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O caso do furto de uma bicicleta de R$ 60,00 chegou até o Plenário do Supremo Tribunal Federal. Na terça-feira (7/12), a 1ª Turma do STF negou o pedido de Habeas Corpus impetrado por Flávio Rodrigues Mendes, que pretendia paralisar a ação a qual responde.
Ele foi condenado em primeira instância a um ano e dois meses de prisão em regime semi-aberto, além do pagamento de multa. O Superior Tribunal de Justiça já havia negado a liminar. A defesa de Mendes recorreu ao STF. Mas não adiantou. O Habeas Corpus foi indeferido por unanimidade
Para o relator do pedido, ministro Carlos Ayres Britto, a bicicleta furtada por Mendes é um “bem penalmente protegido e significante”, apesar de seu valor ser menor do que um salário mínimo. O ministro não aceitou o argumento da defesa quanto ao princípio da insignificância do bem furtado.
“Há que se ter em conta a realidade sócio-econômica do país devendo-se, portanto, fazer a tropicalização das doutrinas e teorias estrangeiras de acordo com o perfil da sociedade brasileira”, anotou.
HC 84.424
Revista Consultor Jurídico, 8 de dezembro de 2004
Prezados Doutos em Direito, após ler o debate em questão, confesso que a minha dúvida aumentou consideravelmente. Digo isso porque procurei o Consultor Jurídico para exclarecer, até então, uma pequena dúvida em relação a um caso concreto exigido na fauldade onde estudo. A questão é muito parecida, a res furtada é uma bicicleta usada, avaliada em R$ 50,00. Confesso que não sei o que alegar em defesa do meu cliente imaginário. Ficaria muito preocupado com esta situação num caso real... Como deveria proceder?
estudamos nas cadeiras de direito penal das universidades de direito que existe um principio , em direito penal, chamado de principio da insignificancia ou da bagatela, cujo tem o condão de, certas vezes, sim, fazer com que, um juiz de bom senso, deixe de aplicar a pena privativa de liberdade, em virtude de o bem subtraido ter um valor infimo. Pois bem, o que vejo nessa decisão é uma total desconsideração a tal principio. Mas, o que vamos fazer diante da sabedoria interminavel de uma instancia superior? Nada, apenas olharmos e tocermos para nunca sermos submetidos a tais decisoes. Que ilusão.
Sr Celso, ninguem esta "batendo" na Suprema Corte como V.Exª está afirmando, apenas estão expressando suas opiniões, eis que é um direito do cidadão. Ademais o STF é evidentemente uma Corte que merece muito respeito de todos os cidadãos face sua importância ao País.
Com a devida vênia, li em seu comentário a seguinte afirmação:
"(...)Quarto: a natureza do crime (pequeno valor) deve ser critério de dosimetria da pena e não fundamento de ininputabilidade (...)"
Na sua qualificação profissional pude notar que V.Exª atua na area trabalhista, então, antes de afirmar algo em área que não é sua praia, de uma estudada antes de opinar, pois, esses comentários são lidos pelo Pais afora e pode nos fazer passar vergonha quando falamos bobagens.