Total: 13 Comentários

Constituição Federal não proíbe a prática do nepotismo

ImprimirComentar

PróximoPáginas 1 2

LAWYER (Previdenciária 06/10/2008 - 22:31

Bom. Uma coisa é certa: o primeiro nepotista foi Deus, que nomeou seu próprio Filho para salvar a humanidade. Brincadeira à parte, eu acho que o problema não está na nomeação de parentes. Ser parente, por si só, não significa nem competência e nem incompetência para assumir um cargo. O grande problema é o excessivo número de cargos em comissão que existe no poder público. Isso precisa ser revisto com urgência. Agora, se o sujeito é competente e trabalhador, por que não poderia ser nomeado? E outra coisa, não existe só o nepotismo "strictu sensu". Existe o nepotismo ideológico, partidário, religioso, de compadrio...

ivan.piraja (Estudante de Direito 02/10/2008 - 12:07

O título do artigo deve ser direcionado ao sr... tenha bom senso excelência.

ivan.piraja (Estudante de Direito 02/10/2008 - 12:02

A constituição não proibe nem estimula. Nesses casos a ética deve prevalecer.

José Carlos Portella Jr (Criminal 01/10/2008 - 16:37

E viva o retrocesso!!! O Brasil junto com a Suazilândia em matéria de transparência pública! Nepotismo é sinal de desenvolvimento, ética, profissionalismo! Por favor, sr. articulista! Como diriam os ingleses: Shame on you!

Antonio Cândido Dinamarco (Advogado Autônomo 01/10/2008 - 13:52

Dr. Roberto, muito me admira sua posição pois, Ética está acima da Constituição Federal ; é atributo que se traz de casa, da família, do dia-a-dia. Nepotismo é a negação da Ética. Não é por outro motivo que se está cogitando um Código de Ética...para os Magistrados !
acdinamarco@aasp.org.br

Lima (Tributária 01/10/2008 - 13:35

É uma pena que um representante de tão nobre poder tenha a cara de pau de dizer que a CRFB/88 não proíbe nepostismo. Talvez ele tenha esquecido dos princípios elencados na cabeça do artigo 37 da Magna Carta, que serve para toda a administração pública, inclusive para o Judiciário. E não me venha dizer que a moralidade é um princípio aberto à espera da regulamentação.. Vergonhoso Magistrado. O CNJ deveria abrir um processo contra Vossa Excelência por propalar asneira.

Walter Ap. Bernegozzi Junior (Civil 01/10/2008 - 11:16

Santo Deus!!!
Ele defende o nepotismo!!!
E é magistrado!!!
E é Doutor!!!
E é professor!!!

Que lástima!

jsr (Advogado Autônomo 01/10/2008 - 09:45

O ilustre magistrado não foi feliz na defesa do nepotismo.
Poderia sim até entender que, para o serviço público, mais interessaria a sociedade a competência profissional, eficiência, probidade, etc, tal como exigido na atividade privada, inclusive o próprio risco, o que não ocorre no serviço público que não pode se beneficiar (inclusive indiretamente) e arriscar do que não é seu.
A Constituição, entretanto, para determinadas regras as estabelece por meio de princípios, a bem da própria sociedade, dentre eles o da moralidade na administração pública, estando implicito a vedação ao nepotismo.

anat (Administrativa 01/10/2008 - 08:23

Palavras jogadas ao vento!
Sendo o nepotismo imoral e sendo a moralidade um dos princípios da administração pública, não há que se pensar na inexistência de proibição de nepotismo na Carta Magna de 1988. A não ser que o nobre autor esteja fazendo referência a outra Constituição...

ZÉ ELIAS (Advogado Autônomo 01/10/2008 - 07:12

Vergonha, pouca vergonha, falta de vergonha, cinismo, etc. Será que brasileiros estão sabendo distinguir o que é isso? Já não ha mais nível para caracterizar tudo isso que acontece na administração pública brasileira! Não dá para justificar o injustificável.

PróximoPáginas 1 2

ImprimirComentar

Anuncie Anuário 2009