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Trata-se, evidentemente, de birra "interna corporis", lastreada em desconforto do DD. Procurador Regional no relativo à administração do PGR. Por mais que se detectem "privilégios" (?) na redução de carga horária dos servidores do MPF, não se vê justificável da ACP pelo só fato de carga horária, nem tão reduzida assim.
Provavelmente o digno representante do Ministério Público deve considerar-se inserto em alguma categoria superior de seres, pois parece considerar legítimo gozar de 60 dias de férias por ano, licença prêmio, recessos... distintamente do restante dos comuns dos mortais.
Se a dosagem for excessiva, pode ser mortal. Independência e autonomia em excesso dão nisso: Ministério Público contra Ministério Público, a receita para minar Instituição tão necessária à defesa de interesses da sociedade.
Acho que um pouco de óleo de péroba pode dar resultado.
Pois é, porque o ilustre não entre com ação contra a lei que prevê férias de 60 dias de férias com o respectivo adicional que ele recebe.
Qualquer um que queira analisar a citada lei poderá perceber que os ilustres tem muitos direitos que os demais trabalhadores não possuem.
Eu até acho que a função merece tratamento,em parte, destacado.Agora já que é para ser desse jeito, então que mude para todos.
Perdeu uma grande oportunidade de ficar calado.
Quanto deveria ganhar esse procurador para ter 60 dias de férias por ano e ajuizar ações desse tipo?
Parabéns ao Procurador por sua iniciativa!
O CNMP precisa apurar isso.
Alelúia!!