Total: 20 Comentários

TJ-MA obriga juiz a voltar à Escola da Magistratura

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alefelicio (Ambiental 11/12/2008 - 10:32

O TJ/MA foi corretíssimo ao reformar a sentença, porque o juiz singular, ao julgar os embargos de declaração opostos pelos autores, reformou a própria sentença, de parcialmente procedente, para totalmente improcedente.
O TJ reformou a decisão com base no princípio do non reformatio in pejus (até aqui, perfeito!) e no artigo 471, do CPC (coisa julgada). Só que, a meu ver, os Desembargadores do TJ/MA também cometeram erro processual crasso, fundamentando o acórdão no fenômeno da coisa julgada. Ora, a decisão singular foi modificada justamente em sede de recurso! De fato, a decisão não poderia ser modificada pelo mesmo juiz que a proferiu, mas ela não era imutável ainda!
In casu, além da proibição da reformatio in pejus, a sentença deveria ser reformada tão somente com base no princípio da inalterabilidade da sentença pelo juiz, previsto no art. 463, CPC.
Agora, se eu fosse esse juiz de 1º grau, requisitaria que os Desembargadores o acompanhassem nas aulas de Direito Processual Cível ! !
Alexandre Felício - Advogado em São Paulo, especialista em Direito Ambiental e Processual Cível

irani de souza araujo leal ferreira (Advogado Autônomo 13/10/2008 - 23:34


Primeiramente, peço desculpas. Achei um desrespeito sem precedentes para com o Magistrado. Agindo dessa forma, os Desembargadores, colocam o Magistrado em situação humilhante perante todo o meio jurídico. Boa educação não custa nada. Afinal, errar é humano. Quem nunca cometei enganos.
Solidarizo com o Magistrado. Não dê nenhuma importância a esse achaque.
Irani de Souza Araújo Leal Ferreira - Advogada em Brasília-DF.

Paulo Vitor Gutierrez (Administrativa 13/10/2008 - 15:49

Princípio que rege TODO o direito processual recursal: "reformatio in pejus"!

jsr (Advogado Autônomo 12/10/2008 - 13:09

Está mais para ma-fe (despotismo) do que simples sentença teratológica.
É caso para corregedoria agir e aplicar a lei com todo o rigor e não manda-lo para reciclagem (deixa-lo bem longe do serviço público).

Júnior (Advogado Autônomo 11/10/2008 - 18:41

Leia-se: quem; Leia-se: todo; Leia-se: faltariam.

Júnior (Advogado Autônomo 11/10/2008 - 18:39

Ninguém deve ser humilhado dessa forma, nem mesmo que se acha "Deus", como os juízes.

Se a OAB fosse mandar todos advogado desatualizado fazer novamente o exame de ordem, faltaria escolas para realização do exame.

Bom, mas pelo menos o juiz foi para a ESM/MA sem precisar pagar pelo curso. Já os advogados, na maioria dos casos, só entram nas ESA, pagando...rs.

Wagner (Estagiário 11/10/2008 - 08:44

Trecho de um Acórdão: "É a prática jurisprudencial formando diferentes pequenos Códigos de Processamento (...)". Infelizmente estamos vendo inúmeras situações onde o Juiz se dá o Direito de legislar ou julgar novamente através de Decisões ou Despachos, ignorando por completo o Código de Processo Civil. A morosidade da Justiça, principalmente na fase recursal, faz com que ao final, quando do Cumprimento/Execução da Sentença, o Juiz que prolatou a Sentença não esteja mais atuando na Vara. Daí virou prática o novo Juiz, de forma genérica, infundamentada e desprovida de plausibilidade, atrair vícios à Sentença ou dar nova interpretação jurídica sobre a matéria decidida, ofendendo expressamente a Coisa Julgada, cuja eficácia, é consabido, não se submete a qualquer nova alegação ou interpretação. Mesmo que a notícia não seja verdadeira, vale para reflexão.

Estácio (Assessor Técnico 10/10/2008 - 16:53

Fiquei bastante curioso e preocupado com essa notícia e fui pesquisar no sítio do TJ do Maranhão. Resultado: Li o acórdão integralmente e constatei que nele não consta qualquer obrigação dirigida ao Juiz prolator da decisão. Afinal, essa notícia é uma piada de mau-gosto? Qual a confiabilidade disso tudo?

luca morato (Juiz Estadual de 1ª. Instância 10/10/2008 - 11:14

cont...

A verdadeira intenção do desembargador era mesmo se aparecer, ou então se vingar do juiz por algum motivo pessoal (há mais coisas entre o céu e a terra do que supõe nossa vã filosofia), pois se pretendesse melhorar o nível intelectual do juiz poderia ter expedido ofício sigiloso e o fim colimado teria sido alcançado sem a humilhação pública não de um juiz, ou um magistrado, mas de um ser humano, que está sujeito a erros e defeitos como qualquer outro.

Fantasma (Outros 10/10/2008 - 11:11

QUE TAL UMAS AULINHAS DE GRAMÁTICA? No voto há 09 “posto que” como sinônimo de “em razão de”, “porque”, “porquanto”. A expressão “posto que” não tem função explicativa. Significa “ainda que; se bem que; embora” (AURÉLIO).

QUE TAL UMAS AULINHAS DE PROCESSO CIVIL? Todo processualista ensina que não é correto falar em julgar “PROCEDENTE A AÇÃO”; julga-se procedente “o pedido”; ação é direito abstrato....

E o tal do “a uma”, “a duas” que, segundo investigações que empreendi, tem origem misteriosa. De lascar...

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