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O estudante de Direito Marcelo Valença de Barros Vieira Ramos está obrigado a retirar do ar o nome do Colégio São Paulo e a logomarca da instituição de ensino da comunidade do Orkut chamada “Holden Caulfield”.
A liminar foi concedida pelo juiz Roque Fabrício de Oliveira Viel, da 2ª Vara Cível de Teresópolis, Rio de Janeiro. O pedido foi feito pela Congregação das Angélicas SW de São Paulo, que mantém o Colégio São Paulo, na cidade fluminense. Em caso de desobediência, a multa será de R$ 100 por dia. Cabe recurso.
A comunidade ‘Holden Caulfield’ reúne ex-alunos do colégio de freiras. Holden Caulfield é o nome do personagem do romance ‘O apanhador no campo de centeio’, de J.D. Sallinger. O estudante disse que só queria reunir ex-colegas, mas algumas pessoas começaram a fazer ataques pessoais às freiras, aos professores e a criticar os métodos de ensino. “Eu, como moderador, até podia apagar as mensagens, mas entendi que aquele era um espaço democrático de discussão".
Segundo o Espaço Vital, a Congregação foi representada pelo advogado Leandro Oliveira Braga. A representante legal da Congregação é a freira Loreni Salete Ribeiro.
Leia a liminar
"I- A autora pede liminar para que o réu retire do seu saite registrado como ´Holden Caulfield´ a nomenclatura Colégio São Paulo/Teresópolis e sua logomarca. Em apertada síntese, a autora alega que a partir de 20/10/2004 foi cadastrado um saite registrado como ´Holden Caulfield ´ junto ao Orkut, sendo denominado como Colégio São Paulo. O saite contém inclusive a logomarca do Colégio. A autora afirma que não autorizou o uso de seu nome e marca, e por isso o uso pelo réu não pode ser tolerado.
II - A liminar deve ser deferida. Com efeito, o fumus boni iuris se faz presente, uma vez que a inicial contém cópias do saite, no qual se vê o uso do nome e da marca do Colégio São Paulo. Outrossim, é relevante a afirmação da autora de que não concedeu qualquer autorização ao réu para fazer uso de sua marca. Sendo o nome comercial o elemento distintivo da empresa, integrando seu patrimônio, é de se reconhecer, em princípio, o direito da autora a impedir o uso de seu nome e marca sem a devida autorização. O periculum in mora também é evidente, pois o uso indevido do patrimônio da autora já está sendo praticado.
III - Pelo exposto, defiro a liminar para determinar ao réu que retire do saite já mencionado o nome Colégio São Paulo e a logomarca da instituição de ensino, no prazo de vinte e quatro horas, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 100,00. Oficie-se à FAPESP, conforme requerido às fls. 4. Cite-se".
Processo nº 2004.061.008554-0
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2004
O direito das freiras quanto à propriedade do nome é patente, muito embora o criador da comunidade orkuteana estivesse embuído da melhor das intenções quando a implantou. Entretanto, é a mesma coisa que um ex-ministro usar o nome do Supremo na WEB para rememorar velhos feitos e de repente, decobrir-se que há descontentes e o pau comer. Aí, não tem jeito. É determinar mesmo que o uso do nome seja suspenso não apenas por preceito legal ou decisão jurídica, mas por simples bom-senso.
Em tempo: aportuguesar nomes como emêil e sáite é um salutar apigrêide que deve ser adotado por todos, sem medo de fazer daunlôude.
Em princípio, a pretensão da autora encontra forte amparo legal e se alega que prejuízos existem, a medida acauteladora era mesmo de ser deferida. Só que não vi na r. decisão qualquer comando que assegure a reversibilidade da ordem, o que, a meu ver, faria-se necessário, em razão da própria natureza precária e efêmera deste tipo de procedimento.
É triste ver que a autora não aceita um foro democrático de debates. Sugiro ao réu que crie uma nova comunidade, sem utilizar-se do nome e do logotipo da escola, mas que agregue seus alunos e ex-alunos, mantendo inabalado o direito à livre manifestação do pensamento.
Cada um tem dirreito de ir e vir, teclar e não teclar
Papai do Céu iluminai este juiz,
Só Maria e Jóse do cabelo em pé para comentar isso....