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Acho que se o juiz De Santis fez o que fez é porque já sabia que o tal GM estava de plantão onde não deveria , não foi afronta ao presidente do STF, ele Presidente é que deveria ficar ficar em seu lugar e esperar os fatos até sua conclusão .
Esse é o retrato dessa nova OAB?!
TICÃO E GILBERTO SERODIO
TICÃO:
O enunciado categórico do tipo "O" é o que conta, ou seja, "algum advogado do pleito não pode ter o acesso aos autos", o que contrariaria o de tipo "A", que seria a obrigação do juiz, ou seja, "todo advogado do pleito pode ter acesso aos autos". ponto final, ou seja, se algum advogado teve acesso aos autos (Enunciado do tripo "I") essa é subordinada de "A", que é enunciado afirmativo universal, e, por isto, mostrar que um pode ter acesso aos autos não prova nada a seu favor se a obrigação é que todos devem poder ter acesso aos autos. Por isso a "prova" que o juiz apresenta é uma coisa ridícula que só mostra como funciona sua mente. Pode ser que vcs. estejam certos na crítica à matéria, mas ela pouco importa...o que me chama a atenção é essa questão, pois ela sim, é o mais importante a ser observado aqui.
GILBERTO SERODIO:
Não sei se o Sr. pensa que informar do que gosta ou não gosta, se aprova pseudônimos ou não, tem alguma importância para o debate..Observe-se que não tem nenhuma salvo que Sr., sem ter nada a dizer, esteja com a mira na pessoa e não no argumento, o que seria a falácia ad hominen.
Quanto a sua insinuação de que a revista deveria anunciar quando a matéria é paga, esta é outra via falaciosa, conhecida como falácia da pressuposição, ou seja, infundir no enunciado algo que é pressuposto como verdadeiro sem o ser ou demandando de prova para passar a questionar outra coisa. É o caso da pessoa que diz "Vc. ainda cospe nas crianças todo dia ou já parou?", como se fosse verdade que o faz e apenas tivesse de dizer se parou ou não. Ora, Dr., prove antes que há matérias pagas e depois sim peça para anunciarem isso. Aprender a argumentar em vez de preocupar-se com a pseudonomia.
Observa-se que existem advogados que não gostam de juizes que não fazem parte de esquemas operados por eles. Não gosto de gente que se esconde atrás de pseudônimos, mesmo concordando com algmas opiniões tipo oreiaseca. Muito a propósito o comentário do Observatório da Imprensa quanto a forma, mérito e quid psique. Realmente a Resvista deveria esclarecer aos leitores quando se trata de matéria paga como aquela com o períto da UNICAMP Molina nas gravações da Hurricane.
A propósito: os documentos da Hurricane dispensam gravações, contundentes. Evando Lins e Silva dizia que os advogados devem ser honesto até por velhacaria.
E o probo, inocente e desaparecido doutor Tosto das imtermediações do BNDES com o meretrício eu disse meretrício não meretíssimo....confunde munus público com imunidade....só tem sem vergonnha né? Ninguém mais se matapor questão de honra....que droga.
Meu caro colega Professor Armando do Prado o Dr. Carlos Alberto "AdEvogado" como o senhor escreveu, é doutor por força de lei. Sendo ele advogado é ele doutor, independente de ter defendido tese. A advocacia é a única profissão no país que outorga aos que a exercem o título de DOUTOR sem necessidade de defesa de tese. Pode ser um descabido privilégio mas é a Lei, fazer o que, né? Ele pode ser menos culto do que Vossa Senhoria, Professor Armando, mas é doutor e quem respeita a lei, como parece ser o vosso caso, deve respeitar o advogado - Dr. Carlos Alberto.
O processo, no Brasil, está ficando surrealista, desde que começou a investigar grandes e poderosos (Mensalão, etc): testemunha é prova, mas exigem que ela prove aquilo de que ela é prova! fita DE SEGURANÇA é para perenizar memória de fatos, mas não pode ser usada para prová-los! autoridade tem que pedir autorização para investigar suspeitos! Medidas liminares como Habeas Corpus fazem coisa julgada eterna, como se fossem a canonização dos suspeitos! Algemas são adereço apenas quando desnecessárias, pois condenados e presos irrecorríveis já não precisam delas! Deveríamos ver no Brasil que o que está crescendo é o banditismo de alto coturno, não o autoritarismo; ste tem diminuido desde 1988 com a ora vintenária CRFB, mesmo com as canhestras tentações dos dois últimos presidentes. Não conheço a pessoa do Juiz e nem ele precisa de minha defesa: defendo a autonomia e a independência dos Juízes, pois sem elas não teríamos sociedade civilizada, nem imprensa crítica (infelizmente rara por razões econômicas), nem a coragem de dizer ao rei que "ainda há Juízes em Berlim"!
Concordo com os comentários de diversos colegas, especificamente de Ticão, que têm um poder de percepção social e uma clareza de exposição brilhantes. Na verdade, todos aqui exercitamos o direito à crítica democrática, seja contra quem for, crítica que compõe a essência da cidadania. Portanto, ninguém aqui é obrigado a sair do Conjur por discordar de várias posturas do site. A própria direção do Conjur não parece enxergar problemas nas críticas. Não serão, portanto, leitores mais realistas que o rei, que imporão censura a comentários. O caso da " acusação" ao juiz, evidentemente, foi uma infelicidade sem precedentes do articulista, mas quem está livre de erros? O importante é que se os aponte, inclusive para prestigiar o Conjur, demonstrando que aqui há senso analítico e os assuntos são refletidos, não digeridos. Isto é democracia. Isto é Direito.
Caramba, se aqui no Conjur fosse costume "sair de fininho" quando não concordasse com a matéria, acho que teríamos 50% a menos de postagens de comentários.
É preciso ensinar para os "estudantes", e para quem mais precisar saber, que em uma democracia tem de haver espaço para a manifestação livre de opinião, seja ela favorável ou contrária.
No entanto, quem está acostumado com o modelo democrático da revista Veja, por exemplo, na qual só são publicados os comentários altamente laudatórios, talvez tenha alguma dificuldade para entender que o direito ao contraditório não se limita apenas aos autos de um processo judicial, mas, ao contrário, tem de estar presente em qualquer contexto que envolva propagação de ideologias políticas, religiosas ou de qualquer natureza.
O Conjur, às vezes, na opinião de alguns, transmite muito mal certas informações, mas o direito ao contraditório está garantido através da livre postagem de comentários que só são tirados em casos extremos de uso de palavras que ferem a moral e os bons costumes.
Sunda, outro problema é você querer "mudar de assunto". A questão não é se o juiz está usando um meio de prova que você considera inadequado. Essa não é a questão do resto dos comentaristas do conjur. É a sua questão. Só sua.
A questão dos comentaristas é essa acusação estapafurdia, absurda, sem o menor sentido.
E que é a manchete do conjur.
"Juiz é acusado de usar gravação da segurança como prova"
Esta acusação é que é o absurdo maior. O que se discute, ou querem discutir, é a ilegalidade do uso da gravação.
Sem dúvida que advogados criminalistas, até por dever de ofício, devem cotidianamente conviver com afirmações e defesas de seus clientes que são digamos, peculiares, criativas, imaginativas.
O que não podem é passar a acreditar nesse tipo de pensamento absurdo. Não podem eles mesmos criminalistas, a exemplo de seus clientes, começarem a usar esse tipo de argumento "maluco".
VIVENDO E APRENDENDO
Sunda , eu não padeço de nenhum problema, meu caro. Talvez você padeça visto que não têm imaginação.
No mínimo eu, que não sou do ramo, consigo pensar em uma hipótese onde o "video" seria uma boa prova.
Isso seria na circunstância de a acusação contra o juiz afirmar que não foi dado acesso NENHUMA vez aos autos. E a fita provaria que uma vez foi dado. E que o acusador é mentiroso.
Mas, como já disse, não conheço a acusação, logo isso é só um exercício de possibilidades.
Kleine, eu gosto de ler o conjur.
Por isso leio com regularidade. Assim como outros blogs e jornais. E o conjur, assim como todos os outros, vez em quando faz bobagem. Ou faz jornalismo partidário camuflado.
E nessas horas os leitores devem reclamar. E não dizer amém como parece que você deseja. Se você lê e não encontra nenhum erro, parabéns, viva feliz e cordato. Não é o meu caso.