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Hospital do SUS não pode cobrar internação de paciente. Se fizer isso, pode ser condenado e ter seus recursos bloqueados. O entendimento é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os desembargadores condenaram o Hospital São Sebastião, de Araguari, por cobrar R$ 500 de uma paciente que preferiu se submeter a uma cesariana em vez de ter parto normal.
A Secretaria do Estado da Saúde determinou o bloqueio dos recursos do hospital. Ainda cabe recurso. A informação é do Tribunal de Justiça mineiro.
O Hospital São Sebastião sustentou que o não repasse dos recursos é ilegal e argumentou que fez a cobrança porque a paciente foi acomodada em apartamento e não em enfermaria. A Justiça entendeu que o SUS deve arcar com as despesas da internação quando não houver vagas em enfermaria.
Processo nº 1.0024.02.788264-6/001
Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2005
Parabéns a 2.a camara cívil do TJMG, o hospital errou 2 vezes:
Primeiro porque a decisão se o parto vai ser realizado através de cesariana ou será normal, não cabe ao paciente e, sim ao médico assistente. Portanto não há porque se cobrar nada se o paciente é oriundo do SUS e houve indicação médica para a cirurgia.
Segundo, essa questão de cobrar diferença por acomodação é puro golpe por parte dos hospitais conveniados, pois com certeza,além de cobrar a paciente o valor pela acomodação fornecida, ainda cobrou ao SUS como se a mesma tivesse sido acomodada em enfermaria. Isso é puro fraude, o SUS deveria agora efetuar uma auditoria e punir penalmente os responsáveis pelo hospital desonesto.
