www.conjur.com.br
A criação do Programa Universidades para Todos (Prouni) está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Federação Nacional dos Auditores-Fiscais da Previdência Social (Fenafisp). O relator é o ministro Carlos Ayres Britto.
A entidade questiona, especificamente, os artigos 5º, 8º, 11º, parágrafos 1º e 2º, da Medida Provisória 213, de 2004, que institui o programa. Esses artigos estabelecem quais as instituições de ensino que podem aderir ao Prouni, fixa a isenção de determinados impostos durante a vigência do termo de adesão e determina o órgão fiscal do programa.
A Federação alega que os dispositivos questionados "chocam-se frontalmente com o artigo 62, caput, da Constituição Federal" por não serem temas de relevância e urgência que legitimem a regulamentação imediata por medida provisória.
Outra impropriedade da MP, sustenta entidade, é quanto a regra que prevê que o Ministério da Educação fiscalizará o programa, quando essa atividade somente pode ser exercida por servidores vinculados à administração tributária da União (inciso XXII do artigo 37 da Constituição Federal).
Na parte em que a MP institui isenção para contribuições sociais, teriam sido violados os artigos 150 (parágrafo 6º) e 48 (inciso I) da Constituição Federal, pois somente o Congresso Nacional pode legislar sobre o Sistema Tributário Nacional e isenções fiscais só podem ser concedidas por meio de lei específica.
A entidade sustenta, enfim, que a MP do Prouni fere, ainda, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da solidariedade e da eqüidade na participação do custeio da seguridade social, "tendo em vista que os dispositivos ora impugnados pretendem isentar instituições educacionais detentoras de plena capacidade contributiva, sem que tal ato resulte em benefício proporcional para a sociedade".
ADI 3.379
Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2004
Alguém, por favor, poderia esclarecer:
a) é obrigação das universidades particulares, todas, aderir ao Prouni?
b) e aquela que não disponibilizar uma mísera vaguinha, poderá ser penalizada por isso?
Concordo com a ADin. E mais o que a colega, infra, disse. E ainda acrescento os de estudantes de ensino particular(somente no 2º grau), como eu, que estudou numa escola com bolsa parcial ou integral. E na verdade acho que o vestibular das públicas é que devia ser abolido, adotando o sistema por sorteios. Isto, pelo fato de nossas escolas prepararem os alunos para o vestibular, e não para a vida. Para que fórmulas geométricas, física, se não vou precisar disso. Quando precisar eu mesmo estudo.
Concordo plenamente, hoje eu pago 450 reais por mês em uma universidade, estou desempregada a quase um ano, e nem o art 170 eu consegui para terminar meu curso, pois precisa ter fiador com imovel proprio com escritura registrada ganhar duas vezes o valor da mensalidade, dai vem o governo Lula com esse projeto, e so pode participar quem fez o ENEM em 2004, e vocês perceberam que o inicio do curso so se dará em 2006, coincidencia ser ano de eleição para Presidencia, é vamos plantar hoje para colher amanhã em form ade votos, né Senhor Lula, guri esperto este.E realmente com o parlamento todo do lado dele não me admira eles aprovarem tuda sem questionar a lei maior do Brasil.