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A rede de influencia do acusado Dantas está, sem dúvida, se estendendo. Exibe assim que não tem sob seu "manto protetor" somente reles Ministros e Congressistas tupiniquins. Não se pode garantir, no entanto, que a Secretária norte-americana deseje arriscar sua reputação, logo no ocaso do atual governo, admitindo ser considerada pessoa próxima de alguém com a vida pregressa de Daniel Dantas.
Como é que é? " A Secretária de Estado dos EUA tem a prerrogativa-sim- de solicitar às autoridades brasileiras a destruição de interceptações telefônicas"? Sim, e o Presidente da
República tem a prerrogativa de solicitar que os Estados Unidos se retirem do Iraque. O que eu não vejo é como qualquer um dos dois possa ser punido, em virtude do princípio da soberania. Uma coisa é o Brasil ser signatário de acordos internacionais com diversos países. Outra é um desses países querer " exigir" providências do Brasil. Ainda mais os Estados Unidos. Não têm condições de impor represálias econômicas ou militares nem mesmo a Serra Leoa, com a falta de dinheiro em que estão. Ao contrário, pediram uma reunião com o G-20 e pediram ao Brasil para que tomasse a frente na condução do grupo. É mais fácil a Secretaria do DEA tomar satisfações com Dantas, que já é processado por lá.
Bom, se a moda pegar vai ter advogado apelando até para o coelhinho da páscoa...
Os EUA costumar cumprir as leis no caso de escutas telefônicas? hahaha. E eu acredito em Papai Noel...Santa Ignorância.
O que algumas macaquinhas de auditório da banda podre da PF ainda não entenderam é que, gostem ou não, a Secretária de Estado dos EUA tem a prerrogativa, sim!, de solicitar às autoridades brasileiras a destruição das interceptações ilegais e o cessar dos monitoramente não autorizados, sob pena, inclusive, de represálias contra o Brasil.
E isso é muito simples. Lá (nos EUA) e aqui (no Brasil) a lei que rege as escutas é parecida, mas eles costumam cumprí-las, agindo dentro da legalidade. Já nós...
É isso aí! E não adianta choramingar, pois, em questão de "justiça", somos campeões mundiais em vários "itens", a saber:
- Justiça mais morosa do mundo;
- Justiça mais improdutiva do mundo;
- Justiça mais "justa" do mundo (ao menos para os PPP);
- Etc.
Seria importante o advogado interceder junto a secretária para que os irresponsáveis dos pilotos americanos respondam pelos crimes cometidos aqui no Brasil.
Ou então sobre a dignidade humana dos prisioneiros de Guantámano.
O piloto brasileiro que foi acusado de sonegação corre o risco de cumprir 35 anos de reclusão, foi algemado e exposto em rede mundial, o que o supremo ministro pode fazer para defender o cidadão brasileiro. É que os EEUU optaram pela lei e defesa dos seus cidadãos quando acusados no estrangeiro, aqui ao contrário, grande parcela dos Doutos optaram em garantir o direito dos criminosos.
Será que ela já respondeu à carta?
Aguardamos ansiosos.
o Conjur tem bons contatos hein? Conseguiu acesso a uma carta à Condolezza Rice. Quem tem amigos poderosos tem acesso a tudo mesmo...
Parabéns ao Ramiro e João Bosco pelos comentários inteligentes e sensatos. Um pouco de sanidade em meio ao petralhismo rampante.
Basta o Grande Irmão do Norte dar um espirro e a Repúblic Bananeira - e seu Governo Petralha - se borra toda.
O Brasil é soberano, mas na hora que é ameaçado de levar chumbo se não cumprir sentença internacional... A propósito Professor, o Judiciário Ameicano não muda com governo, vide famílias do vôo da TAM que já receberam, as que entraram com ação nos EUA contra o fabricante, enquanto as que entraram no Judiciário de Pindorama.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6185.htm
DECRETO Nº 6.185, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.
Autoriza a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a dar cumprimento à sentença exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Damião Ximenes Lopes;
Considerando a existência de previsão orçamentária para pagamento de indenização a vítimas de violação das obrigações contraídas pela União por meio da adesão a tratados internacionais de proteção dos direitos humanos;
DECRETA:
Art. 1o Fica autorizada a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República a promover as gestões necessárias ao cumprimento da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos, expedida em 4 de julho de 2006, referente ao caso Damião Ximenes Lopes, em especial a indenização pelas violações dos direitos humanos aos familiares ou a quem de direito couber, na forma do Anexo a este Decreto.