Notícias > Diversos

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Bem de família

Imóvel é impenhorável mesmo que executado não more nele

O imóvel considerado bem de família é impenhorável, mesmo que o executado não more nele. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribuna de Justiça. A Turma acatou recurso ajuizado por Clemente César Silva e anulou a penhora sobre seu imóvel em execução movida pela Caixa Econômica Federal.

Silva tentou anular a penhora, mas seu pedido foi negado pela primeira instância e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A informação é do site do STJ.

Segundo os autos, Silva não mora no imóvel. O bem é fruto de uma herança e pertence a ele e suas duas irmãs, que atualmente moram no local. Tanto o juiz da primeira instância quanto o TRF da 1ª Região entenderam que o imóvel pode ser penhorado por não se tratar de bem de família.

O artigo 1° da Lei nº 8.009/90 explicita o tipo de imóvel que não pode ser penhorado para pagamento de dívida. Mas, ao interpretar esse dispositivo, as instâncias ordinárias concluíram que o imóvel só poderia ser considerado bem de família, portanto impenhorável, se o executado -- no caso, Silva -- morasse nele.

O ministro Peçanha Martins, que relatou o caso, adotou posição contrária. Ele ampliou a interpretação da Lei nº 8.009/90. Entendeu que não há necessidade de que o executado more no imóvel para que possa ser considerado impenhorável. De acordo com o ministro, essa interpretação tem o objetivo de proteger o inadimplente da perda total de seus bens e assegurar, no mínimo, a manutenção do imóvel, ainda que ele não more ali.

Peçanha Martins citou precedente do STJ no qual o ministro aposentado Luiz Vicente Cernicchiaro defendeu uma interpretação da Lei nº 8.009/90 que leve em consideração o sentido social do texto. Para ele, essa lei não está dirigida a um número de pessoas, mas à pessoa. “Solteira, casada, viúva, pouco importa. O sentido social da norma busca garantir um teto para cada pessoa. Só essa finalidade põe sobre a mesa a exata extensão da lei. Caso contrário, sacrificar-se-á a interpretação teleológica para prevalecer a insuficiente interpretação literal”, reconheceu o ministro.

RESP 377.901

Revista Consultor Jurídico, 1 de março de 2005

aaaHomeImprimirEnviarComentar

Topo Home

Leia também
Único imóvel, mesmo que alugado, é bem impenhorável.
Túmulo é bem de família e não pode ser penhorado, decide Justiça.
Justiça decide que vaga de garagem é bem de família impenhorável
Vaga de garagem não é bem de família e pode ser penhorada
STJ considera impenhorável bem de família oferecido em execução
Bem de família de quem vive sozinho não pode ser penhorado
Imóvel único de família pode ser desmembrado para penhora
Bem de família pode ser penhorado para pagar despesa condominial
Bem de família pode ser penhorado para pagar fiança locatícia
Imóvel onde reside ex-cônjuge é bem impenhorável

Total: 0Comentários

Para fazer comentários, você precisa estar cadastrado e identificado.
Se ainda não fez seu cadastro, clique aqui para se cadastrar.
Se ainda não se identificou, clique aqui para registrar seu email e senha.

Anuncie Anuário 2009