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Na verdade, não seria necessária uma lei para dizer que o contrato seja de tamanho 12. É um absurdo que chegamos a esse nível - tudo deve ser definido em lei. Ainda assim, o artigo exagera ao dizer que se a letra for de tal ou tal tipo não fica legível. Artigo desnecessário. A intenção da lei é que o contrato seja fácil de ler e 12 já um bom tamanho. Será que alguém, de pirraça vai escrever em tamanho 12, letra ANGSANA NEW, que fica semelhante a tamanho 9 em TNR, só porque a lei não especificou. Melhor seria fazer artigo por que as instituições usam de artificio mesquinho de diminuir o tamanho da letra para ninguém ler mesmo.
Se houvesse um mínimo de razoabilidade hermenêutica, não era necessário esse tipo de alteração legal sofrível. Mas essa formação robotizada e desprovida de qualquer raciocínio lógico que possuem os profissionais do Direito que dia a dia ingressam no mercado gera esse amontoado de regras que serão sempre incompletas e insuficientes. Não é suficiente decorar leis ou livros. É imprescindível agregar à cultura jurídica o pensamento crítico e o vislumbre adequado do panorama social em que se vive.
Na verdade, Lei sem punição é letra morta.
Tudo isto é preciso para TENTAR resolver o que o Poder Judiciário não consegue resolver.
MINIMIZAR A QUANTIDADE DE PICARETAGEM QUE HÁ POR AÍ (contra o consumidor. Sim, esta indústria é grande e cresce todo dia).
Muitos magistrados, ao se depararem com abusos contra o consumidor acham que foi apenas um mero aborrecimento. Nada que enseje danos morais e PESADO.
Quando aplicam condenação é aquela que podemos chamar de pífia, insignificante, ESMOLA MESMO. Com um Judiciário atuando em parte com uma mãe para os picaretas de plantão, como fazer para que o lesador não seja um reincidente?
Carlos Rodrigues
De boas intenções...
1. A alteração legislativa é inútil;
2. Fosse para ser específico, era de se esperar que o legislador entendesse um pouco de tipografia.
A propósito, "fonte" é um péssimo anglicismo para tipo.