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A greve por tempo indeterminado da Advocacia Pública Federal, deflagrada nesta segunda-feira (15/3), teve adesão de mais de 95% da categoria em São Paulo.
Segundo a procuradora da Fazenda Nacional da 3ª Região, Lucilene Rodrigues Santos, no primeiro dia de paralisação, na Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria da União e no Banco Central funcionou apenas o plantão.
Já na Procuradoria do INSS funcionou apenas o plantão e parcialmente a divisão responsável pelo juizado especial federal (pequenas causas). As Procuradoria Federais ( Anvisa, Funasa, Incra, Comissão Nacional de Energia Nuclear e outras) ficaram fechadas.
A paralisação dá prosseguimento à mobilização nacional por melhores condições de trabalho e realinhamento de salários que teve início há um mês.
Lucilene afirma que os membros dessas carreiras são responsáveis pela cobrança da Dívida Ativa da União e da Previdência Social, em processos que, somados, atingem o montante de R$ 300 bilhões.
"O fato é que essa demanda de processos em trâmite no Poder Judiciário e que, evidentemente implicam numa atuação efetiva dos procuradores não é diretamente proporcional ao quadro atual, tampouco ao número de servidores de apoio e de estrutura material", afirma a procuradora.
Revista Consultor Jurídico, 16 de março de 2004
Apenas mais um rápido comentário: todo concurso público é regido por um edital, no qual estão definidas todas as condições, tanto para o candidato, quanto para o candidato que venha a ser aprovado. O salário também é previamente conhecido. A adesão é voluntária. Portanto, data venia dos colegas a quem tributo o meu respeito, greve só se justifica se estiverem sendo descumpridas regras do edital, previamente divulgadas. Afinal, todos sabiam antecipadamente qual seria o salário, e aceitaram as regras e disputaram o concurso. Edital é chamado a lei do concurso. Essa é a regra.
Caros Colegas Advogados, infelizmente a explicação para tanta reclamação é uma só: os baixos salários pagos pela União. Qualquer que seja a comparação, os níveis salarais da advocacia pública federal são aviltantes. TODAS as Procuradorias dos Estados pagam melhor. E diversos municípios também pagam melhor. A título de exemplo: a poucos dias sairam editais para dois cursos na área, 1 para Procurador do Município do São Paulo, administrado pelo PT, com vencimentos iniciais de R$ 7.500,00, além do direito aos honorários de sucumbência previsto no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). O outro para Procurador Federal, uma das carreiras jurídicas da União em greve, e cujo salário é idêntico ao dos Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional. Vencimentos iniciais: R$ 4.400,00, com dedicação exclusiva e sem direito aos honorários de sucumbência. E a União também é governada pelo PT. Onde está a coerência ?
Sobre a questão do MPF, muito bem lembrada. A Advocacia da União foi criada pela CF/88, desvinculada do MPF, que passou a representar apenas a sociedade, e não mais o Estado. Pela lógica, ambas as carreiras deveriam ter a mesma remuneração. Porém os Procuradores da República, que adquiriram autonomia constitucional, recebem hoje quase o triplo do que recebe um Advogado da União.
Também por isso pleiteamos uma remuneração mais digna, que representa também a dignidade dos advogados em geral, tanto que a OAB nacional e várias seccionais (ex.: DF e RS) já se manifestaram a favor da greve.
Contamos com o apoio dos colegas.
Até há poucos anos esse trabalho todo era feito (cumulativamente) pelos membros do Ministério público. Ajuizavam execuções fiscais, respondiam embargos, representavam a União em outros feitos em que havia interesse - tudo sem prejuízo das funções ministeriais. O MP estadual representava a União onde não havia MPF. A União e os órgãos federais nunca tiveram tantos procuradores como agora e no entanto nunca se reclamou tanto. Alguém teria a explicação para isso ?