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O jogador Romário está obrigado a reparar o colega Zico em R$ 60 mil por danos morais. Romário colocou na porta do banheiro do bar em que é proprietário -- Café do Gol, na Barra da Tijuca -- uma charge de Zico. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os desembargadores determinaram, ainda, o pagamento de danos materiais, que será calculado. Cabe recurso. A informação é do TJ do Rio.
Na caricatura feita na porta do banheiro do bar, Zico entregava um rolo de papel higiênico a Zagalo, ex-técnico da seleção brasileira, que estava em um vaso sanitário. Por determinação da juíza Ledir de Araújo, da 17ª Vara Cível do Rio, o jogador retirou a porta do banheiro que exibia charge.
O relator do processo, desembargador Walter D’Agostino, afirmou que a caricatura trouxe grande propaganda para o negócio. “Revela-se como uma poderosa propaganda para atrair a clientela, mormente em se tratando de pessoas famosas que tiveram suas imagens devidamente veiculadas pela melhor imprensa do país”, afirmou.
Ele considerou também que “cuidando-se de direito à imagem, o ressarcimento se impõe pela sua constatação de ter havido a utilização sem a devida autorização”. Walter D’ Agostino rejeitou as alegações da defesa de Romário de que o bar funcionou pouco tempo com a caricatura na porta do banheiro, o que não implicaria o pagamento de indenização por danos materiais.
“O fato de não ter havido repercussão negativa no mundo dos esportes, não infirma a responsabilidade civil por danos materiais. A inexistência de prejuízo profissional ao apelado não é o que basta para afastar o dever de reparar os danos”, complementou o desembargador.
A Câmara rejeitou os embargos infringentes interpostos por Romário contra decisão da 15ª Câmara Cível, que favoreceu a Zico.
Revista Consultor Jurídico, 10 de março de 2005
Mas que merda! as pessoas realmente perderam o sentido do certo e do errado. Pois Zagalo, Zico e Romário nunca prestaram serviços de grande valor à pátria, muito pelo contrário, esses senhores sempre exploraram a nossa pátria amada. Agora, quanto a quem tem de indenizar quem, é questão de dieito. Assim, todo aquele que ofender a honra de outrem deve indenizá-lo. Portanto, sendo assim peixe! tire a mão do bolso e paga o que deve. E ver se para de fazer o que não deve, a não ser que goste de pagar pau. O que segundo os noticiários não é teu caso.
Parabenizo o TJ-RJ pela decisão proferida. Quanto ao comentário do Sr. Pedro Paulo feito em inglês, intitulando-se Procurador da República é no mínimo estranho.
Quanto ao Sr. Antonio Carlos, mereçe todo respeito a profissão, a arte do cartunista, mas há de convir que usar o seu trabalho, que vejo como um Dom, para denegrir a imagem de quem quer que seja não é normal, ainda mais quando as pessoas que foram alvo do "cartunista" do Romário são pessoas que prestaram relevantes serviços a pátria sendo famosas, conhecidas e reconhecidas mundialmente...
Ficou bem claro que foi tendenciso o comentário do Sr. Antonio Carlos ao seu final, o comentario foi feito à otica de sua paixão futebolística.
Pompilio Mariano Campos
Estudante Direito
Brasília-DF
Ps: achei muito interessante como Sr. Portella é favorável "unanimamente" (sic) á nossa língua....
ainda bem que não discorda de si próprio