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por Luiz Flávio Gomes
O art. 144 da CF, em sua atual redação, não atribuiu ao MP poderes de investigação criminal por conta própria. Essa tarefa compete prioritariamente (ou exclusivamente, no caso da Polícia Federal) à Polícia Judiciária. Dentre as funções do MP (CF, art. 129) não se encontra a de promover investigação criminal paralela ou complementar. O controle externo que pode ser exercido não chega ao extremo de permitir a presidência de uma investigação. Pode o MP acompanhar o inquérito policial.
Não há dúvida que o MP exerce o controle externo da polícia, que pode requisitar investigações, que pode requisitar diligências, mas não tem poder de presidir investigação.
Outro problema grave: não existem hoje regras claras sobre como o MP faria a investigação. Os advogados e a população em geral têm o direito de conhecer previamente as regras de toda investigação. O devido processo legal deve reger em toda sua amplitude essa atividade, que é invasiva e delimitativa de direitos fundamentais sumamente relevantes.
É uma tendência mundial a presidência de algumas investigações pelo MP, mas no momento, no Brasil, faltam regras claras sobre isso. Essa vem sendo a posição do STF, que certamente será ratificada no INQ. 1968, que já conta com o voto de Marco Aurélio contra a possibilidade de investigação pelo MP.
Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2004
Luiz Flávio Gomes: é doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito penal pela USP, consultor e parecerista e diretor-presidente da TV Educativa IELF -- 1ª TV Jurídica da América Latina com cursos ao vivo em SP e transmissão em tempo real para todo país.
É, se o Ministério Público não mais poderá presidir investigações, e com a qualidade do trabalho que a polícia judiciária vem apresentando, principalmente a mineira, tenho um conselho aos Membros do Ministério Público Mineiro: esqueçam como elaborar denúncias e comecem a colecionar os mais variados modelos de pedidos de arquivamento, pois vão precisar.
Aqui nao se trata de desmerecer o Ministerio Publico ou de enaltecer a Policia e sim, de cumprir regras constitucionais,que determinam a policia a missao de investigar crimes, como ocorre na Inglaterra.Nao se pode perder de vista, porem,que de nada adiantara a exclusividade da policia ,se nao lhe derem autonomia e,principalmente,garantias profissionais como a inamovibilidade.O resto e discutir o sexo do gato.
Claro, como não percebemos isto antes!? É óbvio! Não teremos a Olimpíada de 2012 porque o MP não investiga...