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Liberdade de impressão

Advogado defende que imprensa rechace censura prévia

por Márcio Chaer

O advogado Luís Francisco Carvalho Filho defendeu, durante a Conferência Judicial sobre Liberdade de Imprensa no Brasil, a desobediência de determinações judiciais que imponham a censura prévia a veículos de comunicação no Brasil.

"Não vejo autoridade em ninguém neste país para proibir, antecipadamente, a publicação de qualquer notícia", disse Carvalho Filho, diante de uma platéia de cerca de trinta juízes, para arrematar, com ênfase: "Sou favorável à desobediência dessas decisões". Ao menos um grito de "bravo!" se ouviu da platéia.

Do setor dos juízes, onde se encontravam representantes de praticamente todas as unidades da Federação, a irritação represada foi vazando aos poucos. Mas com impressionante intensidade.

O grito de guerra de Carvalho Filho, que advoga para a Folha de S.Paulo, foi uma resposta à proposição do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, que, pouco antes, afirmara que vedar a publicação de notícia "não é incompatível com a Constituição Federal".

Para reforçar seu raciocínio, que foi acompanhado por quase todos os juízes que se manifestaram em seguida, Gilmar disse que o Estado de Direito é um universo onde não existem soberanos e que em canto algum do planeta existe liberdade ilimitada. Invocando o célebre juiz norte-americano do início do século passado, Oliver Holmes, Gilmar repetiu que "a liberdade de expressão não protege, por exemplo, quem grita "fogo!" em um teatro lotado". Gilmar ressalvou que não defende a "banalização" dessa possibilidade (a de impedir, previamente, determinadas notícias ou imagens). Mas a reação de alguns juízes estaduais mostrou que essa não é uma tendência majoritária. Ou seja: há mesmo uma certa ansiedade por colocar os jornalistas em trilhos menos irritantes para o Judiciário.

Para Carvalho Filho, o que ele propôs não é alguma aberração. "O princípio básico ditado pela constituição é claro: cada um responde pelo abuso que cometer" -- disse o advogado, frisando que a Carta é clara ao especificar que eventual erro poderá ser corrigido e punido depois, nunca antes da divulgação da notícia. "Ninguém pode dizer o que é legítimo publicar ou não, no campo do pensamento", afirmou o advogado.

A Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP), entidade que promoveu o encontro, é uma organização de proprietários de veículos de comunicação -- o que explica o fato de não ter havido jornalistas entre os expositores. Houvesse ao menos um, é provável que um alerta necessário teria sido feito ali: por mais que jornalistas necessitem de corretivos, os juízes deveriam se preocupar com o fato de, eventualmente, estarem defendendo teses muito parecidas com a de personagens que gostariam de ver acusações contra eles fora dos jornais. Sem que isso signifique, necessariamente, um bem para gente de bem.

O evento serviu para mostrar o abismo que há hoje entre a imprensa e o Judiciário. Levantamento preliminar feito por este site mostra que cinco empresas jornalísticas estão enfrentando, neste momento, ao menos 3 mil processos. Dos autores, mais da metade são as chamadas "autoridades públicas". Dentre essas, destacam-se os juízes como o segmento profissional que mais sucesso faz nessa guerra.

Normalmente diplomático ao descrever as vicissitudes desse mundo, o advogado Manuel Alceu Affonso Ferreira, que representa o grupo O Estado de S.Paulo foi direto logo no início de sua exposição: "As relações entre a imprensa e o Judiciário estão péssimas".

Em seguida, observou que não deveria ser assim, já que o jornalista e o juiz buscam a verdade e não há Judiciário nem imprensa dignos do nome fora do Estado de Direito.

Mas, a essa altura, o leite já estava derramado. Os juízes já não estavam dispostos a contemporizar. O presidente do TJ paulista, Sérgio Augusto Nigro Conceição, destacou ter ouvido mais de uma vez do jornalista Boris Casoy que os jornalistas são, basicamente, ignorantes. Defendeu a bandeira da censura prévia e insinuou que a imprensa está em campanha contra os juízes, lembrando que o Judiciário está sendo insistentemente investigado "e os juízes apresentados como se fossem uma gangue".

O desembargador potiguar, Rafael Godeiro, fez eco dizendo que em sua terra um jornal deu como manchetes títulos como "juiz solta ladrão" e "inocente no banco dos réus".

O cearense Ademar Bezerra, também desembargador, para referendar a necessidade de proibição prévia de publicação lembrou o caso da ameaça de publicação de fotos da filha de Brizola às vésperas da eleição.

O presidente do TJ de Brasília, Natanael Fernandes, ensinou os jornalistas como fazer para evitar ações por dano moral: "é só não ser irresponsável", disse ele, completando que não faz parte da liberdade de expressão macular a honorabilidade de uma pessoa.

O evento serviu para mostrar também que há juízes e advogados preocupados com a liberdade de expressão. O próprio Gilmar Mendes que incendiou os desembargadores foi insistente ao destacar que, dos casos de censura prévia que tem visto, só faz coro com um, por se tratar da divulgação de gravações de telefonemas feitas criminosamente que, de resto, nada de especial revelavam.

Sua tese, sustenta Gilmar, é doutrinária e não se aplica a casos concretos. "Já defendo esse argumento há muitos anos", afirma. Para ele, é preciso considerar que a hipótese de reparação invocada por Carvalho Filho não vale para todas as situações. "Se um juiz pudesse impedir o dano causado às vítimas da Escola Base, isso deveria ser feito?", pergunta o ministro.

O desembargador paraibano, Nestor Alves de Melo Filho, defendeu com propriedade que, quando jornalistas divulgam material transcrito de instâncias oficiais, de autoridades policiais ou judiciais o profissional de imprensa seja isento de responsabilidade.

O advogado Ives Gandra Martins abriu discussão sobre assunto que será melhor explorado em uma próxima reportagem. Ele defendeu que a imunidade tributária sobre o papel destinado a impressão de periódicas, na atual conjuntura, deve ter uma interpretação mais compatível com o que prescreve a Constituição. Ou seja: onde se lia papel, no passado, hoje se deve ler todos os meios através dos quais a imprensa se realiza. No momento em que a Gazeta Mercantil, o Jornal do Brasil e tantos outros veiculos só não sucumbem por suporte artificial, isso é um problema de verdade.

Hora do Recreio

A Conferência da SIP foi um encontro carregado de emoções fortes. Além da alta voltagem do tema e das discussões travadas, houve também uma boa dose de constrangimento.

O ex-presidente da Sociedade, Júlio César Ferreira de Mesquita, diretor de O Estado de S.Paulo, encarregado de ler o discurso do titular da entidade, presidindo o evento, defendeu ardorosamente que danos morais sejam julgados privativamente pela Justiça Federal.

Isso seria uma questão meramente acadêmica se os organizadores não tivessem convidado para os debates, basicamente, apenas representantes da justiça estadual. Ou seja, 22 desembargadores.

Julinho, como é mais conhecido, chamou o ministro Gilmar Mendes de Gilmar Gomes. O ministro Nilson Naves tornou-se Neves e o Tribunal que preside tornou-se Supremo Tribunal de Justiça, nome repetido equivocadamente por três vezes.

Mais: Julinho invocou uma inexistente justiça municipal e, diante do questionamento de um desembargador que discordou da idéia de transferir danos morais para a Justiça Federal, não se saiu bem. O juiz lembrou que apenas os grandes centros populacionais dispõem de varas federais e, nessa condição seria uma discriminação contra os jornais do interior a alteração. Mesquita entendeu mal e fez um longo discurso para dizer que a SIP trata igualmente grandes e pequenos jornais. Tão irritado ficou que passou a cobrar do Judiciário uma resposta para as mortes de jornalistas.

Para quem não nutre lá muita admiração pelo jornalismo brasileiro nesta quadra da história, foi um momento de consagração. "Essa é a imprensa que temos", disse o desembargador Nigro Conceição.

Leia alguns dos principais trechos da Conferência

Sérgio Muñoz -- diretor do jornal Los Angeles Times, Califórnia

O executivo afirmou que a "indústria de indenização por danos" é uma questão preocupante. De acordo com ele, os legisladores devem estabelecer os custos e objetivos dessas indenizações. Ele afirmou ainda que "sem uma imprensa livre não há possibilidade de se defender a democracia". O executivo focou principalmente na questão de assassinato de jornalistas. Ele disse que um estudo no continente americano mostra que nos últimos 15 anos morreram 264 jornalistas. "Esse é o único instrumento usado pelo que são contra a liberdade de imprensa."

Marco Antônio Bezerra Campos

"Temos um momento rico em termos de liberdade de imprensa. No entanto, há um paradoxo devido às graves ameaças que os jornalistas e órgãos de comunicação estão sofrendo." Ele cita as seguintes ameaças: multiplicação assustadora de ações por dano moral; incremento dos valores indenizatórios - às vezes, o valor da indenização por morte é menor que as da imprensa; crescimento de liminares vedando publicação de matérias - "que normalmente caem", ressaltou; vulgarização da assistência gratuita, especialmente contra jornalistas e veículos de comunicação; e morte de profissionais. Ele comentou que há um erro de perspectiva porque quando um processo envolve liberdade de imprensa, de um lado está o direito individual (de quem foi ofendido) e do outro o direito público que é o da sociedade ter o direito à informação. "É importante refletir sobre esse conflito entre direito público e individual. E também sobre liminares proibindo a veiculação de matérias." O advogado defendeu ainda o tarifamento das indenizações.

Ives Gandra da Silva Martins

O advogado concordou com o colega Marco Antônio. Ele lembrou ainda que a questão dos danos morais é um grande problema. "Se a honra tivesse um preço, estaríamos reduzindo a muito pouco", disse. "Considero que deve se dar um tarifamento porque a imprensa corre mais risco que outras pessoas (profissionais)."

Gilmar Ferreira Mendes

"O texto constitucional foi muito feliz no que diz respeito à liberdade de imprensa que é uma garantia constitucional e da própria democracia. Não é uma liberdade individual, mas faz parte de um direito público." Em seu discurso, o ministro defendeu a liberdade de imprensa, mas esclareceu que ela não é absoluta.

Manuel Alceu Affonso Ferreira

Ele lembrou que ambos, juízes e imprensa, buscam a verdade e respeitam, ou deviam respeitar, a presunção de inocência. No entanto, há divergências nos métodos das ações. "O Judiciário tem a discrição como valor fundamental e a imprensa a indiscrição. Além disso, transparência é a palavra de ordem da imprensa enquanto que a 'intransparência" é a do Judiciário. Mas não podemos instituir no País a Justiça espetáculo. " Comentou ainda sobre os processos defendidos que, segundo ele, são 210 ações cíveis indenizatórias em andamento, sendo que 110 são movidas por autoridades (promotores, juízes e políticos), 27 por magistrados.

Luís Francisco da Silva Carvalho Filho

"Há muito desconhecimento e incompreensão nas relações entre a Imprensa e o Judiciário. Ao me preparar para vir aqui divisei quatro cenários que passo a expor:

Em primeiro lugar, o Judiciário como fonte. Hoje, o primeiro problema é que a imprensa não está habituada ao discurso demodê e prolixo da comunidade jurídica. E, ao tentar simplificar, vem o erro. Sintonizada com a opinião pública que quer entender o que acontece, há o chamado clamor público que acaba por interferir dramaticamente nos julgamentos o que fulmina qualquer possibilidade de imparcialidade. Casos como o de Daniela Peres e Chico Mendes só teriam alguma imparcialidade com desaforamento para a Groenlândia.

O segundo cenário é o Judiciário como alvo de notícias. Se fizermos um levantamento veremos que há hoje um grande número de juízes sendo investigados. Esse fenômeno gera um movimento de intolerância em relaçào à imprensa. Há um relação de desconfiança. Uma grande intolerância em relação aos menores erros. É um problema difícil de solucionar. Porque à imprensa incumbe o exercício da crítica.

O terceiro cenário se dá quando o juiz julga a imprensa. O jornalista ou o veículo. Aí temos o ajuste de contas. Preocupa-nos a situação dos pequenos veículos de comunicação. A farra das indenizações por dano moral, embalada. Não podemos deixar que, sob o pretexto da defesa da honra acabemos com os pequenos jornais. Temos casos de empresas que se inviabilizam por causa disso.

Quando a Justiça passa a interferir diretamente no trabalho da imprensa, surge o quarto cenário. Não é raro ser preciso entrar com Mandado de Segurança para permitir acesso a informações de interese público. Nesse aspecto temos tido experiências saudáveis.

Discordo do ministro Gilmar Mendes quanto à possibilidade de se se proibir antecipadamente a publicação de determinada matéria. Esses julgamentos levam tempo e quando se levanta a proibição a oportunidade jornalística já foi embora. A sentença que proíbe a publicação previamente viola a Constituição Federal".

Revista Consultor Jurídico, 1 de setembro de 2003

Sobre o autor

Márcio Chaer: é diretor da revista Consultor Jurídico

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Total: 3Comentários

Manoel Alves de Araujo Filho (Estudante de Direito - - ) 10/11/2003 - 10:50

A censura prévia, defendida pelo Judiciário, não correponde ao que diz o art.200,§ 2(veda qualquer censura de natureza política, ideologica e artisitica), ora se os ofendidos podem recorrer ao Judiciário contra danos, então por que vedar?.Não cabe mais enhum tipo de coação para a imprensa, é ela que mostra para o mundo, informações e estas informações podem ir de encontro com algumas pessoas, hoje já não temos muita isenção naimprensa, imagine se houvesse a censura prévia como seria?, viveríamos um caos, pois apenas os pequenos seriam denunciados, teriam violados seus direitos, também sabemos que uma vez sendo denegrido a imagem se torna muito difícil repará-la, mas não podemos diminuir o poder de informação da imprensa, o que podemos fazer é alterar a lei de imprensa, tornando mais fácil a puniçao os que de maneira irreposnável e sem prova, expor a imagem de alguém, sem que o memso tenha sidao considerado culpado. O própria Judiciário já foi beneficiado pela ações da imprensa, no tocante a entrevista investigativa, porém certos processos não deveria ir para as mãos da imprensa sem que o indiciado seja considerado culpado e assim diminuir a exposições de pessoas, até que se prove o contrário, seja inocente.

Maria Isabel dos Santos ( - ) 01/09/2003 - 21:07

A liberdade jornalística tem importante papel social, uma vez feita com responsabilidade, preservando a dignidade da(s) pessoa(s) que protagoniza(m) a notícia, é formadora de opinião crítica, vital para a construção de uma sociedade livre e democrática.
Nos últimos tempos, temos observado que os interesses políticos e econômicos têm determinado o conteúdo e o modo de se publicar notícias em nosso país. A verdade passou a ser um elemento relativo, sendo manipulada de maneira muito cruel e para o benefício de alguns.
E o nosso Judiciário? Tem se comportado como quem possui o legítimo interesse de agir, pois abriga sob suas togas o interesse político - que utiliza para a manutenção de seus privilégios.
O Judiciário há muito deixou de ser imparcial. Os casos de grande repercussão pública (geralmente por envolverem pessoas públicas ou da alta sociedade), são tratados com maior celeridade e rigor processual em favor de uma das partes. Vivemos um momento de desnorteamento jurídico, pois a todo instante, na defesa de alguns interesses, se legaliza o ilegal, constitucionaliza o inconstitucional.
Não me surpreendo quando leio que ministros e juízes defendem a censura prévia de notícias. Afinal, de que tipo de notícia eles pensam em se preservar? (risos...).
Concordo com o ministro Gilmar Mendes de que nenhuma liberdade é ilimitada, mas como um princípio universal, capaz de atingir as prerrogativas do próprio Judiciário. Se hoje há um grande número de juízes sendo investigados, um modo decente de se coibir uma má conduta, é a garantia de que tal fato será tornado público, devidamente apurado e que não ficará impune. Limitar o pensamento de alguém é uma violência grave demais - na sua iminência deve-se utilizar o remédio constitucional cabível, e havendo abusos decorrentes da veiculação de qualquer fato, que sejam reparados posteriormente pelos meios legais.
A censura prévia é um retrocesso que gera prejuízos a toda a sociedade, mas principalmente àquela parcela não dotada de privilégios e que pensa 30 vezes antes de procurar o Judiciário para a defesa de seus direitos. Defender tal arbitrariedade é militar pela manutenção das desigualdades, pois a incerteza enfraquece o senso de justiça do cidadão, desestimulando-o na luta para a construção de uma sociedade mais justa.

JOSÉ GERALDO CARNEIRO LEÃO ( - ) 01/09/2003 - 17:48

A divulgação de idéias é livre. Sem censura. De responsabilidade de quem as divulga. Essa é a norma positiva da nossa Ordem Jurídica. Cada qual responde por seus atos. Porém, é evidente de que a liberdade não pode servir de abrigo à irresponsabilidade. Quem divulga tem compromisso social. Se há intuito de violar direito alheio, a própria liberdade de divulgação é atingida. Cabe, então, ao Judiciário exercer seu mister de reprimir, até mesmo previamente, a iminente violação de direito.
JGeraldo

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