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Empresa punida

Pedestre atropelada consegue indenização por danos em MG

Pagamento de todas as despesas médico-hospitalares e gastos com táxi, totalizando R$ 1,7 mil e R$ 15 mil por danos morais. Essa foi a condenação dada a uma empresa de ônibus pela juíza da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ana Paula Nannetti Caixeta. Segundo consta dos autos, uma guia turística teve seu pé atropelado pelo ônibus. Ainda cabe recurso.

De acordo com a juíza, pelo local de fratura e considerando que foi a roda direita traseira do ônibus que colidiu com o corpo da guia, "tem-se que ela não poderia estar fazendo a travessia da rua Formiga no momento em que foi apanhada pelo ônibus. Constata-se que a autora encontrava-se na calçada ou mesmo no meio-fio, pretendendo iniciar a travessia, quando teve seu pé esmagado pelo ônibus".

Ainda segundo a juíza, como não ficou comprovada a culpa exclusiva da guia e a empresa não conseguiu comprovar que ela estaria no meio-fio, ficou "patente" sua responsabilidade. "Com relação a danos morais, o dano estético decorrente da deformidade física é visível pelas fotografias, devendo abranger a angústia por que está passando a autora não só quanto à aparência, mas também com relação à manifesta dificuldade para se locomover e realizar com presteza as obrigações diárias", afirmou.

Reconstituição

A guia turística contou que no dia 17/10/98, ao atravessar a rua Formiga, na altura do cruzamento com a avenida Antônio Carlos, foi atingida por um ônibus. Teve o pé esquerdo esmagado por uma das rodas traseiras do veículo e foi atingida do lado direito do corpo, quando já estava finalizando a travessia.

A vítima explicou que quando o ônibus fez a manobra para virar na rua em que ela estava, jogou-a no chão e passou com a roda traseira sobre seu pé esquerdo.

O motorista do ônibus alegou que à época do acidente, a avenida no cruzamento com a rua, passava por obras que deixavam o trânsito "lento e confuso" e que, "diante da baixa velocidade desenvolvida pelos veículos, os pedestres se arriscavam a atravessar a rua entre os mesmos".

Ele relatou também que, no momento do acidente, a guia encontrava-se junto ao meio-fio e que se ela tivesse sido atropelada a primeira parte do seu corpo a ser atingida seria o tórax ou a cabeça, mas nunca as pernas. (TJ-MG)

Revista Consultor Jurídico, 1 de abril de 2004

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Total: 1Comentários

joão (Outros - - ) 02/04/2004 - 11:53

Talvez eu seja um sujeito medíocre, de inteligência sofrível e muito rala, principalmente por pretender, neste reduzido espaço, indagar um processo que se arrasta - logicamente com toda a sorte de recursos que a sistemática permite - aparentemente desde 1998.

Entretanto, tal qual o motorista do ônibus eu também não consigo entender como é que alguém, junto ao meio fio, possa ser atingido nos pés, e pela roda traseira do coletivo.

Também não entendo como alguém possa ser atingido por um veículo e "jogado ao chão", denotando o deslocamento a alguma distância e experimentando ferimentos no pé.

Igualmente, não atino como se pode ser atingido pelo lado direito, ter o pé esquerdo afetado "quando já estava finalizando a travessia". Ademais, esta citação do articulista discrepa totalmente da sentença, onde se assevera que a autora estava "pretendendo iniciar a travessia quando teve seu pé esmagado pelo ônibus".

Se esta linha é mais consentânea com a lógica, tropeça noutro fato, ilógico: como é que alguém pode iniciar a travessia no exato instante em que o veículo passa, tanto assim que é colhido por sua roda traseira?

Cada coisa que acontece que à primeira vista é difícil de entender. Salvo, é claro, se me faltam as devidas luzes.



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