas;

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato de Opção de Venda de Ações (este “Contrato”), que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DEFINIÇÕES

Cláusula 1.01.Definições. Termos grafados com a primeira letra em maiúscula terão os significados que lhes são atribuídos no Acordo de Acionistas de Zain, exceto se definidos de forma diversa neste instrumento. Os seguintes termos terão os seguintes significados quando usados neste Contrato:

“Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda” significa as Ações Zain que forem detidas diretamente pelo Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) na data da Notificação de Exercício e que forem objeto do exercício pelo Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) da Opção de Venda Ações Zain.

“Ações Zain” significa até 492.066.158 (quatrocentos e noventa e dois milhões, sessenta e seis mil, cento e cinqüenta e oito) ações ordinárias de emissão da Zain detidas direta ou indiretamente, inclusive por intermédio do Priv FIA, pelo Fundo Estrangeiro ou por suas Afiliadas, estando tal número de ações sujeito a ajustes em razão de quaisquer desdobramentos, agrupamentos ou bonificações de ações da Zain, às quais poderão ser acrescidas, a critério exclusivo do Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos), quaisquer ações ordinárias de emissão da Zain que eventualmente vierem a ser detidas pelo Fundo Estrangeiro ou por sua Afiliada em razão

(a) do exercício pelo Fundo Estrangeiro ou por sua Afiliada do direito de preferência em qualquer subscrição de ações ordinárias que vierem a ser emitidas pela Zain,

(b) do exercício pelo Fundo Estrangeiro ou por sua Afiliada do direito de preferência à aquisição de ações de emissão de Zain de titularidade do Fundo Nacional (ou de seu Cessionário Permitido) sob o Acordo Impugnado ou sob o Acordo de Acionistas de Zain celebrado nesta data, e

(c) da consumação da Troca de Participações em Telemar, conforme definida na Cláusula 2.03. do Acordo de Desinvestimento celebrado nesta data entre as Partes e International Equity Investments Inc.

“Acordo Impugnado” significa o documento intitulado Amendment to the Amended and Restated Shareholders’ Agreement em que consta a data de 12 de setembro de 2003 e do qual constam como partes Opportunity Fund, o Fundo Estrangeiro, o Fundo Nacional, Opportunity Invest II Ltda., Zain, Opportunity Oeste S.A., Opportunity Leste S.A., 525 Participações S.A., Opportunity Daleth S.A. e Futuretel S.A. e as versões anteriores de tal documento, incluindo o Amended and Restated Shareholders’ Agreement datado de 8 de agosto de 2003 e o Shareholders’ Agreement datado de 3 de julho de 2002.

NENHUMA DISPOSIÇÃO DESTE ACORDO TERÁ O EFEITO DE CONVALIDAR O ACORDO IMPUGNADO, QUE É OBJETO DE PROCESSO JUDICIAL ENVOLVENDO AS PARTES. AS PARTES SE RESERVAM O DIREITO DE CONTESTAR E DE CONTINUAR CONTESTANDO A EXISTÊNCIA E VALIDADE DO ACORDO IMPUGNADO.

“Acordo de Acionistas de Zain” significa o Acordo de Acionistas de Zain celebrado nesta data.

“Administrador Internacional” significa CVC/Opportunity Equity Partners Ltd.

“Aumento de Capital Dilutivo” significa qualquer aumento de capital de Zain em que o Fundo Estrangeiro não subscrever sua parte proporcional das ações que vierem a ser emitidas por Zain.

“Afiliada” significa, com respeito a qualquer Pessoa, qualquer outra Pessoa que direta ou indiretamente, através de uma ou mais Pessoas intermediárias, seja controladora, seja controlada ou esteja sob controle comum da primeira Pessoa.

“Cessionário Permitido” significa

(a) em relação a qualquer Acionista, (i) qualquer outra Pessoa que controle, direta ou indiretamente, o Acionista e detenha, direta ou indiretamente, 95% (noventa e cinco por cento) ou mais das participações societárias emitidas pelo Acionista, inclusive por meio da titularidade de quaisquer cotas emitidas por fundos de investimentos em ações, e (ii) qualquer outra Pessoa que seja controlada, direta ou indiretamente, pelo Acionista e da qual o Acionista detenha, direta ou indiretamente, 95% (noventa e cinco por cento) ou mais das participações societárias, inclusive por meio da titularidade de quaisquer cotas emitidas por fundos de investimentos em ações; e

(b) qualquer membro do conselho de administração de Zain que receba ou pretenda receber Ações mediante negócio fiduciário nos termos da Cláusula 4.05(a) do Acordo de Acionistas de Zain celebrado nesta data.

"controlar" e os termos correlatos "controle" e "controlador de", significam, com respeito a qualquer Pessoa, o poder detido por outra Pessoa de

(a) conduzir ou influir decisivamente na gestão, administração e definição de políticas de negócios de tal Pessoa, seja por meio do exercício do direito de voto decorrente da titularidade de ações, por meio de direitos estabelecidos em acordos de acionistas ou contratos similares ou de outra forma, ou

(b) eleger a maioria dos membros do conselho de administração, dos diretores ou de qualquer órgão societário análogo desta Pessoa, seja por meio do exercício do direito de voto decorrente da titularidade de ações, de direitos estabelecidos em acordos de acionistas ou contratos similares ou de outra forma.

“Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain” terá o significado que lhe é atribuído na Cláusula 2.01.(h) abaixo.

“Data de Efetivação do Novo Administrador” será a data em que o Fundo Estrangeiro, por ato do Novo Administrador, der a notificação contemplada na Cláusula 3.17.(a) abaixo.

“Diluição Causada por Aumentos de Capital” significa o resultado de (a) a Diluição por Ação Causada por Aumentos de Capital, multiplicada por (b) o número de Ações Zain imediatamente antes do Aumento de Capital Dilutivo.

“Diluição por Ação Causada por Aumentos de Capital” significa o resultado de

(a) o número de ações emitidas no Aumento de Capital Dilutivo, multiplicado por

(b) a diferença positiva, se houver, entre (i) o preço por Ação Zain que seria devido ao Fundo Estrangeiro caso a Opção de Venda Ações Zain fosse exercida imediatamente antes do Aumento de Capital Dilutivo (assumindo que tal exercício seria autorizado sob este Contrato), e (ii) o preço de emissão das ações no Aumento de Capital Dilutivo, dividido por

(c) o número de ações de emissão de Argo Zain imediatamente após o Aumento de Capital Dilutivo.

“Funcef” terá o significado que lhe é atribuído no cabeçalho deste Contrato. “Fundo Nacional” terá o significado que lhe é atribuído no cabeçalho deste Contrato.

“Fundo Estrangeiro” terá o significado que lhe é atribuído no cabeçalho deste Contrato.

“Fundos de Pensão” significa Previ, Funcef e Petros.

“Ganho Causado por Aumentos de Capital” significa o resultado de

(a) número de ações de emissão de Zain subscritas pelo Fundo Estrangeiro (ou por sua Afiliada ou Cessionário Permitido) no contexto do Aumento de Capital Dilutivo, multiplicado por

(b)(i) o preço por Ação Zain que seria devido ao Fundo Estrangeiro caso a Opção de Venda Ações Zain fosse exercida imediatamente antes do Aumento de Capital Dilutivo (assumindo que tal exercício seria autorizado sob este Contrato), diminuído do (ii) o preço de emissão das ações no Aumento de Capital Dilutivo, e diminuído, ainda, da (iii) Diluição por Ação Causada por Aumentos de Capital.

“IGP-DI” significa o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna divulgado pela Fundação Getúlio Vargas.

“Invitel” significa Invitel S.A.

“Lei das Sociedades por Ações” significa a lei federal no 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme posteriormente aditada.

“Notificação de Exercício” terá o significado que lhe é atribuído na Cláusula 2.01.(h) abaixo.

“Novo Administrador” significa Citigroup Venture Capital International Brazil LLC.

“Opção de Venda Ações Zain” significa a opção de venda outorgada pelos Fundos de Pensão ao Fundo Estrangeiro e suas Afiliadas nos termos da Cláusula 2.01. abaixo.

“Pessoa” significa qualquer indivíduo, empresa, associação, sociedade por ações, joint venture, fundo de investimento, condomínio, agente fiduciário, massa falida, sociedade por quotas de responsabilidade limitada ou qualquer outro tipo de entidade ou organização;

“Prazo de Exercício da Opção de Venda Ações Zain” significa o período de um ano iniciado em 1º de novembro de 2007 e encerrado em 31 de outubro de 2008, sujeito a prorrogação nos termos da Cláusula 2.05. abaixo.

“Preço de Venda Ações Zain” significa o preço por Ação Zain obtido mediante

(a) a soma de

(i) o Valor Atualizado de R$ 1.045.941.692,43 (um bilhão, quarenta e cinco milhões, novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e dois reais e quarenta e três centavos), desde 28 de fevereiro de 2005 até a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain,

(ii) o Valor Atualizado, desde a data do efetivo desembolso até a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, de quaisquer valores pagos pelo Fundo Estrangeiro (ou por suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) no exercício de seu direito de preferência à aquisição de ações de emissão de Zain de titularidade do Fundo Nacional (ou de seu Cessionário Permitido) sob o Acordo Impugnado ou sob o Acordo de Acionistas de Zain celebrado nesta data,

(iii) o Valor Atualizado, desde a data do efetivo desembolso até a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, de quaisquer subscrições de ações ordinárias ou outras contribuições do Fundo Estrangeiro (ou de suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) ao capital de Zain, incluindo pagamentos a título de integralização de ações, subscrição de títulos conversíveis em ações ordinárias no exercício do direito de preferência e adiantamentos para futuros aumentos de capital, diminuída pelo

(iv) Valor Atualizado, desde a data do efetivo desembolso até a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, de quaisquer dividendos, juros sobre capital próprio, pagamentos a título de reembolso, resgate ou recompra de ações, e quaisquer valores pagos a títulos análogos pela Zain ao Fundo Estrangeiro ou sua Afiliada; diminuída, ainda, pelo

(v) Valor Atualizado de qualquer Variação de Valor Causada por Aumentos de Capital, e dividido por

(b) o número máximo de Ações Zain na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain.

“Previ” terá o significado que lhe é atribuído no cabeçalho deste Contrato.

“Procedimentos de Transferência de Ações Zain” terá o significado que lhe é atribuído na

Cláusula 2.01.(m) abaixo.

“Regulamentação Aplicável” terá o significado que lhe é atribuído na Cláusula 3.02.

abaixo.

“SPC” terá o significado que lhe é atribuído na Cláusula 3.02. abaixo.

“Techold” significa Techold Participações S.A.

“Valia” significa Valia – Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social.

“Valor Atualizado” significa o resultado da atualização de um valor dado em determinada data até a data final indicada, mediante o acréscimo da variação do IGP-DI ou, em caso de descontinuação da divulgação do IGP-DI, por outro índice similar que vier a substituí-lo e a aplicação de uma taxa de 5% ao ano, calculada conforme memória de cálculo disposta no Anexo I.

“Variação de Valor Causada por Aumentos de Capital” significa a diferença entre a Diluição Causada por Aumentos de Capital e o Ganho Causado por Aumentos de Capital.

“Zain” terá o significado que lhe é atribuído nos Considerandos.

CLÁUSULA SEGUNDA

OPÇÃO DE VENDA AÇÕES ZAIN

Cláusula 2.01. Opção de Venda de Participação Acionária em Zain.

(a) Caso satisfeitas as Condições para a Opção de Venda Ações Zain, o Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos, em caso de transferência da Opção de Venda Ações Zain sob a Cláusula 2.01.(l)) terá o direito, porém não a obrigação, de vender as Ações Zain então detidas diretamente pelo Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) para os Fundos de Pensão contra pagamento do Preço de Venda Ações Zain, sob a condição de que Fundo Estrangeiro envie a Notificação de Exercício de tal direito na forma da Cláusula 2.01.(h) a qualquer momento durante o Prazo de Exercício da Opção de Venda Ações Zain, observada a Cláusula 2.01.(c) abaixo. Para fins do exercício do direito de preferência à aquisição das Ações Zain sob o Acordo Impugnado (exceto na vigência de decisão judicial que suspenda a eficácia da Seção 1 do Acordo Impugnado) o Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) especificará no First Refusal Notice referido na Seção 1.1 do Acordo Impugnado a obrigação dos demais acionistas de Zain interessados em exercer seu direito de preferência de adquirir a totalidade, e não menos do que a totalidade, das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda.

(b) Cada Fundo de Pensão se obriga individualmente e sem solidariedade a adquirir a porcentagem indicada na Cláusula 2.01.(d) abaixo das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda, ao Preço de Venda Ações Zain na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, nos termos deste Contrato e o Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) se obriga a ofertar aos Fundos de Pensão nas porcentagens

indicadas abaixo a totalidade das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda, observada a Cláusula 2.01.(c) abaixo.

(c) A aquisição das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda pelos Fundos de Pensão nos termos deste Contrato somente será exigível sob a condição de que as Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda, somadas às ações de emissão de Zain então detidas pelo Fundo Nacional (ou por Cessionários Permitidos do Fundo Nacional) e/ou pelos Fundos de Pensão na data da Notificação de Exercício da Opção de Venda Ações Zain, assegurem aos Fundos de Pensão e/ou ao Fundo Nacional (ou a Cessionários Permitidos do Fundo Nacional), individualmente ou em conjunto, a titularidade da maioria do capital votante e o controle de Zain quando da liquidação da Opção de Venda, satisfeitas as Condições Suspensivas. Os Fundos de Pensão não poderão se recusar a adquirir as Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda com fundamento nesta condição, caso o Fundo Nacional (ou seus Cessionários Permitidos) não tenha(m) subscrito a parcela das ações a serem emitidas que corresponda à sua participação no capital social de Zain em todos os aumentos de capital futuros de Zain e que desta omissão tenha decorrido a impossibilidade de aquisição da maioria do capital votante ou do controle de Zain de que trata o presente item.

(d) Na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, Previ se obriga a adquirir 75% (setenta e cinco por cento) das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda, Funcef se obriga a adquirir 15% (quinze por cento) das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda e Petros se obriga a adquirir 10% (dez por cento) das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda (conforme alteradas em razão de qualquer cessão nos termos da Cláusula 2.01.(g) abaixo, as as “Porcentagens Aplicáveis”). Os Fundos de Pensão notificarão qualquer alteração nas Porcentagens Aplicáveis caso ocorra qualquer cessão de suas respectivas obrigações nos termos da Cláusula 2.01(g) abaixo.

(e) A negociação das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda ocorrerá mediante leilão em bolsa ou mercado de balcão organizado. Cada Fundo de Pensão ficará obrigado a apresentar uma ordem de compra das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda ao Preço de Venda Ações Zain, na proporção das Porcentagens Aplicáveis, em leilão em bolsa ou mercado de balcão organizado a ser realizado por iniciativa do Fundo Estrangeiro, após realizada a negociação privada exigida pela Cláusula 2.01.(f) abaixo, caso requerida pelos Fundos de Pensão. Não obstante o disposto acima, se a Regulamentação Aplicável ou quaisquer outras disposições legais ou regulamentares aplicáveis impedirem a negociação das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda em bolsa ou mercado de balcão organizado, tal negociação ocorrerá mediante negociação privada, após obtida a autorização da SPC.

(f) Mediante notificação por escrito dada em até 15 (quinze) dias após a data de Notificação de Exercício da Opção de Venda Ações Zain conforme a Cláusula 2.01.(h), os Fundos de Pensão poderão, a seu exclusivo critério, requerer que a negociação das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda se realize mediante negociação privada com relação ao número de Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda que seja necessário para assegurar que os Fundos de Pensão e o Fundo Nacional (ou Cessionários Permitidos do Fundo Nacional), em conjunto, detenham a maioria das ações com direito de voto de emissão de Zain quando da liquidação da Opção de Venda. Neste caso, o Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) ficará obrigado a realizar o exercício da Opção de Venda Ações Zain mediante negociação privada exclusivamente com relação ao número de Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda necessário para assegurar que o os Fundos de Pensão e o Fundo Nacional (ou Cessionários Permitidos do Fundo Nacional), em conjunto, detenham a maioria das ações com direito de voto de emissão de Zain quando da liquidação da Opção de Venda. A negociação privada das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda deverá ocorrer até o terceiro dia útil imediatamente anterior à Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain indicada na Notificação de Exercício da Opção de Venda Ações Zain de que trata a Cláusula 2.01.(h).

(g) Sem prejuízo do disposto na Cláusula 2.08. do Acordo de Desinvestimento, os Fundos de Pensão poderão ceder suas obrigações de adquirir as Ações Zain entre si e para a Valia até a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain mediante notificação por escrito dada ao Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) pelo menos 10 (dez) dias antes da Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, sob a condição de que tal cessão não resulte em co-obrigação para os Fundos de Pensão, ficando ressalvado ainda que qualquer cessão para terceiros (inclusive feita pela Valia) não importará em qualquer exoneração ou redução das obrigações de cada Fundo de Pensão sob este Contrato, preservando-se a obrigação de cada Fundo de Pensão de pagar na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain o Preço de Venda Ações Zain, caso o terceiro não cumpra suas obrigações sob este Contrato. Como condição para qualquer cessão da obrigação de adquirir as Ações Zain sob esta Cláusula 2.01.(g), os Fundos de Pensão deverão obter a concordância do pretendido cessionário por instrumento escrito endereçado a todas as Partes de que tal Pessoa assumirá as obrigações aplicáveis aos Fundos de Pensão sob este Contrato, incluindo, sem limitação, as obrigações de confidencialidade contidas na Cláusula 3.03.

(h) Se o Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) desejar exercer a Opção de Venda Ações Zain, o Fundo Estrangeiro deverá (i) dar uma notificação de exercício por escrito para os Fundos de Pensão (a “Notificação de Exercício”), designando a data para a alienação e aquisição das Ações Zain (a “Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain”), devendo a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain ocorrer entre 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) dias após a entrega da Notificação de Exercício, e (ii) na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, realizar leilão em bolsa ou mercado de balcão organizado a ser realizado por iniciativa do Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) ou, em caso de negociação privada, efetuar a transferência das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda segundo as formalidades da Lei das Sociedades por Ações, na proporção das Porcentagens Aplicáveis a cada Fundo de Pensão, contra o pagamento no ato da transferência do respectivo Preço de Venda Ações Zain.

(i) Caso qualquer Fundo de Pensão descumpra sua obrigação de adquirir e pagar por sua Porcentagem Aplicável das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain, os Fundos de Pensão que não estiverem inadimplentes poderão comprar as Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda correspondentes à Porcentagem Aplicável dos Fundos de Pensão inadimplentes (se tais Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda não tiverem sido vendidas pelo Fundo Estrangeiro em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado na forma da Cláusula 2.01.(e) acima) contra pagamento à vista e em dinheiro no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain designada na Notificação de Exercício, sendo que cada Fundo de Pensão deverá comprar tais Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda remanescentes na proporção de sua respectiva Porcentagem Aplicável e que, caso apenas um Fundo de Pensão tenha interesse, tal Fundo de Pensão deverá comprar a totalidade de tais Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda remanescentes.

(j) Uma vez expirado o prazo de 48 (quarenta e oito horas) indicado na Cláusula 2.01.(i) acima, independentemente de qualquer outro direito ou prerrogativa previsto em lei, caso qualquer Fundo de Pensão descumpra sua obrigação de adquirir e pagar por sua Porcentagem Aplicável das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain,designada na Notificação de Exercício, o Fundo Estrangeiro terá a faculdade de (i) vender a quaisquer terceiros as Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda, respeitados os direitos de preferência previstos no Acordo Impugnado e no Acordo de Acionistas de Zain e os Procedimentos para Transferência de Ações Zain, e, neste caso, promover execução de título extrajudicial, com fundamento neste Contrato, para o recebimento da diferença, se houver, entre o Preço de Venda Ações Zain e o preço obtido na venda a terceiros, ou (ii) promover execução específica deste Contrato.

(k) Em caso de compra e venda, transferência, pagamento e/ou liquidação da Opção de Venda Ações Zain mediante negociação privada, cada Fundo de Pensão fica obrigado a realizar o pagamento do Preço de Venda Ações Zain na Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain mediante depósito em conta bancária que vier a ser designada pelo Fundo Estrangeiro, sob a condição de que o Fundo Estrangeiro transfira as Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda, segundo as formalidades da Lei das Sociedades por Ações, divididas em conformidade com as suas respectivas Porcentagens Aplicáveis.

(l) O Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) poderá transferir a Opção de Venda Ações Zain para quaisquer de suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos ou para quaisquer Afiliadas de International Equity Investments Inc. sem autorização dos Fundos de Pensão, devendo, no entanto, notificá-los previamente e sob a condição de que a Afiliada cessionária ou o Cessionário Permitido manifeste por carta endereçada a todas as Partes sua adesão incondicional a este Contrato e ao Acordo de Acionistas de Zain. Qualquer transferência pelo Fundo Estrangeiro da Opção de Venda Ações Zain para terceiros que não sejam suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos ou Afiliadas ou Cessionários Permitidos de International Equity Investments Inc. requererá a autorização prévia por escrito dos Fundos de Pensão. Em caso de transferência da Opção de Venda Ações Zain nos termos desta Cláusula 2.01.(l), as referências feitas neste Contrato ao Fundo Estrangeiro serão interpretadas de forma a abranger suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos.

(m) Ao exercer a Opção de Venda Ações Zain nos termos deste Contrato, o Fundo Estrangeiro poderá requerer aos Fundos de Pensão que cada qual lhe entregue uma oferta firme e vinculante de aquisição das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda segundo as Porcentagens Aplicáveis ao Preço de Venda Ações Zain e que tome quaisquer outras medidas ou procedimentos, sem custo ou mediante reembolso de despesas necessárias e comprovadas para os Fundos de Pensão, sempre que tais medidas ou procedimentos forem necessários para cumprir quaisquer obrigações ou compromissos do Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) sob o Acordo Impugnado (exceto na hipótese de vigência de decisão judicial que suspenda a eficácia da Seção 1 do Acordo Impugnado) ou sob o Acordo de Acionistas de Zain aplicáveis a qualquer transferência das Ações Zain (“Procedimentos de Transferência de Ações Zain”). Nestes casos, a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain será postergada, se necessário, por um período de até 15 (quinze) dias contados a partir da primeira data em que o Fundo Estrangeiro puder validamente transferir as Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda, em conformidade com os Procedimentos de Transferência de Ações Zain, conforme vier a ser determinado pelo Fundo Estrangeiro, ficando ressalvado que a Data de Efetivação da Opção de Venda Ações Zain não poderá ocorrer em data mais de 60 (sessenta) dias após o término do Prazo de Exercício da Opção de Venda Ações Zain. Exceto na hipótese de vigência de decisão judicial que suspenda a eficácia da Seção 1 do Acordo Impugnado, o Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) terá o direito de exigir que a transferência, pagamento e liquidação das Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda (incluindo qualquer liquidação mediante leilão em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado ou mediante negociação privada) seja realizada de forma consistente com as disposições do Acordo Impugnado, caso decida, a seu exclusivo critério, que tal procedimento evitará conflitos que possam impedir, dificultar ou prejudicar a liquidação da Opção de Venda Ações Zain. Caso o Fundo Estrangeiro (ou suas Afiliadas ou Cessionários Permitidos) exerça tal direito, o Fundo Estrangeiro poderá alienar para as partes contratantes do Acordo Impugnado o número de Ações Objeto do Exercício da Opção de Venda que lhes caberiam sob o Acordo Impugnado caso qualquer das partes contratantes do Acordo Impugnado exerça seu direito de preferência sob o Acordo Impugnado.

Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2005

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Feliz xxx (Advogado Autônomo - - ) 04/08/2005 - 21:14

Abaixo, onde se lê "capital mundial" leia-se "lucro em todo o mundo"

Feliz xxx (Advogado Autônomo - - ) 04/08/2005 - 21:13

Sem querer enfrentar a truncada redação do contrato, um desafio de paciênica até para os experts, entre advogados e consultores financeiros que se movem nesse meio milionário, é sempre bom recordar que um estudo antigo dizia que com apenas 6% de seu capital no Brasil, o Citibank aufere no Brasil 30 % de seu capital mundial.

Nenhuma novidade, aliás, no país onde os bancos conseguem tudo. As recentes denúncias sobre as conexões entre valério e o caso Telecom, os antigos casos envlvendo a disputa do Opportunity (Dantas) onde o PT era acusado, indiretamente, de de desfavorecer Dantas (cabe perguntar qual o papel, no caso, da possível contribuição de Telecom Portugal ao PT, se confirmada a denúncia de Jeferson), as recentes denúncias do JB dizendo que Dantas teria dado dinheiro a Valério, isso tudo sinaliza cada vez mais a infiltração de interesses polpudos no Governo, coisa muito acima da capacidade de um Marcos Valério, que cada vez mais parece um "laranjão do PT". Cda vez ficamos mais perto de se exAtificar aquela "verdade de botequim", onde o sujetio diz que o presidente para chegar lá teve de fazer muitas concessões e que os banqueiros lucraram mais com Lula do que com quqluer outro.

NEM SE SABE SE A EMENDA QUE RETIROU A LIMITAÇÃO DOS JUROS DE 12% AO ANO DA CF, PROPOSTA POR SERRA , MAS ESTRANHAMENTE APROVADA LOGO NO INCÍO DO GOVERNO PETISTA, TEVE ALGUM NERVO SAINDO DESSE ESCÂNDALO TODO, NÃO? VALIA À PENA INVESTIGAR...

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