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Diz a reportagem:
“A primeira é o ingresso de ação requerendo a restituição dos valores recolhidos junto ao Ipesp, diante da quebra da confiança e instalação da enorme insegurança gerada por tal situação.”
Não acredito, aliás, a Carteira de Previdência tem como seu regime a repartição, ou seja, não é capitalizada, diferente da OABPrev que tem em sua forma a capitalização.
Lei Estadual nº 10.394/70
Artigo 57- A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo adotará o regime financeiro atuarial de repartição com fundo de garantia.
Ainda que não se bastasse, vem a respeito transcrever o dispositivo seguinte:
Artigo 45 - Salvo caso de erro, não haverá restituição de contribuição do segurado.
Cabe salientar, que é pacifico o entendimento que o pedido de restituição, é vedado por lei, eis que os recursos não são capitalizados, conforme ementa jurisprudencial, como poderão ver a seguir:
PREVIDÊNCIA SOCIAL - IPESP - Carteira Previdência dos Advogados - Contribuinte excluído da carteira por deixar de recolher mais de seis contribuições - Pedido de reinscrição vedado porque o segurado já ultrapassou limite de idade - Previsão legal - Lei n. 10.394/70, artigos 7º e 8º e seu § 1º - Contribuições pagas para custear benefícios - Recursos não capitalizados - Pedido de restituição vedado por lei - Admissibilidade - Mantida sentença que negou provimento à ação - Recurso não provido. (Apelação Cível n. 8.671-5 - São Paulo - 3ª Câmara de Direito Público - Relator: Ribeiro Machado - 16.12.97 - V.U.)
É dessa forma que vejo e entendo. A minha única preocupação é que a Carteira não seja desvinculada da responsabilidade do Estado.
Atenciosamente,
André Luís.
E mais, a Ação Civil Pública movida pela FADESP já é uma realidade:
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo.
Ação Civil Pública n. 583.53.2008.107124-0
(Ctrl./N. de Ordem: 545/2008)
Por isso que eu apoio a FADESP... Foi a única a entrar com a ação para garantir o direito dos Ipespianos...
Quem quiser saber mais sobre a ação, entre no site da FADESP
Parabéns Dr. Raimundo Hermes Barbosa, por ser um grande lider e não se render aos desmandos do Governo....
Vale o que esta inscrito, que a nova instituição assuma a carteira de advogados.
Cara Dra. Elisa, parace-me que a coisa está capitulada no Código Penal, só que através de Lei procuraram 'esconder' a apropriação de nosso dinheiro. Também pago o IPESP até hoje. Aguardo solução.
continuando... respeito o entendimento alheio, mas entendo deveras forçoso e inadequado nomear como “absurda” e “litigância de má-fé” a mera observação dos meios pelos quais podemos exercer nossos direitos ante a iminente extinção de nossa Carteira de Previdência.
Em relação à angariar clientes, pode até ter sido este um dos motivos que levaram a nossa colega a escrever o texto, mas entendo que isso estaria longe de ser o ponto mais importante do texto, não alterando ou diminuindo o ponto mais importante que é o fato de que, se até junho de 2009 o IPESP, SPPrev ou qualquer órgão do governo do Estado de São Paulo não se posicionar em relação à Carteira de Previdência dos Advogados, todos os inscritos terão que ajuizar ações para poder garantir seus direitos, independente do advogado que contrate.
Também entendo que a exposição da colega no texto acima não se trata de estudo, acredito também que esta não foi a intenção dela, entendi que ela tentou demonstrar quais seriam as opções das pessoas interessadas, no caso de não ser dado destino à Carteira de Previdência dos Advogados, posto que, até o momento, absolutamente ninguém sabe qual será o destino dado à nossa carteira.
Em verdade, criou-se a São Paulo Previdência com a conseqüente extinção do IPESP, no entanto, a SPPrev, ao contrário do entendimento do colega Fábio, não abraçou todas as atribuições do IPESP, não tendo, por exemplo, dado qualquer destino à Carteira de Previdência dos Advogados, ou seja, da forma como está definido pela legislação, em junho de 2009 o IPESP será extinto e com ele a Carteira de Previdência dos Advogados, carteira esta em que estou devidamente inscrita há mais de 10 anos.
Ter o direito é uma coisa, empregar esforços para exercê-lo, é outra. Sabemos que não basta a mera existência de textos legais para assegurar nossos direitos, muitas vezes precisamos nos servir de medidas judiciais para tanto – em razão disto existem profissões como a nossa...continua
Parabens a lucida observaçao do colega Fabio. Trata-se de disfarçada captaçao de clientes. Eis que o obvio encontra-se intrinseco ao proprio texto emanado da norma estadual.
Obs.: Em razao de virus, os acentos se foram.
Parece mais uma publicidade do escritório de advocacia interessado em ingressar com milhares de ações em nome dos desavisados do que um artigo científico.
A primeira "sugestão" é absurda, pois a extinção do IPESP ocorreu por por lei devidamente aprovada, em cumprimento à Constituição Estadual e todas as suas atribuições foram ou serão assumidas pelo SPPrevi.
A segunda "sugestão" beira a litigância de má-fé, pois visa declarar algo que já está previsto em lei (art. 36) com relação à sucessão entre as autarquias. Com relação à responsabilidade subsidiária do Estado, pergunto, para que tal declaração? Tal responsabilidade decorre da própria Constituição Federal e da natureza de direito público da nova autarquia. Não há necessidade de se declarar algo se não há risco imediato de dano.
Bom artigo, apenas acho que a situação poderia ser resolvida por meio de uma ação civil pública.