Total: 7 Comentários

Erro em lista telefônica não causa danos morais

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Barreto (Advogado Autônomo 06/10/2008 - 16:02

As profundas mudanças sofridas pela sociedade dependem o prejuízo sofrido por pessoas poderosas, enquanto elas não são prejudicadas o povo sofre, torço para alguém poderoso passe por um problemas desses para que haja uma mudança de paradigma, pois a conduta da empresa que produziu a lista deveria ter sido valorada de maneira diferente

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 05/10/2008 - 13:00

José Henrique (Funcionário público)

VEJA OS LINKS ACIMA, SOBRE AS CONDENAÇÕES EM CASSO SEMELHANTES

SERÁ QUE O SENHOR É JUIZ? TORÇO PARA QUE NÃO SEJA.

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 05/10/2008 - 12:57

José Henrique (Funcionário público)

É por isto que as empresas que LESAM o cidadão AMAM o Poder Judiciário. Pois ele tem sido uma mãe para os que praticam ato ilícito (leia sobre ato ilícito) e para os picaretas de plantão. Quase sempre poderão contar com juízes que entendem que quase nada é dano moral. Claro não foi na casa deste juiz que ficaram ligando durante 3 meses.

José Henrique,

Se ninguém procurasse telefone de Motel em lista, não haveria vários anúncios. Será que vc trabalha próximo a algum juiz que pensa assim?? rss

Faço-lhe uma proposta.

Liga-me o telefone de sua residência que ligarei durante 3 meses para saber qual o valor de algumas horas no motel. QUE TAL.

E ainda lhe pago 500 reais para aguentar essas ligações. QUER? Veja o juiz não condenou a nada e eu lhe deposito 500 reais em sua conta. VANTAGEM NÃO?

Pimenta nos olhos dos outros é refresco meu caro.

Se decidir envie por e.mail.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

José Henrique (Funcionário público 05/10/2008 - 12:31

O assinante foi importunado pelo erro?
Como o juiz assinalou, alguém consulta telefone de motel em lista telefônica (exceto anúncio nas páginas amarelas)?
E mais, o cliente adquiriu a linha en fevereiro e nova lista, sem o erro, foi distribuída em maio.

O-A-S (Ambiental 05/10/2008 - 12:22

Colega Carlos Rodrigues,

O nobre colega me permita comungar integralmente de suas palavras...

Quando se trata de ofensa a juízes, até um simples cartão de visita deixado aa porta como propaganda já geraria danos, agora quando é o cidadao comum, este na maioria das vezes terá "um mero aborrecimento" desejando sempre "enriquecimento sem causa"...
Ainda vivemos um sistema de castas, onde alguns juízes são os unicos que podem ter honra e moral...

Carlos Rodrigues (Advogado Sócio de Escritório 05/10/2008 - 11:03

150 mil não , mas uns 20 mil sim. É o que penso.

Para mim o caso é fácil. Toda vez que um juiz como este, Amílcar Guimarães, da 1ª Vara Cível de Belém, sentenciar desta forma, as pessoas devem descobrir o telefone da casa dele e ficar uns 7 meses ligando e perguntado quanto é o período de 2 horas no suposto motel (por ex.). Assim, como ele não tem bom senso, passará a ter.

Esta foi a mais engraçada e mostra o despreparo do juiz:

"o anúncio do telefone errado na lista telefônica era “microscópico” e “sem qualquer destaque”. Ele partiu do princípio de que os clientes de um motel conhecem o número do seu estabelecimento preferido de cabeça ou o tem anotado em sua agenda e não consultam esse tipo de informação na lista telefônica".

rssssssssssssss

Princípio de que o Motel NUNCA tem novos clientes só os que já frequentam.

É, examinadores de concurso, parem de fazer perguntas sem utilidade prática e façam perguntas que demonstrem o senso crítico do candidato e o conhecimento de fatos REAIS. Chega de teorias e apenas decorebas de nomes complicados que o senhores estudaram uma semana antes para fazer a pergunta.

INACREDITÁVEL.

"Os clientes não usam a lista telefônica pis já sabem o número do motel". CCada uma viu. Os bons juízes devem ficar envergonhados.

Carlos Rodrigues

analucia (Família 05/10/2008 - 07:58

é a loteria judicial. Questões banais dão lucro por dano moral, mas ter o seu telefone publicado como sendo de motel e receber chamadas até mesmo de madrugada, não causa dano moral. É um absurdo essa decisão judicial ...
Dano moral parece só para caloteiro que não paga e tem o nome no SPC, o qual é condenado por questões banais.

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