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Primeiramente gostaria de manifestar uma crítica a equipe do "conjur" no qual aceitou divulgar novamente um artigo da Dra. Rachel Elisa, com o mesmo tema e conteúdo do publicado em agosto de 2008(http://www.conjur.com.br/static/text/69213,1).
A autora, como escritora, deveria se dar ao trabalho mínimo de procurar novas opiniões sobre o tema, pois o seu artigo permanece pouco explorado e extremamente tendencioso (capitalista escravocrata). Não irei repetir os comentários dos meus colegas pois acredito que o texto já foi devidamente contestado. No mais, gostaria de ressaltar que neste assunto não estamos discutindo se as reclamadas irão ou não lucrar menos, mais sim, em relação aos direitos fundamentais do ser humano, fato este, que carece de muita argumentação jurídica e estudo para ser debatido. Por fim, o último parágrafo do texto acabou dando uma ressalva, de 6 linhas, para um artigo "morto" desta lei. Afinal de contas, o estudante mais displicente da faculdade possui o conhecimento de que existindo as caracteristicas da relação de emprego, o vínculo de trabalho poderá ser assegurado. Que mundo é este em que precisamos de previsão expressa em lei para ter assegurado isto??
É lamentável a opinião da articulista Dra Rachel, principalmente por ser advogada militante da justiça do trabalho.Sou advogado consultor e emprego a mais de 15 anos estagiários em meu escritório. Um dos principais requisitos do estágio é justamente a jornada máxima de 04 (quatro) horas por dia, bem como bolsa de estudo de um salário mínimo, além de vale transporte. O estagiário não pode ser tratado e/ou contratado para ser "office boy" de escritório. O estágio serve justamente para qualificar uma mão de obra para futuro aproveitamento no escritório. Dizer que o pagamento da mão de obra vai onerar o custo da empresa é falácia pura.
Discordo da articulista. Para não generalizar, digo que oitenta por cento das empresas - de qualquer ramo/atividade que forem/desenvolvem - que contratam estagiários, os contratam para fazer serviços que - desculpe a franqueza, mas como estudante eu vivo essa realidade concretamente - não tem nada a ver com "o aprendizado e formação prática do jovem profissional, para que ele chegue ao mercado de trabalho bem preparado, ou até já inicie sua carreira naquela mesma empresa". Grandíssima parte destas empresas - não disponho de nenhum dado publicado para dar como referência, pois talvez esse estudo ainda não exista - contratam estagiários para fazerem serviços que dispensam pessoal preparado, ficando assim sem sentido contratar - e arcar com todas as morosidades, custos e despesas dos registros trabalhistas de - um funcionário comum. São serviços como passar, fax, tirar xeror, serviços de office boy, lançar notas fiscais... coisas que não preparam o estagiário para absolutamente NADA. O estagiário "aproveita" a bolsa auxílio e o horário reduzido, e a empresa aproveita o "funcionário" que faz o mesmo serviço que um registrado, e que tem um custo muito menor. (Em alguns casos, amigos meus estagiários de escritórios de contabilidade e direito tiveram que fazer faxina no escritório!!)
Estagiários não têm férias, trabalham até no Natal se for preciso pra fechamento de balanço (quando realmente estagiários de uma empresa), e têm de pagar o próprio vale transporte. Além de um funcionário por 300 reais por mês, a empresa muitas vezes nem alimentação nem vale transporte dá. ISSO sim prejudica o estagiário, e beneficia a empresa.
Empresas SÉRIAS onde estagiei já ofereciam vale transporte e refeição, sem aprovação de lei nenhuma. E nunca foram prejudicadas.
Novamente me manifestarei contrária à opinião da Dra. Rachel Pereira.
Trabalhei em um escritório por 2 anos, aprendi muuuuuuita coisa. Tenho certeza que dois anos não é pouco para o aprendizado do estagiário....depende do quanto cada um consegue "sugar"...se tiver interesse.
Ademais, nada mais justo os 30 dias de férias!!!
Ora, existem escritórios em que os estagiários trabalham muito mais do que os próprios advogados, pois, além de fazer prazos como os advogados, eles têm que viajar pra mil cidades, ir em mil lugares (Fórum, Procon, Justiça Federal, etc.) e ainda têm que deixar todas as suas coisas em ordem e em dia, pois se não deixarem, têm que trabalhar aos sábados e sem direito a vale alimentação...mesmo que vc trabalhe até às 22hs da noite! É um absurdo...e posso dizer que isso realmente acontece, por experiência própria.
Todavia, isso não ocorre em todos os escritórios...ainda bem!
Acho que esse lei demorou muito para ser aprovada!
É lastimável ver uma opinião como essa ser exarada de forma imprudente em um meio jurídico de ampla divulgação e formador de opiniões, induzindo empregadores ao erro, pois antes de um estagiário ser um trabalhador como qualquer outro, é um estudante em desenvolvimento de suas aptidões e merece ter a oportunidade de concluir seus estudos com tempo e dedicação.
É mais do que óbvio que o verdadeiro objetivo do estágio estava viciado, com empresas e escritórios de advocacia utilizando de mão-de-obra muito mais barata do que a de um empregado registrado de forma abusiva. Existia então a necessidade para que os empregadores, no mínimo anti-éticos, exploravam seus estagiários sem dar-lhes a real oportunidade de aprendizado.
O objetivo do estágio é o aprendizado, a aplicação prática da teoria e a vivência do dia-a-dia da futura profissão escolhida. No caso de estagiários de Direito, não é passar horas a fio em filas de fóruns, tirar fotocópias o dia todo e carregar pilhas de autos.
E por qual motivo um estagiário não teria direito a férias? Sendo que ele é uma pessoa normal e merecedora também de um descanso.
Enfim com as seis horas diárias, férias e remunerações merecidas, o empresariado brasileiro possa criar uma nova visão sobre o real objetivo do estágio, possam investir em qualidade de ensino e aprendizado, colaborando também assim para o avanço da nossa sociedade, investindo na capacitação e aptidão do estagiário ao mercado de trabalho e a uma vida exemplar e ética perante a sociedade brasileira.
Discordo da articulista, em parte.
Penso que a aprovação dessa Lei, em resposta ao uso abusivo de estagiários como mão-de-obra barata, é sintomática: indica que nossa legislação trabalhista é ou cara, ou complexa ou insegura (ou cara, complexa e insegura, YMMV).
Talvez seja hora de se estudar seriamente alterações drásticas na legislação trabalhista consolidada.
Com todo o respeito com a opinião da Dra. Rachel, tenho que manifestar aqui a minha indignação com tal posicionamento. Pois essa lei foi editada para restabelecer o equilíbrio da relação empregador/estagiário, que há muito estava desvirtuada, por culpa de algumas empresas não tão éticas, que contratam estagiários para desempenhar as mais diversas atividades, porém, muitas vezes, sem terem relação direta com o curso que fazem. Isto porque o estagiário é mão-de-obra barata e sobre ele não incidem os encargos trabalhistas. Quanto a alegação de que a jornada diária reduzida e a concessão de férias prejudicariam o aprendizado, também discordo veementemente, pois o que importa é a qualidade do estágio e não a quantidade de horas trabalhadas. Mais vale uma hora de leitura de um artigo/uma doutrina, do que horas tirando cópias de um processo. E, quanto às férias, lamentável o articulado pela Dra. Rachel, pois se assim fosse, os funcionários celetistas também não deveriam ter férias, pois quando voltassem também teriam perdido etapas importantes em suas carreiras. Finalmente, o objetivo do estágio é complementar a formação acadêmica do estudante, que durante o período da graduação deve ter tempo hábil para se aprofundar nos estudos teóricos e também no dia-a-dia da profissão. Se nós brasileiros almejamos um melhor posicionamento no cenário mundial, devemos mudar o nosso jeito de pensar, ampliando nossos horizontes e valorizando e apoiando mais a formação acadêmica com qualidade de nossos profissionais. Essa lei parece ser um importante passo para alcançarmos esse objetivo e é fundamental que todos tenham essa consciência.
Sinto muito Dra., mas seu objetivo em um estagiário soa como simples obtenção de mão de obra barata, afinal, os limites estabelecidos pela nova lei são limites mínimos para que se possa conciliar a prática do estágio com os deveres de estudante. O que acontece em muitos escritórios é que tratam passam para o estagiário de que o estágio é mais importante e deve ser priorizado aos estudos, não é "achismo" de minha parte, falo isso por experiências de diversas ocasiões. Como uma lei que tras benefícios mínimos pode ser prejudicial para o elo mais fraco? como um estagiário pode sair perdendo por obter direitos? única explicação possível é o preconceito em contratar estagiarios por conta das barreiras legais, porém este não é o caso, tendo em vista que um estagiário continua sendo muitíssimo mais barato que um empregado regular.
Eu discordo completamente desse Artigo. Essa lei surgiu justamente para garantir que a finalidade do estágio que é o aprendizado, seja cumprida. As empresas sérias continuarão a contratar estagiários. Mas o grande problema são os órgãos públicos que contratam estagiários para na maioria das vezes entregar senha de atendimento, separar material de escritório. Isso precisa mudar.
Também discordo, e veementemente, da articulista. O limite de jornada tem o único objetivo de resguardar o aprendizado teórico que, quero crer, ainda é a prioridade para os estudantes que fazem estágio. Da mesma forma o descanso ânuo. A limitação do número de estagiários em função do número de empregados é também essencial para que não se perpetuem as atuais situações de fraude. A grande verdade é que a nova Lei do Estágio só desagrada àqueles que deram azo à criação da expressão "escraviário". O Prof. Roberto Macedo, da FEA-USP, em artigo recente no Estado de S. Paulo, expõe bem a questão. Quem pretende escrever sobre o assunto deveria ler o artigo dele antes.