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A Justiça Federal concedeu liminar que afasta 21 alunos do curso de Medicina da Universidade Federal do Acre. A medida foi tomada em ação civil pública cumulada com ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.
Segundo os procuradores, há fortes evidências de que houve fraudes no concurso vestibular feito em 2002, quando os então candidatos foram aprovados. A liminar ainda determina que a universidade cancele a matrícula dos estudantes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.
Consta da denúncia que o grupo de estudantes, vindos em excursão para prestar o vestibular, obteve pontuação absolutamente idêntica, apresentando o mesmo escore padrão total nas provas da primeira etapa. Ou seja, acertaram e erraram as mesmas questões.
Todos os alunos citados na ação conseguiram aprovação na primeira fase do vestibular 2002 com notas altíssimas. Já na segunda fase, os mesmos 21 candidatos caíram bruscamente em suas classificações. Eles obtiveram nota inferior a 15 pontos na redação. Segundo o MPF, esse fato é compreendido facilmente, pela maior dificuldade em fraudar uma prova de redação.
Além destas evidências, ainda segundo a denúncia, os candidatos tiveram, com exceção de 3 deles, notas iguais (12 pontos) na prova de língua estrangeira -- inglês. Cerca de 11 dos candidatos são da Bolívia, onde já estudavam medicina há pelo menos dois anos, e mesmo assim optaram por fazer as provas de língua inglesa no vestibular da universidade e não língua espanhola, na qual, presume-se que eles têm maior conhecimento.
Uma avaliação pericial, que comparou o desempenho dos 21 acusados de fraude com o dos outros 19 aprovados no mesmo concurso, mostrou uma diferença classificada como "espantosa" pelo MPF. O grupo acusado teve, no primeiro dia de provas, uma probabilidade cem vezes maior de acertar todas as questões do que os demais candidatos.
Testemunhas denunciaram esquema
Depoimento prestado por uma mulher que tem filhos estudando na Bolívia levantou a suspeita de que os candidatos teriam utilizado de um dispositivo eletrônico que tem a aparência de uma caixinha de chicletes com uma abertura que dá acesso a um visor de cristal líquido, como de celulares, para obter as respostas corretas.
Professores e alunos do curso de Medicina foram ouvidos. Em seus depoimentos, alguns professores afirmaram que existem alunos que não possuem capacidade intelectual suficiente para terem passado com notas tão excelentes no processo vestibular e que devido a esta desqualificação muitos deles reprovaram em algumas disciplinas logo no começo do curso.
O depoimento de um aluno que dividia o aluguel de casa com alguns dos envolvidos foi crucial para basear a denúncia. Ele contou que se hospedou no mesmo hotel dos suspeitos quando veio fazer as provas do vestibular e que, após as provas, conferiam juntos as respostas e que ficou intrigado com o fato de que os colegas acertavam e erravam exatamente as mesmas questões.
O Ministério Público afirma também que, depois que as investigações chegaram ao conhecimento público, os integrantes do grupo acusado passaram a ameaçar, cada vez mais severamente, pessoas que conheciam os fatos que os comprometiam. Um estudante que depôs contra eles, por exemplo, teve de ser transferido para outro Estado por causa das sucessivas ameaças que recebiam. (PR-AC)
Leia a íntegra da ação
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE
“É triste, muito triste, verificar coisas deste tipo acontecendo no que deveria ser a instituição modelo do Estado.(...)
Pois o problema existe e não pode ser varrido parar baixo do tapete. O pior é que um novo vestibular se avizinha, quando milhares de jovens jogarão nas provas as expectativas de anos e anos de estudo. Se não houver garantia de lisura, não poderia haver exemplo pior para uma juventude já com tãos poucos referenciais de honra e dignidade.
A solução para esta fraude precisa ser rápida, com perfeita identificação dos envolvidos e uma punição exemplar.” (trecho da coluna “Panorama Acreano”, do Jornal “A TRIBUNA”, de 17 de outubro de 2003, p. 03)
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por seu Procurador da República infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, com supedâneo na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 75/93, e de acordo com os preceitos gerais da legislação civil e processual civil, especialmente os das Leis n° 7.347/85(Lei da Ação Civil Pública) e 8.429/92(Lei de Improbidade Administrativa), propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, cumulada com AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, com pedido de TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE – UFAC, Fundação Pública Federal, por seu Magnífico Reitor, Professor Doutor JONAS PEREIRA DE SOUZA FILHO, com endereço na Rodovia Federal BR-364, Km-04, Bairro Distrito Industrial, em Rio Branco/AC; e os litisconsortes passivos necessários ALYSON LIMA DOS SANTOS VERCIANO, ANA CRISTINE SILVA PIRES, ANDRÉ GUIMARÃES DA CUNHA MELO, BALDUÍNO HENRIQUE LINO, DANIELA REGINA GARCIA PAIVA, DAVES PRADO PONTES MOURA E SILVA, ELIZANDRA DUARTE GONÇALVES, ESAU CARDOSO DE LIMA JÚNIOR, FÁBIO FERREIRA DE LIMA, FABÍOLA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO HEMANO SAMPAIO MOURA, IVAM EVALDO KUSSLER, JOSÉ IVANILDO DE ARAÚJO ROCHA, LIESKA DE MELO OLIVEIRA SANTOS, LILIAN MÁRCIA OLIVEIRA TEIXEIRA, OZÉAS LIMA DE OLIVEIRA NETO, RAFAEL FERREIRA FEITOZA, RAQUEL LOPES DE SOUSA, REIDINALDO BARBOSA DE FARIAS, ROGER BATISTA DUREX e VICTOR HUGO DE MATOS LOUZADA, podendo todos eles serem citados junto às aulas do Curso de Medicina da UFAC, com endereço na Rodovia Federal BR-364, Km-04, Bairro Distrito Industrial, em Rio Branco/AC; pelos fatos descritos a seguir.
No dia 15 de setembro de 2003, a partir de denúncia anônima, foi instaurado, no âmbito da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Acre, o Inquérito Policial nº 201/2003, cuja cópia integral segue anexa, dando conta de que teria ocorrido, a partir da formação de uma verdadeira organização criminosa, uma mega-fraude no 1º Concurso Vestibular para o Curso de Medicina da Universidade Federal do Acre-UFAC, realizado em julho de 2002.
A notícia da ocorrência da aludida fraude, que pôs por terra a comemoração pela conquista da primeira Faculdade de Medicina no Estado do Acre - uma luta de anos e anos - , acabou chegando à imprensa, e a instauração do respectivo Inquérito Policial para investigar os fatos virou notícia em todos os jornais locais desta Unidade Federada, como reflexo de indignação da população local a respeito do assunto. É o que se observa abaixo, a título exemplificativo :
“A FRAUDE E A CULPA
É muito, muito estranha esta história de fraude no vestibular da Ufac, envolvendo o conhecimento do gabarito das questões antes mesmo de serem abertas as provas. O que mais inquieta nesta confusão é a fragilidade da segurança da Universidade, que deveria se resguardar mais, especialmente depois de tantos problemas, de tantas denúncias, de tantos escândalos.
A coluna não quer e não deve acusar a Ufac pelo crime. Este é um problema da polícia, mas pelo menos houve negligência em um esquema de segurança que deveria ser o mais perfeito possível. A fraude foi descoberta por acaso, pela inconfidência de um dos envolvidos, todos devidamente matriculados e freqüentando o curso de Medicina, o mais novo e mais procurado da instituição.
A verdade é que o Acre lutou muio para ter direito a este curso, o Senador Tião Viana e o governo do Estado investiram prestígio, verbas e trabalho para que a carência de médicos no Acre pudesse ser suprida com a formação de profissionais qualificados aqui mesmo, dentro de uma visão de realidade condizente e com a excelência acadêmica.
Pois bem esta utopia foi por água abaixo exatamente no primeiro vestibular, na primeira prova. Custa-se a crer que não há um interesse oculto nesta história.
Seja como for, o que a investigação comprova é que o esquema não foi montado às vésperas do exame, que os envolvidos já vieram para o Acre com tudo pago, com tudo preparado. Uma logísitica dessas exige conhecimento, exige a participação de gente da terra, de quem conhecesse bem as estruturas de poder e informação dentro da Ufac. Gente com acesso às provas e com um nível de conhecimento da cidade e dos locais do vestibular. Ou seja, há acranos envolvidos e não só quadrilha de fora.
É triste, muito triste verificar coisas deste tipo acontecendo no que deveria ser a instituição modelo do Estado. É triste, muito triste, ver que o lobby dos professores, tão poderoso na defesa de suas prerrogativas e do corporativismo, finja que a história está acontecendo no Iraque ou na lua.
Pois o problema existe e não pode ser varrido parar baixo do tapete. O pior é que um novo vestibular se avizinha, quando milhares de jovens jogarão nas provas as expectativas de anos e anos de estudo.
Se não houver garantia de lisura, não poderia haver exemplo pior para uma juventude já com tãos poucos referenciais de honra e dignidade.
A solução para esta fraude precisa ser rápida, com perfeita identificação dos envolvidos e uma punição exemplar.” (trecho da coluna “Panorama Acreano”, do Jornal “A TRIBUNA”, de 17 de outubro de 2003, p. 03)
Dito Apuratório Policial, é de se referir, em virtude da gravidade dos fatos ali constantes, passou a tramitar, consoante o despacho judicial de fls. 37/38, sob “segredo de justiça”.
Como se pode perceber, embora a investigação tenha se iniciado há pouco tempo, os fatos criminosos em apreço não são tão recentes assim, pois que as pessoas neles envolvidas, tendo fraudulentamente obtido aprovação em tão disputado Certame - que ocorreu em julho de 2002 -, encontram-se já freqüentando o segundo ano do Curso de Medicina, o que, de per se, causa indignação e está a exigir providências urgentes.
No tocante, é de se registrar que as investigações policiais estão tendo continuidade, tendo os respectivos autos do Inquérito Policial sido baixados recentemente à Superintendência de Polícia Federal neste Estado para a ultimação de diligências. No entanto, já é possível afirmar, com a certeza que o caso está a exigir na esfera cível, que, de acordo com os elementos já existentes no aludido Inquérito Policial, são 21(vinte e um) os pretensos fraudadores do aludido Concurso Vestibular - embora a denúncia anônima noticie terem sido 19(dezenove) os possíveis fraudadores - , cuja continuidade nos bancos acadêmicos da UFAC deve ser liminarmente abortada.
São eles os seguintes :
ALYSON LIMA DOS SANTOS VERCIANO;
ANA CRISTINE SILVA PIRES;
ANDRÉ GUIMARÃES DA CUNHA MELO;
BALDUÍNO HENRIQUE LINO;
DANIELA REGINA GARCIA PAIVA;
DAVES PRADO PONTES MOURA E SILVA;
ELIZANDRA DUARTE GONÇALVES;
ESAU CARDOSO DE LIMA JÚNIOR;
FÁBIO FERREIRA DE LIMA;
FABÍOLA PEREIRA DA SILVA;
FRANCISCO HERMANO SAMPAIO MOURA;
IVAM EVALDO KUSSLER;
JOSÉ IVANILDO DE ARAÚJO ROCHA;
LIESKA DE MELO OLIVEIRA SANTOS;
LILIAN MÁRCIA OLIVEIRA TEIXEIRA;
OZÉAS LIMA DE OLIVEIRA NETO;
RAFAEL FERREIRA FEITOZA;
RAQUEL LOPES DE SOUSA;
REIDINALDO BARBOSA DE FARIAS;
ROGER BATISTA DUREX; e
VICTOR HUGO DE MATOS LOUZADA.
Com efeito, há vários elementos constantes do Inquérito Policial em questão que apontam para o efetivo conluio delitivo perpetrado pelos litisconsortes acima para a perfectibilização da fraude que burlou as regras do 1º Concurso Vestibular de Medicina da UFAC. Senão vejamos.
Como comprovam as investigações, um grupo de alunos oriundos de outros Estados da Federação, bem como da vizinha Bolívia, quando da realização do aludido Certame pela UFAC, em julho de 2002, veio para cá em excursão e ficou hospedado no “Hotel Epílogo”, localizado no Centro desta Capital, para realizar as respectivas provas, ocorrendo que, ao seu término, lograram obter PONTUAÇÃO ABSOLUTAMENTE IDÊNTICA, apresentando, inclusive, o mesmo “escore padrão total”, ou seja, acertaram e erraram as mesmas questões.
É o que se denota da Listagem dos Classificados no Vestibular/2002, apresentado pela Comissão Permanente do Vestibular da UFAC às fls. 15/16, fato este praticamente impossível de acontecer.
No ponto, registre-se a existência de uma Perícia Preliminar - Laudo de Exame Estatístico nº 047/03 - , juntada aos autos, realizada pela Polícia Federal, que está a confirmar a fraude encetada.
Com efeito, às fls. 299/362, os Experts registram, acerca da coincidência existente entre a nota de desvio-padrão de alguns candidatos e a possibilidade deles terem participado de fraude na resolução das questões da prova, ter ficado assente que “os candidatos identificados pelo autor da carta-denúncia obtiveram desempenho muito elevado em relação aos demais”, o que, aliado ao fato de terem alcançado o quase mesmíssimo escore padrão total, aponta para a existência de fraude.
Realmente, no tocante, os alunos sob investigação apresentaram desempenho “exageradamente maior” que os demais alunos aprovados para o referido Curso de Medicina, desempenho este bastante questionado no Laudo de Exame Estatístico nº 047/03, consoante se constata do trecho abaixo selecionado :
“Numa etapa posterior, os Signatários elaboraram três planilhas com as respostas dos 40(quarenta) primeiros candidatos classificados no certame, assim distribuídos : uma planilha com todos os candidatos do universo, isto é, com os 40(quarenta) candidatos aprovados, uma planilha com o estrato 1 (E1) que corresponde aos candidatos assinalados pelo AUTOR da CARTA-DENÚNCIA (Tabela 1 e Anexas) e, uma planilha com o estrato 2 (E2) (Tabela 3 e 4 anexas) que corresponde àqueles candidatos do universo total que não se encontram no E1. Para isto, utilizou-se as marcações efetuadas nos cartões-respostas descritos no item I.c. Cada planilha possuía duas tabelas(uma para cada dia de provas), onde se dispunha, verticalmente, à esquerda, todas as questões [65(sessenta e cinco) para o 1º dia de provas e 60(sessenta) para o 2º dia de provas] com as alternativas possíveis(de A a E) e, horizontalmente, acima, os respectivos candidatos distribuídos em ordem alfabética, tal qual nos foi entregue pela UFAC/PROGRAD/COPEVE (veja anexos 1 e 2).
Nesta etapa, FOI levada em consideração a identificação dos candidatos mencionados no item I.a, os quais haviam sido assinalados pelo AUTOR da CARTA-DENÚNCIA como prováveis fraudadores do certame. Entretanto, para efeito de avaliação do padrão de respostas dos candidatos em lide, foram descartadas as respostas da prova de LÍNGUA ESTRANGEIRA que, devido à possibilidade de escolha entre os idiomas espanhol, inglês e francês, cujos gabaritos são distintos(veja item I.f) e cujas questões apresentam a mesma numeração(questões de 21 a 35), nos levaria, nesta disciplina, a uma hipervariabilidade de respostas. No entanto, cabe lembrar, que TODOS os candidatos do estrato 1 (E1), que, segundo o AUTOS da CARTA-DENÚNCIA, provinham de universidades na Bolívia, optaram por realizar a prova de língua estrangeira no idioma inglês.
Com base nos dados transcritos, foram observados os padrões de resposta dos 40(quarenta) primeiros candidatos classificados no certame, avaliando, para tanto, as tabelas desenvolvidas para o 1º e para o 2º dias de provas, tentando identificar naqueles candidatos assinalados pelo AUTOR da CARTA-DENÚNCIA, padrões de resposta que pudessem determinar uma possível fraude. Para isto, se separam, em estratos, os candidatos assinalados, de acordo com o ESCORE PADRÃO TOTAL(veja item I.b). De modo a verificar a variabilidade de respostas dentro de cada disciplina, foram consideradas aquelas questões onde a probabilidade de marcação, pelo universo analisado, fosse maior que 90%, isto é, onde 36(trinta e seis) ou mais dos 40(quarenta) candidatos tivessem respondido a mesma alternativa. Observou-se que as questões 16(dezesseis) e 41(quarenta e um) do 1º dia de provas e as questões 9(nove) e 29(vinte e nove) do 2º dia de provas, apresentavam HIPERVARIABILIDADE de alternativas por TODOS os candidatos, isto é, embora houvesse candidatos que haviam conseguido o mesmo ESCORE PADRÃO, o que ser a evidência maior de uma fraude no certame, NÃO se evidenciava, entre os candidatos organizados dentro dos subgrupos, o mesmo padrão de respostas para estas questões. Vale ressaltar que esta HIPERVARIABILIDADE só foi identificada nas questões supramencionadas, levando-se em consideração o critério de descarte adotado, ou seja, para QUASE QUE TODAS as outras questões houve o mesmo padrão de respostas entre os candidatos assinalados.
De posse da cópia fac-símile com os gabaritos das questões do concurso de VESTIBULAR DO ANO DE 2002 para a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE(item I.f), os Peritos dividiram o universo dos 40(quarenta) candidatos aprovados em dois estratos, um contendo 19(dezenove) candidatos que haviam sido assinalados pelo AUTOR da CARTA-DENÚNCIA como envolvidos na fraude(E1) e outro contendo os demais candidatos aprovados(E2), de forma a determinar a probabilidade de acerto das questões por ambos estratos (E1 e E2) e pelo universo total de candidatos(U), levando-se em conta o critério de descarte já mencionado.
Tendo em vista que as questões 08, 38 e 39 referentes ao 1º dia de prova forma anuladas pela UFAC/PROGRAD/COPEVE e, que e m relação às questões 03, 07, 14, 41, 45, 57 e 64 do 1º dia de provas, a probabilidade de candidatos do UNIVERSO TOTAL que marcaram a resposta determinada no gabarito (Item I.f) foi, em quase todas as vezes, MENOR QUE 25% e que em relação ao E1 NENHUM CADIDATO tenha efetuado a marcação discriminada no gabarito (Item I.f) para as referidas questões, estas, também, foram descartadas da análise estatística final. Tendo em vista que em relação às questões 01, 05, 08, 14, 16, 20, 24 e 26, do 2º dia de prova, a probabilidade de candidatos no UNIVERSO TOTAL que marcaram a resposta determinada no gabarito (Item I.f) foi, em quase todas as vezes, menos MENOR QUE 25% e que, em relação ao E1, NENHUM CADIDATO tendo efetuado a marcação discriminada no gabarito (Item I.f) para as referidas questões, estas, também, foram descartadas para a análise estatística final.
Portando, o número total de questões sobre as quais recaíram a análise estatística foram 92(noventa e duas) [40(quarenta) do 1º dia de provas e 52(cinqüenta e duas) do 2º dia], o que representa 86%(oitenta e seis por cento) do total de questões estatisticamente válida. Cabe ratificar que das 125(cento e vinte e cinco) questões presentes nos dois dias de exame, 03(três) foram anuladas pela UFAC/PROGRAD/COPEVE e 15(quinze) deste total correspondem a questões da prova de língua estrangeira que desde o princípio vem sendo posta à parte devido à possibilidade de escolha, pelos candidatos, de diferentes idiomas e, consequentemente, com diferentes gabaritos para os mesmos, os quais não poderiam ser confrontados, isto é, uma vez que a prova de língua estrangeira apresenta para todos os idiomas a mesma numeração (questões de 21 a 35 do 1º dia de provas), não haveria como confrontar o padrão de respostas obtido para a prova de língua inglesa em relação ao padrão de respostas para a prova de língua espanhola ou francesa e vice-versa.
Assim, para o Universo Total (U), determinou-se que a probabilidade de acerto de todas as questões consideradas válidas para o 1º dia de provas foi 24,20%(vinte e quatro pontos percentuais e vinte centésimos de ponto). Para o estrato 1 (E1), determinou-se que a probabilidade de acerto de TODAS as questões consideradas válidas para o 1º dia de provas foi de 89,50% (oitenta e nove pontos percentuais e cinqüenta centésimos de ponto). Para o estrato 2(E2), determinou-se que a probabilidade de acerto de todas as questões consideradas válidas para o 1º dia de provas foi de 089%(oitenta e e nove centésimos de ponto percentual).
Em relação ao 2º dia de exames, para o Universo total (U), determinou-se que a probabilidade de acerto de TODAS as questões consideradas válidas para o 2º dia de provas foi de 0,19% (dezenove centésimos de ponto percentual). Para o estrato 1 (E1), determinou-se que a probabilidade de acerto de todas as questões consideradas válidas para o 2º dia de provas foi de 5,37% (cinco pontos percentuais e trinta e sete centésimos de ponto). Para o estrato 2 (E2), determinou-se que a probabilidade de acerto de todas as questões consideradas válidas para o 2º dia de provas foi de 0,52% (cinqüenta e dois centésimos de ponto percentual). Explicando: a probabilidade que houvesse o mesmo padrão de respostas certas, consideradas válidas, para o 1º dia de provas, foi no Universo Total(U) de 24,20%, no E1 de 89,50% e no E2, de 0,89%, mostrando que o E1 teve desempenho exageradamente MAIOR que o E2, isto, levando-se em conta que ambos Universos apresentam, praticamente, o mesmo número de elementos, a saber, 19 e 21, respectivamente. No tocante ao 2º dia de provas, a probabilidade que houvesse o mesmo padrão de resposta certas, consideradas válidas, foi no Universo Total (U) de 0,19% no E1 de 5,37, e no E2 de 0,52%, mostrando que o E1 teve um desempenho muito MAIOR que o E2, isto, levando-se em conta que ambos universos apresentam, praticamente, o mesmo número de elementos, a saber, 19 e 21, respectivamente. (...)” (grifou-se)
Há vários outros elementos que claramente configuram a ocorrência de fraude do Vestibular para o Curso de Medicina da UFAC.
Nessa linha, não se pode deixar de registrar a estranha coincidência de que dos 21(vinte e um) alunos sob investigação, pelo menos 11(onze) - mais da metade - são oriundos de faculdades bolivianas, conforme constam das próprias declarações por eles prestadas às fls. 51/153, tratando-se de pessoas que lá vinham realizando seus estudos exatamente porque naquele País não é exigido Concurso Vestibular para o acesso ao 3º grau de ensino, diferente do que ocorre no Brasil.
São eles : ALYSSON LIMA DOS SANTOS, ANDRÉ GUIMARÃES DA CUNHA MELO, DANIELA REGINA GARCIA PAIVA, DAVES PRADO PONTES MOURA E SILVA, FÁBIO FERREIRA DE LIMA, FABÍOLA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO HERMANO SAMPAIO MOURA, IVAM EVALDO KUSSLER, JOSÉ IVANILDO DE ARAÚJO ROCHA, RAQUEL LOPES DE SOUSA e REIDINALDO BARVOSA DE FARIAS, havendo incerteza apenas quanto à origem de LIESKA DE MELO OLIVEIRA SANTOS.
Volvendo ao Laudo de Exame Estatístico nº 047/03, antes mencionado, há um detalhe nele estampado que está a merecer especial análise : é que, dentre os candidatos litisconsortes, aqueles que eram provenientes de universidades bolivianas optaram por realizar a prova de língua estrangeira no idioma inglês. Ora, o dado, em si, soa como altamente suspeito, uma vez que, como é sabido, o idioma corrente naquele País é o espanhol, e alguns daqueles candidatos litisconsortes já lá se encontravam há mais de 02(dois) anos, como noticia a documentação em anexo, não sendo razoável, pois, que não viessem a optar por este idioma - espanhol - para a realização do Certame, para o qual presumidamente apresentariam melhor desempenho.
Mas as coincidências não terminam aí. Veja-se : a ocorrência da fraude mais se corrobora ao se analisar as notas obtidas pelos aludidos alunos na prova de inglês. Praticamente todos, com exceção de 03(três) deles, obtiveram o mesmíssimo resultado, acertando exatamente 12(doze) questões.
Vale trazer à lume as notas referidas, para fins de verificação, consoante se vê do Laudo de Exame Estatístico nº 047/03, juntado às fls. 329/331 do dossiê que segue anexo :
(...)
(...)
Ora, isso tudo não pode ser mera coincidência! É de fraude sim, e de fraude minuciosamente organizada, que estamos a tratar.
Observe-se mais : a partir das planilhas e gráficos elaborados é de se concluir que os alunos sob investigação obtiveram dispersões e variâncias “muito baixas” e até “exageradamente baixas” - ao contrário dos demais alunos que também prestaram o 1º Concurso Vestibular para o Curso de Medicina da UFAC, cujas dispersões e variâncias são compatíveis com o Certame - , conforme se vê das considerações abaixo, também extraídas do Laudo de Exame Estatístico nº 047/03, colacionadas especificamente às fls. 311/312 :
“Considerando-se os gráficos de dispersão para os estratos 1 e 2(E1 e E2) (gráficos de 1 a 8), com relação a TODAS as disciplinas mencionadas, nota-se que os alunos discriminados no E1, praticamente, obtiveram as mesmas notas para os agrupamentos selecionados, isto é, para o E1, se observam dispersões e variâncias MUITO BAIXAS quando comparadas com E2;
(...)
Levando-se em consideração os resultados obtidos para os testes de hipóteses(teste-t) para os estratos 1 e 2(testes de 1.1 e 1.2 a 4.1 e 4.2), com relação a TODAS as disciplinas mencionadas, observa-se que a hipótese de que a média dos estratos 1 e 2(E1 e E2) seja a mesma, quando a variância destes é desconhecida, apresenta, com exceção das disciplinas de Física e Química, probabilidade MUITO BAIXA;
Levando-se em consideração os resultados obtidos para os testes de hipóteses(teste-z) para os estratos 1 e 2(testes de 1.3 e 1.4 a 4.3 e 4.4(...), com relação a TODAS as disciplinas mencionadas, observa-se que a hipótese de que a média dos estratos 1 e 2(E1 e E2) seja a mesma, quando a variância destes é conhecida, apresenta, com exceção das disciplinas de Física e Química, probabilidade MUITO BAIXA;
Levando-se em consideração os resultados obtidos para os testes de hipóteses(teste-F) para os estratos 1 e 2(testes de 1.5 e 1.6 a 4.5 e 4.6), com relação a TODAS as disciplinas mencionadas, observa-se que a hipótese de que a variância dos estratos 1 e 2(E1 e E2) seja a mesma, apresenta EXAGERADAMENTE BAIXA;”
Causa espanto, portanto, quando analisada, que a probabilidade de acertos do grupo de alunos elencados ao início da presente petição inicial tenha sido de 89,50% em todas as questões no 1º dia de prova, ao passo que a probabilidade de acertos dos demais candidatos aprovados no Concurso Vestibular de Medicina da UFAC tenha sido de tão somente 0,89% !
Tem-se, portanto, uma situação em que o primeiro grupo teve uma probabilidade 100(cem) vezes maior de acertar todas as questões no primeiro dia de prova do que os demais candidatos aprovados naquele Certame.
Este número é, pois, praticamente impossível de ocorrer num concurso de provas !
Realmente, não se precisa de nenhum conhecimento técnico para se verificar que as notas dos alunos sob investigação policial - elencados ao início da presente petição - são praticamente idênticas. Para se chegar a essa conclusão, basta comparar os gráficos de dispersão de notas referentes às provas de Português e Língua Estrangeira relativas ao Concurso em questão. Vejamos :
(...)
(...)
Assim, resta evidente a fraude ocorrida no Vestibular para o Curso de Medicina da UFAC do ano de 2002, pois que se mostra praticamente impossível a identidade de acertos e erros apresentada por um determinado número de candidatos, qual seja, aquele representado pelos litisconsortes, já elencados ao início da presente Ação Civil Pública cumulada com Ação de Improbidade Administrativa.
Mas é preciso dizer mais : objetivando esclarecer os fatos, no curso das investigações a Autoridade Policial tomou depoimentos, havendo, nessa perspectiva, outros elementos comprobatórios da fraude.
Pois bem, foram ouvidos na Superintendência da Polícia Federal todos os Professores que até então ministraram aulas para os alunos que foram aprovados no Curso de Medicina da UFAC no ano de 2002, como se vê às fls. 160/176, sendo digno de sinalar o que consta de seus depoimentos. Nestes, em sua grande maioria, revela-se algo estranhíssimo, que é o fato de que os estudantes ora elencados apresentam elevado desnível intelectual com relação aos demais alunos do mesmo Curso e pelas próprias notas dos citados estudantes, que se encontram acostadas às fls. 528/566 dos autos.
Nessa esteira, oportuno transcrever trechos dos depoimentos prestados por aqueles Professores, como se vê :
“(...) QUE, o desnível entre os alunos da primeira turma do curso de medicina da UFAC é evidente, fato que, inclusive, é alvo de comentários por parte da maioria dos professores do referido curso; QUE, esses alunos escrevem muito mal e estão sendo reprovados sucessivas vezes em algumas disciplinas, não conseguindo avançar no curso; QUE, acredita que efetivamente tenha havido fraude no vestibular sob comento; QUE, um dos fatos que reafirma sua intuição é a homogeneidade da 2ª turma do referido curso da UFAC, o que não acontece na 1ª turma.(...)” (depoimento prestado pelo Professor THOR OLIVEIRA DANTAS, ps. 162/163, grifou-se)
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2004
Peço desculpa para o senhor Juarez Ribeiro Ferreia, mas nao acho procedente o que escreveu, pois se os alunos fossem realmente de famílias abastadas nao estariam estudadando numa Universidade Federal do Acre e sim em uma particular que por sinal teriam lhe dado muito mais reforços nos estudos, pois é improcedente quando se diz que é uma universidade preparada para o curso de medicina. E quando se referiu em "açougueiros travestidos de médicos" minha nossa! então possui uma mente muito degradadora dos médicos e futuros médicos. Mas em relaçao a ser futuros açougueiros ou médicos, isso nos irá provar quando o MEC, comparecer com seus serviços em agosto deste mesmo ano. Existe algumas coisas que foram citadas neste processo que deixam uma impetuosa dúvida, como pode 21 alunos pegarem as mesmas provas e obtiverem os mesmos pontos se nada foi comprovado e o mais interessante que a ANATEL esteve presente no dia do vestibular e não conseguir pegar nenhum sinal???.... como pode a UFAC constatar que por cada aluno ser gasto mais de 10 mil reais???... Seria um absudo... porque as salas, os blocos estão numa situação simplemente precária, e para comprovar isso basta apenas fazer uma vizitinha a Universidade. A certeza fica de que a justiça existe, que não falha. Mas há a esperança de que simplesmente nao acreditem em uma denuncia anonima, mas sim nas evidências. Fica claro e até trasnlúcido que esses alunos devem estar passando por momentos terríveis que foram impostos pela sociedade e pela justiça, pois acaba de passar um filme que o sonho vira pesadelo. Raciocinar é fácil demais para muitos e esta questao é simplesmente observar os fatos. Fica aqui declarado o que penso sobre o assunto, mesmo sabendo que muitos podem ser contra, mas a justiça será feita, se nao for pelos homens tenho certeza que Deus encarregará disto.
Acho um absurdo esta historia, acho que todos devemos analisar os fatos e provas dos altos do processo, visto que estamos pecando até agora, pois nao a provas contra estes alunos. Vi algo muito estranho nos meus colegas ao chamarem estes alunos de criminosos sem ter uma unica prova concreta, podemos pecar feio, o que me deixa mais indignado são pessoas ignorantes que não analisam antes de comentar (Juarez Ribeiro), vejo que a questão destes alunos deve ser olhada de modo individual e não agressiva como foi a decisão deste juiz.
Como as pessoas julgam esses alunos sem conhecerem. Eles são inocentes. Tudo não passou de uma cilada do aluno ÂNGELO(conhecido como Piauí por seus colegas),que queria sua transferência para o seu estado. Este ÂNGELO morava com alguns colegas Victor, Fábio e Balduino. Esses meninos sempre o ajudavam, pagando seu aluguel, as xerox da faculdade, comida, e o que ele fez??? Inventou histórias absurdas sobre todos seus colegasde sala para CONSEGUIR SUA TRANSFERÊNCIA.O ÂNGELO que não é um cara decente, levou vários livros da universidade, saiu devendo parte dinheiro do ar condicionado que comprou de uma colega de sala, devia todos da sala com xerox que tirava, comprou uma cama e não pagou, além de tudo isso tentou comprar um professor porque ficou de final na sua matéria. Tem muitas coisas mais!!! Dizia ser poeta, mais escrevia mais errado que uma criança de 7 anos. Olhe em quem a polícia federal acredita!!!!!!!!! Pensem bem, o que estão fazendo com esses alunos é uma covardia, pois estão sendo bombardeados de todos os lados e não tiveram a chance de se defenderem!!!!