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Foi derrubada, nesta terça-feira (11/11), a liminar que permitia o voto de advogados inadimplentes ou não recadastrados na eleição da OAB fluminense, na próxima segunda-feira (17/11).
O desembargador Benedito Gonçalves, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região cassou a liminar da juíza Adriana Risoto, da 22ª Vara Federal, que permitia o voto de todos os advogados.
Com a decisão, vale a resolução do Conselho Federal da Ordem, que estabelece que só podem votar os advogados recadastrados e quites com a anuidade. Quem não votar terá multa de 20% sobre a anuidade e os parcelamentos de dívida estão proibidos até as eleições. (Com informações da Século Z Comunicação)
Revista Consultor Jurídico, 11 de novembro de 2003
Votar é uma Conquista da Democracia. A OAB deveria utilizar os meios legais para cobrar o inadimplente, jamais expô-lo ao ridículo como vêm ocorrendo. Agindo assim, a entidade revela a truculência de seus dirigentes atuais, que podemos concluir: fazem de tudo para obter receitas financeiras. Isso é preocupante...
Ainda bem. É tanto advogado deficiente no mercado, que querem ainda dar direito aos que estão em débito com a OAB o direito a voto. Muito bacharel e pouca qualificação. Quem não poder pagar a anuidade deve mudar de profissão.
É uma pena... A OAB, que tanto defende os ideais de justiça, deveria levar em consideração que a advocacia, dentre outros setores, passa por um momento extremamente dificil. Em tempos de crise deveria-se levar em consideração que o valor da anuidade da OAB está incompativel com a realidade da maioria dos advogados, sobretudo, daqueles que são recem -formados.