Total: 4 Comentários

CNJ aprova regras para evitar penhora de várias contas

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Julio Morosky (Tributária 08/10/2008 - 15:55

Leandro... queria muito concordar com tudo que você disse! Queria que o curso fosse bonitinho assim! Se fosse sempre assim, concordaria plenamente contigo!

Leandro (Estudante de Direito 08/10/2008 - 09:16

Não seria melhor modificar o sistema para que o bloqueio ocorra apenas em uma das contas localizadas, desde que possua saldo suficiente?
Incentivos e mais benefícios aos grandes devedores, descumpridores da legislação e das ordens judiciais...
Muitas vezes verifica-se que o executado não cumpriu espontaneamente com a norma, dando ensejo à instauração do processo. Depois teve amplos meios de exercer sua defesa, inclusive com eventual interposição de inúmeros recursos previstos na legislação processual. Transitada em julgado (ressalvados os casos de execução provisória), inicia-se o cumprimento da sentença. Uma vez mais permite-se o oferecimento de certos meios de defesa, também como novas oportunidades de recurso... até então continua o executado inadimplemente. Após, quando se procede à penhora via BecenJud, alega-se que o bloqueio das contas causa transtornos??



veritas (Outros 08/10/2008 - 00:28

Isso se tiver dinheiro !!!
As coisas só mudam para piorar !!

analucia (Família 07/10/2008 - 22:37

O problema é que váo cadastrar a conta com menos recursos financeiros, é claro.
O BACEN JUD precisa ser discutido mais publicamente, pois apenas bloqueia por via on line no dia seguinte e apenas no dia seguinte, a ordem judicial náo penhora dias futuros.
Ou seja, náo se a ordem judicial foi emitida no dia 02-10, penhora apenas valores no dia 03-10. E se náo tiver nada, a ordem decai, náo fica aguardando eventuais valores em outros dias.

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