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Sem legitimidade

"MPF não pode defender interesses de inadimplentes"

O Ministério Público Federal não pode defender interesses de inadimplentes. Esse foi o entendimento do juiz federal da 3ª Vara de Mato Grosso, Clorisvaldo Rodrigues dos Santos. Ele julgou extinta a

ação civil pública pelo MPF contra a OAB-MT para tentar impedir que a Seccional adotasse medidas contra os advogados inadimplentes, tais como sanção ético-disciplinar, recusa de recadastramento, expedição de novas carteiras profissionais e impedimento de voto nas próximas eleições.

De acordo com a decisão, o MPF não tem legitimidade para a propositura da ação (art 267, I e VI c/c art.295, II, ambos do Código de Processo Civil).

As relações que envolvem a OAB e os advogados, afirmou o juiz, "não se classificam como relações de consumo, nem, tampouco, há interesse público a justificar a legitimidade do Ministério Público para propositura de ação civil pública em busca da defesa dos direitos dos advogados aí envolvidos, uma vez que se trata da classe populacional que está mais preparada para defender seus direitos em juízo". (OAB)

ACP 2002.36.00.015269-6/ Classe 7.100

Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2003

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Total: 2Comentários

PAULO ANTONIO WEBSTER ( - ) 15/11/2003 - 15:44

Aditamento ao texto enviado:
Ao invés de Poder paralelo, leia-se apenas Poder.

PAULO ANTONIO WEBSTER ( - ) 15/11/2003 - 15:41

O MP, está querendo ocupar todos os espaços, após o advento da Carta Magna em 1988. Se deixarem, o mesmo vai tornar-se um Poder paralelo ao Legislativo, Executivo e Judiciário. Tem de ter um freio.

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