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é interessante observar que às vezes citamos outros países como exemplo de cidadania e registramos que empresas desrespeitam as pessoas no Brasil e não o fazem em outros países. contudo, o Judidiciário deveria dar guarida àqueles cidadãos que, lesados, buscam a sua tutela, e, além disso, demonstrar para as empresas que impor dano às pessoas não pode ser algo normal (do sistema) e sim, algo que importa punição. Infelizmente, em que pese alguns avanços, a indenização acima referida funciona como se disesse, pode lesar o cidadão que o risco está controlado e será pequeno.
Essas condenações irrisórias acabam levando todas as querelas ao STJ, lamentável decisão, melhor era ter provido a apelação do infrator. É humilhante para um cidadão saber que o STJ protege o infrator, condenações em 5 mil reais premiam o ilícito.
Ora..ora..ora...,não há nenhuma novidade nesse caso. A "plebe" condenou o Rico e a "nobreza" condenou a "plebe". Ficou tudo certo como sempre.
A Sra. Nancy é a melhor Ministra do STJ
, mas pisou na bola ao abaixar de 9 para 5 mil. 9 já não era NADA, agofra ficou o nada do nada.
REPROVÁVEL MINISTRA NANCY.