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A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão da Corregedoria-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, que obrigou os cartórios de Notas e de Registro Civil a transmitir resumo de seus atos a um banco de dados da Corregedoria.
Segundo a entidade, a ordem da Corregedoria contraria decisão do Supremo, que suspendeu os efeitos da Resolução 8/04 em liminar concedida pelo ministro Eros Grau em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A resolução obrigava os cartórios a realizar o mesmo procedimento e ainda autorizava a Corregedoria a dar publicidade dos registros públicos oficiais.
Em seu voto, Eros Grau sustentou que as atividades notariais devem ser reguladas por meio de lei, como manda a Constituição, e não por meio de resolução. Por isso, concedeu a liminar para suspender os efeitos da resolução até julgamento final da ação.
Assim, a Anoreg pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da nova decisão da Corregedoria-Geral do Rio e que, ao final, ela seja cassada por contrariar decisão do STF.
RCL 3.078
Revista Consultor Jurídico, 27 de janeiro de 2005
A resolução da Corregedoria Geral de Justiça do RJ é louvável em todos aspectos. Julgo que ela deveria ser aperfeiçoada com a inclusão de todos os cartórios extra-judiciais ( registro de imóveis, titulos e documentos, protestos etc). Um banco de dados é importante para os usuários dos serviços notariais, para as autoridades dos três Poderes e inclusive para os próprios cartórios , que poderão se beneficiar com os dados armazenados.