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Advogado consegue ter acesso a inquérito penal no Paraná

Roberto Brzezinski Neto, advogado de Ingo Henrique Hubert, está autorizado a ter acesso aos autos do inquérito penal que investiga a contratação da Adifea na prestação de serviços para a Copel. A decisão unânime é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, que concedeu mandado de segurança ao advogado.

Ele teve seu pedido de vista indeferido, inicialmente, pelo presidente das investigações. Motivo: o feito contém informações acobertadas pelo sigilo bancário e fiscal de diversas pessoas físicas e jurídicas, que devem ser guardadas em segredo para garantir a elucidação dos fatos, diante do interesse público.

Inconformado, Brzezinski repetiu o pedido ao juiz da Central de Inquéritos. O pedido foi novamente negado. Para o juiz, o processo é inerente a diligências que acontecem com decreto de sigilo, amparado na Lei nº 8.906/94 que prevê a ressalva no que tange a tais procedimentos.

O advogado ajuizou, então, mandado de segurança no TJ paranaense. Sustentou que tem direito líquido e certo de acesso a tais autos, com base no art. 133 da Constituição Federal e no art. 7º, XIII e XV, da Lei nº 8.906/94. Caso contrário, estaria impedido de exercer o direito previsto no art. 14 do Código de Processo Penal.

Acrescentou que há ausência de interesse público no sigilo, uma vez que os autores já foram investigados pela CPI da COPEL instaurada pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Foram estampadas diversas manchetes em jornais, com ampla e irrestrita divulgação pela imprensa, dos procedimentos e inquirições feitos pela comissão.

A liminar – confirmada esta semana -- foi concedida pelo relator, desembargador Tadeu Costa, em 20 de fevereiro com a determinação de que os pedidos de autorização (quebra dos sigilos fiscais, bancários e telefônicos) dos demais investigados fossem retirados dos autos principais. (TJ-PR)

Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2004

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Total: 2Comentários

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório - - ) 27/10/2007 - 20:03

É SEMPRE ASSIM. OS OPERADORES DO DIREITO SÓ RECLAMAM (EM SUA MAIORIA). SÓ RACLAMAR VOCÊ ESTARÁ PERDENDO SEU TEMPO.

Alguém que reclama aqui impetrou MS e entrou com uma Representação Criminal por abuso de autoridade e acompanhou até o final?

Se não entraram pq estão aqui reclamando? Acreditam que ficar chorando aqui vai adiantar?

LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

João Marcos Mayer (Ambiental - - ) 01/05/2004 - 20:50

Essa decisão mostra que ainda há juizes em Berlim (TA do Paraná). O MP e a Polícia, pelo pretenso monopólio das investigações, também têm o monopólio da informação, que repassam (há alguns profissionais sérios que sabem o que é uma reputação destruída), sem cerimônia, para os meios de comunicação sanguinolentos.

Se o profissional precisa trabalhar para defender seu cliente, o mínimo que ele deve ter é a informação da armação que estão fazendo contra ele, se não nem adiantam suas prerrogativa legais de profissional do direito.

Para que advogado em situação do deja vu ou de coisa julgada pela mídia? A operacionalização do devido processo legal é só formal e não material. E ainda há juízes que impõem apenas o devido processo legal formal. Como não é no lombo deles, está tudo às mil maravilhas.

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