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Seleção de juízes

Justiça mantém concurso sem cotas para deficientes

O Ministério Público Federal não conseguiu suspender a realização do XII Concurso Público para Juiz Federal Substituto da 4ª Região. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (25/7), pela juíza federal substituta Clarides Rahmeier, em exercício na 5ª Vara Federal de Porto Alegre. Com isso, a prova será realizada no próximo domingo (31/7).

O MPF queria suspender o concurso enquanto não fossem reservadas vagas às pessoas portadoras de deficiência física. Segundo a juíza, a Lei Complementar 35/79, que rege a carreira da magistratura, não prevê reserva de vagas para portadores de deficiência. A juíza também considerou o fato de o Ministério Público Federal ter ajuizado ação muito perto da data da primeira prova.

“Suspendê-lo agora, estando-se a uma semana da realização da primeira fase, seria desconsiderar toda preparação dos candidatos que já efetivaram suas matrículas, bem como toda a organização que requer a realização de um concurso”, entendeu a juíza, levando em conta o aluguel de prédios, a preparação das salas e a contratação de pessoal.

A juíza frisou que o edital não impede a inscrição de deficientes. Segundo ela, nada impede que o portador de deficiência que não se classificar na primeira etapa do concurso busque seu direito através de uma ação individual baseando-se na alegação de falta de reserva de vagas para deficientes.

ACP 2005.71.00.024753-6

Revista Consultor Jurídico, 25 de julho de 2005

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Total: 1Comentários

Antonio Marcos de Paulo (Funcionário público - - ) 26/07/2005 - 08:37

Qualquer tipo de discriminação é odiosa. Agora,dói bem mais ver que integrantes do próprio Poder Judiciário a praticam.
Algumas instituições importantes, inclusive do Ministério Público, valem-se do pequeno número de vagas oferecido para fugir da reserva legal. Assim, alegam que, em sendo o percentual reservado aos deficientes correspondente a número menor que um, não estão obrigados a disponibilizar tais vagas.
Penso diferente. Na minha opinião, em qualquer momento que olhar para a composição da instituição, devo ver preenchido o número mínimo dessas vagas.
Obviamente, não sou idiota de pretender que portadores de determinadas deficiências acessem cargos cuja especificidade o impeça.
Isso é, em suma, a verdadeira igualdade.

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