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Igualdade de direitos

Membros do MPT discutem discriminação no trabalho

O Ministério Público do Trabalho vai definir posição em relação a temas que envolvem discriminação durante a reunião da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Cordigualdade). O evento começa nesta segunda-feira (26/4), na Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília.

Serão discutidos temas como inserção no mercado de trabalho de pessoas portadoras de deficiência física, a revista íntima de trabalhadores e a exigência de certidões negativas em órgão de consulta de crédito para a admissão, promoção ou permanência em emprego.

De acordo com o coordenador da Cordigualdade, Vice-Procurador-Geral do Trabalho Otávio Brito Lopes, ainda são comuns as diversas formas de discriminação no trabalho. “Só agora começa a haver um combate efetivo. Nossa idéia é traçar estratégias de atuação nesse combate à discriminação nas relações de emprego”.

A Procuradora-Geral do Trabalho Sandra Lia Simon fará a abertura do evento, que contará com Membros do MPT de todo o País. (PGT)

Revista Consultor Jurídico, 23 de abril de 2004

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Total: 2Comentários

Luís Carlos Moro (Advogado Sócio de Escritório - - ) 23/04/2004 - 21:47

Onde se leu "insuficientes", leia-se "insuficiente".

Luís Carlos Moro (Advogado Sócio de Escritório - - ) 23/04/2004 - 21:46

A Procuradora Geral do Trabalho, Sandra Lia Simón, reflete bem a tendência mais moderna do Ministério Público do Trabalho de encontrar novas vertentes de atuação no extenso rol de atribuições institutionais que lhe são legalmente reservadas. Nota-se um nítido empenho do MPT em estar mais presente, participar dos fatos, inserir-se na sociedade atuando de modo preventivo, profilático e educativo.
Temas como discriminação, trabalho escravo, danos pessoais, direitos trabalhistas inespecíficos, entre outros, têm merecido atenção maior do Ministério Público e os resultados já podem ser vistos, a despeito do número insuficientes de procuradores para o atendimento das necessidades de primeira instância da Justiça do Trabalho.
É bom ver, porém, que se aponta para o rumo correto.

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