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Overbooking

Companhias aéreas pagarão caro a partir de dezembro

A partir do dia 1º de dezembro, companhias aéreas nacionais e internacionais terão que indenizar passageiros vítimas de overbooking.

A prática, que consiste na venda de passagens em número superior ao de lugares no avião, impedindo alguns passageiros de viajar no horário reservado por lotação do vôo, foi regulamentada.

Um acordo entre as companhias e o governo e entidades de defesa do consumidor prevê punições específicas: para atrasos superiores a quatro horas, o CBA fixa compensação de 150 OTNs (cerca de R$ 3.000). Nos vôos internacionais, a indenização estipulada pela Convenção de Varsóvia gira em torno de R$ 11 mil para atrasos que excedam as quatro horas de tolerância.

O overbooking é ilegal, viola o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. Mas não está previsto no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) nem na Convenção de Varsóvia, que prevêem penalidades apenas em caso de atraso de vôo.

Dessa forma, as empresas que praticam o overbooking vinham sendo punidas apenas por atrasarem o embarque dos passageiros ‘extras’.

Revista Consultor Jurídico, 18 de setembro de 2000

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Total: 1Comentários

Alexandre (Criminal - - ) 27/11/2008 - 10:24

Senhores:

Gostaria que o autor da matéria informasse a fonte das indenizações.
Atenciosamente,
Alexandre
karenealex@uol.com.br

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