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Corrupção no TRT da Paraíba

STJ determina a quebra de sigilo bancário de juizes

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Edson Vidigal, determinou, nesta quarta-feira (16/2), a quebra do sigilo bancário de três juizes e dois servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (PB).

Segundo Antônio de Pádua Leite, servidor do TRT, os juizes Paulo Montenegro Pires, Severino Marcondes Meira e Tarcisio de Miranda Monte juntamente com os funcionários Marcelo de Miranda Monte e Severino Marcondes Meira Filho formariam a "quadrilha do TRT do Paraíba".

Leite acusa o grupo de nepotismo, improbidade administrativa e abuso de autoridade. Eles teriam superfaturado a compra de um imóvel ao pagar R$ 710 mil por ele, em fevereiro de 1995.

Segundo avaliação técnica o valor de mercado do imóvel não chegava a R$ 150 mil. Leite afirma que a compra foi feita sem passar por licitação pública e que o grupo teria pago 200 mil reais ao proprietário, Antônio Almério Ferreira Marra, e dividido o restante entre si.

A subprocuradora da República, Delza Curvello Rocha, recebeu parecer do Ministério Público Federal ressaltando que a perícia deve confrontar a movimentação bancária do ex-proprietário do imóvel com a dos juízes e servidores acusados.

No parecer ainda é destacado que o sigilo bancário das mulheres dos acusados também deverá ser quebrado.

Após a conclusão da perícia e do relatório de Vidigal, a Corte Especial, composta de 21 ministros, decidirá se há elementos suficientes para que seja instaurado processo contra os acusados.

Revista Consultor Jurídico, 16 de fevereiro de 2000

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