Total: 4 Comentários

CNMP poderá fazer correições periódicas nos MPs

ImprimirComentar

cmoura (Advogado Autônomo 13/10/2008 - 20:35


Louvável a iniciativa, mas duvido que após sua instituição os Conselhos Superiores de cada MP ou os respectivos Corregedores-Gerais tenham a coragem de instaurar o procedimento (no caso dos MPEs).

Ramiro (Estudante de Direito 12/10/2008 - 21:47

Qualquer Procurador-Geral de Justiça de qualquer MPE, ou mesmo o Procurador-Geral da República sabem que essa situação só se sanea no Congresso Nacional, ou via STF ditando interpretação conforme do texto constitucional.

Qualquer medida de hierarquia administrativa, qualquer orientação administrativa os jovens Promotores e Procuradores da República mal vitaliciados alegam que estão desobrigados a cumprir por que "têm autonomia funcional". A autonomia funcional virou absoluta, até horário de trabalho, invoca-se a autonomia, investigar só o que quer, invoca-se a autonomia, arquivar casos que podem gerar a condenação do Brasil nas Cortes Internacionais, os membros dos MPs são protegidos pela autonomia.

Até o Congresso mostrar que aquilo que não é cláusula pétrea, §4º do art. 60, e lá não consta a "autonomia absoluta dos MPs", tudo pode ser modificado via Emenda Constitucional.

Se no MP não aceitam nem a hierarquia interna da instituição, pois todos "tem absoluta autonomia", e vi isto escrito por um dos Corregedores que não puniu ninguém, e no CONJUR afirmava que a "impunidade absoluta no MPF era lenda".

Talvez um dos motivos por que as vagas do Quinto Constitucional do MP não sejam preenchidas é que sair da "autonomia absoluta" para o Judiciário onde há hierarquia interna...

José C. da Silva (Bacharel 12/10/2008 - 12:49

O CNMP pode começar fazendo as correições no próprio MPF, onde há mais de 15 anos não foi aplicada uma única sanção, uma advertência, nada (apesar das coisas que temos visto por aí...).

analucia (Família 12/10/2008 - 11:02

precisa mesmo de fazer essas correiçoes, pois tem muita gente sem trabalhar ou sem apresentar resultados, atuando apenas como servidores públicos sem horário de expediente.

ImprimirComentar

Anuncie Anuário 2009