Total: 10 Comentários

Extinção do Ipesp resultará em inúmeras ações

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Andre Luis Augusto da Silva (Advogado Autônomo 09/10/2008 - 12:47

Diz a reportagem:

“A primeira é o ingresso de ação requerendo a restituição dos valores recolhidos junto ao Ipesp, diante da quebra da confiança e instalação da enorme insegurança gerada por tal situação.”

Não acredito, aliás, a Carteira de Previdência tem como seu regime a repartição, ou seja, não é capitalizada, diferente da OABPrev que tem em sua forma a capitalização.

Lei Estadual nº 10.394/70

Artigo 57- A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo adotará o regime financeiro atuarial de repartição com fundo de garantia.

Ainda que não se bastasse, vem a respeito transcrever o dispositivo seguinte:

Artigo 45 - Salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado.

Cabe salientar, que é pacifico o entendimento que o pedido de restituição, é vedado por lei, eis que os recursos não são capitalizados, conforme ementa jurisprudencial, como poderão ver a seguir:

PREVIDÊNCIA SOCIAL - IPESP - Carteira Previdência dos Advogados - Contribuinte excluído da carteira por deixar de recolher mais de seis contribuições - Pedido de reinscrição vedado porque o segurado já ultrapassou limite de idade - Previsão legal - Lei n. 10.394/70, artigos 7º e 8º e seu § 1º - Contribuições pagas para custear benefícios - Recursos não capitalizados - Pedido de restituição vedado por lei - Admissibilidade - Mantida sentença que negou provimento à ação - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 8.671-5 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Ribeiro Machado - 16.12.97 - V.U.)

É dessa forma que vejo e entendo. A minha única preocupação é que a Carteira não seja desvinculada da responsabilidade do Estado.

Atenciosamente,
André Luís.

Lally (Advogado Autônomo 07/10/2008 - 20:03

E mais, a Ação Civil Pública movida pela FADESP já é uma realidade:
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Ação Civil Pública n. 583.53.2008.107124-0
(Ctrl./N. de Ordem: 545/2008)

Lally (Advogado Autônomo 07/10/2008 - 19:59

Por isso que eu apoio a FADESP... Foi a única a entrar com a ação para garantir o direito dos Ipespianos...
Quem quiser saber mais sobre a ação, entre no site da FADESP
Parabéns Dr. Raimundo Hermes Barbosa, por ser um grande lider e não se render aos desmandos do Governo....

jose (Outros 07/10/2008 - 17:56

Vale o que esta inscrito, que a nova instituição assuma a carteira de advogados.

Sergio Mantovani (Advogado Associado a Escritório 07/10/2008 - 17:55

Cara Dra. Elisa, parace-me que a coisa está capitulada no Código Penal, só que através de Lei procuraram 'esconder' a apropriação de nosso dinheiro. Também pago o IPESP até hoje. Aguardo solução.

Elisa Neves (Advogado Assalariado 07/10/2008 - 17:18

continuando... respeito o entendimento alheio, mas entendo deveras forçoso e inadequado nomear como “absurda” e “litigância de má-fé” a mera observação dos meios pelos quais podemos exercer nossos direitos ante a iminente extinção de nossa Carteira de Previdência.

Em relação à angariar clientes, pode até ter sido este um dos motivos que levaram a nossa colega a escrever o texto, mas entendo que isso estaria longe de ser o ponto mais importante do texto, não alterando ou diminuindo o ponto mais importante que é o fato de que, se até junho de 2009 o IPESP, SPPrev ou qualquer órgão do governo do Estado de São Paulo não se posicionar em relação à Carteira de Previdência dos Advogados, todos os inscritos terão que ajuizar ações para poder garantir seus direitos, independente do advogado que contrate.

Elisa Neves (Advogado Assalariado 07/10/2008 - 17:17

Também entendo que a exposição da colega no texto acima não se trata de estudo, acredito também que esta não foi a intenção dela, entendi que ela tentou demonstrar quais seriam as opções das pessoas interessadas, no caso de não ser dado destino à Carteira de Previdência dos Advogados, posto que, até o momento, absolutamente ninguém sabe qual será o destino dado à nossa carteira.

Em verdade, criou-se a São Paulo Previdência com a conseqüente extinção do IPESP, no entanto, a SPPrev, ao contrário do entendimento do colega Fábio, não abraçou todas as atribuições do IPESP, não tendo, por exemplo, dado qualquer destino à Carteira de Previdência dos Advogados, ou seja, da forma como está definido pela legislação, em junho de 2009 o IPESP será extinto e com ele a Carteira de Previdência dos Advogados, carteira esta em que estou devidamente inscrita há mais de 10 anos.

Ter o direito é uma coisa, empregar esforços para exercê-lo, é outra. Sabemos que não basta a mera existência de textos legais para assegurar nossos direitos, muitas vezes precisamos nos servir de medidas judiciais para tanto – em razão disto existem profissões como a nossa...continua

Paulo Jorge Andrade Trinchão (Advogado Autônomo 07/10/2008 - 11:31

Parabens a lucida observaçao do colega Fabio. Trata-se de disfarçada captaçao de clientes. Eis que o obvio encontra-se intrinseco ao proprio texto emanado da norma estadual.

Obs.: Em razao de virus, os acentos se foram.

Fabio (Advogado Assalariado 07/10/2008 - 11:01

Parece mais uma publicidade do escritório de advocacia interessado em ingressar com milhares de ações em nome dos desavisados do que um artigo científico.

A primeira "sugestão" é absurda, pois a extinção do IPESP ocorreu por por lei devidamente aprovada, em cumprimento à Constituição Estadual e todas as suas atribuições foram ou serão assumidas pelo SPPrevi.

A segunda "sugestão" beira a litigância de má-fé, pois visa declarar algo que já está previsto em lei (art. 36) com relação à sucessão entre as autarquias. Com relação à responsabilidade subsidiária do Estado, pergunto, para que tal declaração? Tal responsabilidade decorre da própria Constituição Federal e da natureza de direito público da nova autarquia. Não há necessidade de se declarar algo se não há risco imediato de dano.

analucia (Família 07/10/2008 - 09:23

Bom artigo, apenas acho que a situação poderia ser resolvida por meio de uma ação civil pública.

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