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Liminar mantida

Supremo arquiva agravo de SC contra restituição de ICMS

O Estado de Santa Catarina deve restituir a Comercial de Veículos Araranguaense Ltda o ICMS que a empresa alega ter pago a mais. Como o Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quarta-feira (12/11), um agravo regimental do Estado, a liminar concedida à empresa pela Justiça local continua valendo.

A decisão unânime acompanhou o voto do ministro Maurício Corrêa, proferido em questão de ordem proposta por ele para julgar prejudicado o agravo. Isso porque o Estado já foi beneficiado por decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou indevida a restituição pretendida pela distribuidora de veículos

O ministro do STJ que decidiu contra a empresa observou que o Supremo já decidiu, na ADI 1.851, "que o ICMS pago antecipadamente, em substituição tributária, não é devolvido quando a mercadoria é vendida mediante preço inferior ao presumido".

O agravo regimental de SC foi apresentado ao Supremo contra decisão do então presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, que negou seguimento a pedido do estado no sentido de suspender a execução do acórdão da Justiça catarinense, em sede de apelação, então favorável à Comercial de Veículos Araranguaense. (STF)

Pet 2.379

Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2003

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Total: 2Comentários

ANIZIO FRANCISCO PAIVA ( - ) 14/11/2003 - 15:20

É verdade que cada um deve se precaver e procurar entender a notícia dentro de seu exato contexto. Mas, por outro lado, é preciso cuidado ao publicar notícias, notadamente as de caráter tributário, que têm um grande impacto na sociedade empresarial como um todo. Eventuais distorções podem induzir os menos avisados a erros e à adoção de procedimentos que podem lhes trazer sérios prejuízos.

Fabrício Wloch (Advogado Associado a Escritório - - ) 13/11/2003 - 11:46

A notícia está errada. O Estado de Santa Catarina não terá que devolver nada.
O recurso foi julgado prejudicado porque o Estado de SC ingressou com recursos simultâneos no STJ e STF. Ocorre que no STJ já houve o julgamento favorável ao Estado no recurso especial, por isso o STF arquivou o recurso extraordinário.

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