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Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal estendeu nesta terça-feira (2/9) os efeitos do habeas corpus concedido ao empresário João Celso Minosso a Márcio Oliveira de Lima e Magno Figueiredo Costa.
Os três foram condenados pela prática dos crimes de contrabando, falsificação, formação de quadrilha e participação em organização criminosa, com base em dispositivo da Lei 9.613/98 (crimes de contrabando) no Paraná. O pedido de extensão de HC foi formulado pela defesa dos co-réus.
Ao conceder o pedido, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, afirmou que as prisões preventivas decretadas no curso do processo se deram em situações idênticas. Segundo o ministro, se houvesse nos autos documentos relativos à decretação da prisão preventiva dos co-réus Oliveira e Magno, a decisão do HC 82.909 -- impetrado em favor de Minosso -- já teria seus efeitos estendidos naturalmente desde aquele primeiro julgamento. Por essa razão, ele concedeu a ordem para tornar insubsistente a prisão preventiva tanto de Oliveira como de Magno. (STF)
EHC 82.909
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2003
