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Achei maravilha só não sei se isso poderia me favorecer.
Quando me desliguei da minha empresa devido à privatização, me foram oferecidas 2 opções: uma de continuar pagando a prev. Complementar ( minha parte + a da empresa) ou receber a rescisão total ou parcial. Optei pela rescisão parcial, já que não tinha condições de continuar pagando a primeira opção. Ao receber o montante da verba parcial, questionei o desconto do IRF, mas fui informada que o desconto era legal de acordo com a lei. Inconformada, entrei na justiça, porém não tive sorte, na 1ª. Instância foi negada. Meu advogado, na ocasião, me aconselhou a desistir, por ser um processo longo e que a Receita Federal já havia expedido um parecer com base na votação da ministra.
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Dessa forma, continuou a ministra Eliana Calmon, se não há identidade entre a parcela recolhida e a recebida na complementação, inexiste bitributação, não importando se a contribuição mensal foi recolhida sob a égide da Lei nº 7.713/88 ou na vigência da Lei nº 9.250/95.
"A conclusão desse raciocínio leva ao seguinte desfecho: em caso de recebimento de aposentadoria complementar é sempre legítima a incidência do imposto de renda, pois há acréscimo no patrimônio do beneficiário, conforme previsto no artigo 33 da Lei nº 9.250/95, concluiu a relatora. Essas informações são do Superior Tribunal de Justiça.”
Com esta notícia me deixou muito feliz, contudo, não sei se devo entrar com um novo processo ou se esta decisão vale apenas para àqueles processos que já se encontra na justiça. Gostaria de receber uma ajuda sobre como proceder. Por favor, envie resposta. Obrigada.
Não sou tributarista e tampouco entendo disso, mas, consigo entender que a bitributação existe habitualmente no sitema brasileiro.
Nós pagamos impostos sobre o imposto pago. Isso é bitributação ou é uma vergonha? Nenhuma instituição abate o imposto que já pagamos quando cobra o imposto à pagar. Ex. compramos um automóvel, combustível e todos os produtos passíveis de ICMS, IPI, ISS, IPTU, IPVA, e outros Is, aí vem um outro I, o Imposto de Renda e cobra o imposto do imposto pago. E Da''I'' como é que fica?
Rio de Janeiro, 9/10/08
Maravilhoso.
Isto não me beneficia, mas era uma grande extorsão o que vinham fazendo as Autoridades da Fazenda.
Mas, pergunto, será que a Procuradoria da República requererá ABERTURA de PROCESSO contra os RESPONSÁVEIS pela COBRANÇA ILEGAL, por terem cometido o CRIME DE EXCESSO de EXAÇÃO, do ARTIGO 316, do Código Penal?
E aqueles que tiverem sido descontados, e, pois, visto MINGUADOS seus POUCOS RECURSOS, NÃO PODERÃO PEDIR PERDAS E DANOS contra o ESTADO e as AUTORIDADES que COMETERAM O EXCESSO de EXAÇÃO?
Mas o TRIBUNAL, para ser COERENTE com o COMPORTAMENTO do E. STF, não deveria deliberar uma MODULAÇÃO pela qual determinasse a ABERTURA do INQUÉRITO PENAL contra aqueles que DETERMINARAM a COBRANÇA, já que NÃO HAVIA DISPOSIÇÃO LEGAL e, pois, o ATO FOI ARBITRÁRIO e NÃO DISCRICIONÁRIO, que tem como atributo a legalidade?
Mas aí vai a última indagação? _ E se a Fazenda conseguir "convencer"alguns conhecidos Ministros da INCONSTITUCIONALIDADE da DECISÃO DO EG. STJ, como ficará a situação daqueles que tiverem sido beneficiados? __ No também Eg. STF, onde o Governo tem maior controle, a situação dos CONTRIBUINTES poderá ficar "preta", porque o Eg. STF NÃO TEM NOÇÃO de SACRIFÍCIOS de CONTRIBUINTES, quando se trata de privilegiar o PODER!!!__ Lembram-se do caso da COFINS, que provavelmente vai "quebrar" metade de profissionais de TODAS AS ATIVIDADES,do País? __ Será que o Eg. STF vai "MODULAR" a decisão mandando que TODO MUNDO, isto é, os CIDADÃOS, contribua, para reduzir a carga dos que perderem com a sua decisão?
Senhores, a pergunta cabe, pela INSEGURANÇA JURÍDICA em que ESTAMOS VIVENDO!!!
A questão é óbvia. A contribuição para a previdência complementar sai de um salário ou redimento que é tributado. O Fundo de Pensão é tributado no lucro das aplicações no mercado de capitais.
Na hora de receber os benefícios, querem tributar novamente?
No mais não haveria momento mais oportuno para uma decisão desta envergadura.
A propósito, convém lembrar, Lei 1.079/50:
Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
VIII - O cumprimento das decisões judiciárias (Constituição, artigo 89).
Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;
1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;
O assunto tem várias conotações.
No entanto, além da boa técnica jurídica, outra questão me parece bem clara.
O Auditor da Receita Federal voltará a ganhar mais que Delegado da PF?
Antes foi bonito, delegado da PF entrando para tentar pressionar Ministros do STJ, foi atração de circo grampear gabinete do Presidente do STF, etc.
E agora que tais verbas de natureza estritamente alimentar não podem ir à precatórios ad eternum? No meio dessa crise o Governo vai ter que devolver.
Agora que acabou a bitributação, como vai ficar, na crise que o Chefe do Governo mandou perguntar a respeito ao Bush, em meio a um maciço repatriamento de dólares que deixam o Brasil, como vão ficar os programas de "bolsa esmola"?
No primeiro embate no passado entre Executivo e Judiciário, o Executivo enfrentou o Ministro Maurício Correia e Edson Vidigal, Presidentes do STF e STJ, e não conseguiu meter a mão na aposentadoria da Magistratura.
Foi bonito grampear o Gabinete do Gilmar Mendes, foi bonito delegado da PF entrar em Gabinete de Ministros do STJ pressionando??
A politização da ação policial, a espetacularização da investigação criminal, tudo muito bonito. E agora? Vão dizer que o Judiciário tinha de julgar diferente devido a crise econômica mundial?
Uma obviedade ululante maior que os óbvios ululantes de Nelson Rodrigues que decisões das Cortes Superiores, no mundo inteiro, algumas, envolvendo matérias afeitas ao Estado, são amadurecidas para os momentos adequados.
Pela óptica do Executivo pode ter sido um "golpe baixo".
Pela óptica da legalidade, a liberdade de julgamento de todos os Ministros do STJ.
E agora como conjugar num mesmo saco de gatos legalidade e espetáculo circense de Coliseu do populismo que se viu?