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As empresas brasileiras têm até o dia 11 de janeiro de 2004 para fazerem inúmeras alterações contratuais. O prazo foi estipulado com a entrada em vigor do novo Código Civil em janeiro deste ano. As partes envolvidas devem observar atentamente estas alterações no ato da elaboração e celebração de um contrato novo. Até o estilo do contrato demanda maior precaução.
Para debater o assunto será promovido em São Paulo, no dia 1º de outubro, "Os contratos no novo Código Civil". O evento será no Hotel Pergamon, na rua Frei Caneca, 80, das 14h às 18h30.
Entre os temas discutidos estão os pontos de relevância na elaboração de um pré-contrato, as relações contratuais com o novo código e o princípio da solidariedade contratual.
As inscrições custam R$ 805. Leitores da revista Consultor Jurídico têm desconto de 10% no evento. Para outras informações, basta ligar para 0800-177 707 ou (11) 4612-0535, fax (11) 4702-6079 ou mandar mensagem eletrônica para escoladg@ig.com.br. As vagas são limitadas.
Clique aqui para fazer a inscrição.
Programação:
A formação do contrato - Pré-contrato
Poderes para contratar;
A Teoria da Aparência vs. a Teoria do Ato ultra vires;
Definição do princípio da Boa-Fé objetiva;
Probidade;
Reserva mental, e estado de perigo.
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes
Sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, responsável pelas áreas de Direito Civil, Comercial e do Consumidor, tanto em consultoria, como contencioso. Professor de Processo Civil na Pontifícia Universidade Católica PUC/SP
A construção e execução contratual
Pontos a serem observados nos contratos já celebrados;
Boa-fé, Lesão;
Excessiva onerosidade superveniente;
Função social do contrato.
Érica Fernandes Campos Veríssimo
Sócia de Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Rubinstein, Gurevich & Schoueri Advogados
Rescisão contratual
Indenização;
Continuação do negócio;
As hipóteses subjetivas e objetivas de responsabilidade;
Cláusula Penal.
Renato Luis Bueloni Ferreira
Advogado em São Paulo, sócio de Ferreira e Braga Advogados. Mestre em Direito Comercial pela USP e Professor Adjunto de Direito Comercial da Universidade Paulista (UNIP) e UniFmu
Revista Consultor Jurídico, 25 de setembro de 2003