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Bom. Uma coisa é certa: o primeiro nepotista foi Deus, que nomeou seu próprio Filho para salvar a humanidade. Brincadeira à parte, eu acho que o problema não está na nomeação de parentes. Ser parente, por si só, não significa nem competência e nem incompetência para assumir um cargo. O grande problema é o excessivo número de cargos em comissão que existe no poder público. Isso precisa ser revisto com urgência. Agora, se o sujeito é competente e trabalhador, por que não poderia ser nomeado? E outra coisa, não existe só o nepotismo "strictu sensu". Existe o nepotismo ideológico, partidário, religioso, de compadrio...
O título do artigo deve ser direcionado ao sr... tenha bom senso excelência.
A constituição não proibe nem estimula. Nesses casos a ética deve prevalecer.
E viva o retrocesso!!! O Brasil junto com a Suazilândia em matéria de transparência pública! Nepotismo é sinal de desenvolvimento, ética, profissionalismo! Por favor, sr. articulista! Como diriam os ingleses: Shame on you!
Dr. Roberto, muito me admira sua posição pois, Ética está acima da Constituição Federal ; é atributo que se traz de casa, da família, do dia-a-dia. Nepotismo é a negação da Ética. Não é por outro motivo que se está cogitando um Código de Ética...para os Magistrados !
acdinamarco@aasp.org.br
É uma pena que um representante de tão nobre poder tenha a cara de pau de dizer que a CRFB/88 não proíbe nepostismo. Talvez ele tenha esquecido dos princípios elencados na cabeça do artigo 37 da Magna Carta, que serve para toda a administração pública, inclusive para o Judiciário. E não me venha dizer que a moralidade é um princípio aberto à espera da regulamentação.. Vergonhoso Magistrado. O CNJ deveria abrir um processo contra Vossa Excelência por propalar asneira.
Santo Deus!!!
Ele defende o nepotismo!!!
E é magistrado!!!
E é Doutor!!!
E é professor!!!
Que lástima!
O ilustre magistrado não foi feliz na defesa do nepotismo.
Poderia sim até entender que, para o serviço público, mais interessaria a sociedade a competência profissional, eficiência, probidade, etc, tal como exigido na atividade privada, inclusive o próprio risco, o que não ocorre no serviço público que não pode se beneficiar (inclusive indiretamente) e arriscar do que não é seu.
A Constituição, entretanto, para determinadas regras as estabelece por meio de princípios, a bem da própria sociedade, dentre eles o da moralidade na administração pública, estando implicito a vedação ao nepotismo.
Palavras jogadas ao vento!
Sendo o nepotismo imoral e sendo a moralidade um dos princípios da administração pública, não há que se pensar na inexistência de proibição de nepotismo na Carta Magna de 1988. A não ser que o nobre autor esteja fazendo referência a outra Constituição...
Vergonha, pouca vergonha, falta de vergonha, cinismo, etc. Será que brasileiros estão sabendo distinguir o que é isso? Já não ha mais nível para caracterizar tudo isso que acontece na administração pública brasileira! Não dá para justificar o injustificável.