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O Banco do Brasil está obrigado a manter as contas BB Campus livres da cobrança de qualquer tarifa bancária em Pernambuco. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 20 mil. A antecipação de tutela foi concedida pela da juíza da 27ª Vara Cível de Recife, Eliane dos Santos Mendes Mascarenhas.
A decisão se deu em ação ajuizada pelo Ministério Público de Pernambuco contra o banco, a partir de representação feita pelo Diretório Acadêmico Demócrito de Souza Filho.
Segundo o MP-PE, o banco ofereceu essas contas sem tarifa para "engrossar a sua carteira de clientes" e depois que mais de 27 mil universitários do Estado aderiram, o BB alterou "unilateral e violentamente a avença originária, dando nova denominação às contas BB Campus, desta feita intitulando-as como 'Conta Universitária', passando, então, a fazer incidir sobre a mesma uma tarifa de manutenção de R$ 3,00 (três reais), tudo à revelia e alvedrio dos estudantes consumidores".
A juíza entendeu que ficou configurada "evidente, clara e condenável prática abusiva e ilegal do banco demandado, em alterar perniciosamente as regras estabelecidas com aqueles correntistas, impondo-lhes acintosamente serviços não solicitados".
Leia a sentença:
Dados do Processo
Número: 001.2003.061915-8
Descrição: Outros Especiais
Vara: Vigésima Sétima Vara Cível da Capital
Juiz: Eliane dos Santos Mendes Mascarenhas
Data: 10/12/2003 15:31
Fase: Devolução de Conclusão
Texto:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PE
JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RECIFE Processo nr. 001.2003.061915-8
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
A= Ministério Público do Estado de PE
R= Banco do Brasil S/A
R.H.
1- Afora o Ministério Público Estadual a presente demanda, com invocação aos Arts. 81, parágrafo único, III e 82, I, do Código do Consumidor, para fins de condenação do réu, Banco do Brasil S/A, em obrigação de fazer e indenizar, objetivando no que tange à primeira a concessão antecipada dos efeitos da tutela, respeitante à manutenção da conta BB Campus, em todas as suas particularidades, cujos titulares são estudantes universitários.
2- Aduz o demandante que o banco réu objetivando a captação do segmento universitário para engrossar a sua carteira de clientes, seduziu tais estudantes com a promessa de titularizarem conta a qual denominou de BB Campus, prometendo-lhes total isenção de tarifas, surtindo, tal estratégia, estrondoso resultado, com a adesão de mais de vinte e sete mil universitários deste Estado ao esquema então oferecido.
3- Que "sponte propria" veio o réu, a partir de Janeiro do corrente ano, a alterar unilateral e violentamente a avença originária, dando nova denominação às contas BB Campus, desta feita intitulando-as como "Conta Universitária", passando, então, a fazer incidir sobre a mesma uma tarifa de manutenção de R$ 3,00 (três reais), tudo à revelia e alvedrio dos estudantes consumidores, que foram surpreendidos com a agregação de novos serviços prestados pelo réu e sobre os quais entendeu de cobrar o que lhe pareceu conveniente, passando a fazê-lo, de forma compulsória, através de descontos diretos nas contas em questão.
4- A petição inicial encontra-se exaustivamente instruída por prova documental que não permite a menor dúvida acerca do alegado (fls.13/40), impondo-se imediata resposta judicial à evidente, clara e condenável prática abusiva e ilegal do banco demandado, em alterar perniciosamente as regras estabelecidas com aqueles correntistas, impondo-lhes acintosamente serviços não solicitados e, acintosamente, cobrando pelos mesmos, abocanhando, para tanto, diretamente das contas em questão, parte do numerário ali depositado pelos incautos e perplexos estudantes, em indisfarçável transgressão às normas encartadas no codex consumerista, notadamente no que tange aos Arts. 6º, III, IV, 31, 51, IV e XIII e 39, III e IV, entre outros.
5- Tenho, assim, como satisfeitos "quantum satis" os pressupostos exigidos no Art. 273, I, do CPC, a autorizarem a concessão da antecipação pleiteada, ante a caudalosa prova documental inequívoca dos fatos elencados na exordial, convencendo-me fortemente da verossimilhança da alegação, ao tempo em que vislumbro significativo dano econômico aos correntistas estudantes se permanecerem, por tempo indefinido, a sofrerem os arbitrários descontos em seus parcos recursos porquanto, em razão daquela condição, foi-lhes prometida a total isenção de tarifas.
6- Assim é que determino ao banco réu a imediata cessação dos descontos em questão, restaurando todas as contas anteriormente denominadas "BB Campus", com as suas condições e características originárias, notadamente a isenção de toda e qualquer tarifa, comunicando aos correntistas pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, a presente decisão, e o retorno ao status quo ante ora determinado, tudo sob pena de multa diária que fixo em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em favor do fundo de que trata o Art. 13, da Lei nr. 7.347/85, se configurado, e enquanto durar, o descumprimento ao presente comando, sem prejuízo de fazer retornar ao patrimônio dos correntistas, em décuplo, os valores que forem doravante cobrados em contrariedade ao que aqui se determina.
7- Cite-se para, querendo, oferecer defesa em 15(quinze) dias, advertido dos efeitos da revelia (Art.319, CPC).
8- Publique-se edital de citação dos eventuais interessados em intervirem como litisconsortes nesta demanda, com o prazo de 20 (vinte) dias (Art. 94, Lei nr. 8.078/90).
9- Intimem-se.
Recife, 10 de dezembro de 2003.
Dra. Eliane dos Santos Mendes Mascarenhas
Juíza de Direito
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2003
Gostaria de parabenizar os colegas do Diretório Acadêmido pelo exemplo de justiça e cidadania, bem como o MP e a Justiça. Como Presidente do Diretório Acadêmico de Direito Prof. Miguel Reale - Unigranrio, gostaria de me manifestar junto ao MP no intuito de defender o direitos de tantos outros estudantes do Rio de Janeiro. Para isso, gostaria de solicitar ao Ilustre Membro do Parquet, a cópia da peça inicial. Desde já agradeço.
Parabéns ao Diretório Acadêmico e ao MP. Espero que outros órgãos de representação estudantil sigam o exemplo dos pernambucanos.
Atitute honrável do MP, do Judiciário e do Diretório Acadêmico. Eu também tinha uma conta universitária no Banco do Brasil e aconteceu a mesma coisa comigo. Só fiquei sabendo desta cobrança de tarifas quando já estava estourado o meu saldo em R$ 70,00 só de tarifas, pois eu não movimentava a conta.
Em contato com o Banco argumentei que esta cobrança era indevida, visto que foi alteraçao unilateral do contrato, e solicitei o cancelamento da conta e não paguei esta tarifas abusivas.
Fiquei decepcionada com a atitude do Banco em fazer tais cobranças "as escuras".