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Código Civil

Jornada analisa interpretações de professores e juízes

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CJF) recebeu cerca de 100 enunciados para serem debatidos na Jornada de Direito Civil. As seis comissões de trabalho que se reúnem nesta quinta-feira (12/9) e sexta-feira (13/9) devem analisar as interpretações proferidas por professores universitários, juízes, procuradores e advogados sobre o novo Código Civil.

Cada comissão é encarregada de examinar uma parte específica do novo Código Civil - Parte Geral; Direito das Obrigações; Direito de Empresa; Direito das Coisas; Direito de Família e Sucessões; e Responsabilidade Civil. Ao final de cada sessão de trabalho das comissões, as proposições serão consolidadas e apresentadas pelos relatores das comissões em sessões plenárias no final da tarde, abertas ao público, no auditório do STJ.

Os enunciados enviados ao CEJ/CJF trazem diversas sugestões ao Código e apontam dúvidas com relação ao cumprimento de determinados preceitos a partir de sua entrada em vigor. Um exemplo de enunciado que aponta dúvidas em relação ao novo Código é o do juiz do 1º Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Paulo Eduardo Razuk, que levantou o problema da taxa de juros prevista nos artigos 406 e 591. "Esses artigos são normas em branco, a serem preenchidas por outro dispositivo legal que não existe", afirmou Razuk.

Neles é mencionada a aplicação da taxa de juros que estiver em vigor, quando não estipulada, para pagamento de impostos.

O problema é que, pela legislação tributária federal em vigor, utiliza-se a taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia (Selic) para a remuneração de títulos públicos. A taxa não foi criada por lei, mas por ato administrativo pela Circular nº 2.727/96 do Banco Central e é atualmente contestada na doutrina e na jurisprudência. "A entrada em vigor desses artigos será muito contestada, nos aspectos formal e material, constituindo sério problema a ser resolvido pelo Poder Judiciário, congestionando-o ainda mais", disse Razuk.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, elogiou uma nova figura jurídica criada pelo Código: o contrato estimatório, tipificado pelos artigos 534 a 537. Segundo ele, o contrato é uma das grandes novidades do novo Código. Por esse contrato, uma pessoa (consignante ou outorgante) entrega bens móveis a outra pessoa (outorgado ou consignatário) que passa a ter o poder de deles dispor para venda em determinado prazo, pagando o preço estimado ou, facultativamente, restituindo-os.

Sanseverino explicou que essa modalidade de contrato é muito usada no comércio de livros, com a entrega das mercadorias pelas editoras às livrarias. Segundo o desembargador, também é freqüente na venda de quadros e jóias e, eventualmente, aparece no comércio de automóveis usados.

Antes de entrar em vigor, o novo Código vem sendo alvo de sugestões para mudanças. O professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da UFPR, Luiz Edson Fachin, propõe a alteração do art. 2.044, que prevê a entrada em vigor do Código um ano após sua publicação. Ele gostaria que o prazo para que o Código entrasse em vigor fosse de dois anos.

Com esse prazo, o professor disse que a comunidade jurídica brasileira e os destinatários da norma em geral poderão ter um conhecimento razoável do novo Código. Segundo ele, o projeto de lei, de autoria do deputado Ricardo Fiúza, reconhece a oportunidade em alterar numerosos dispositivos.

Revista Consultor Jurídico, 12 de setembro de 2002

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