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"Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância 29/09/2008 - 19:03
A defensoria pública deve ter legitmidade para defender os POBRES, conforme sua legitimação constitucional, a pertinênica temática do seu múnus.
Mais: antes de querer abocanhar mais atribuições, deveria dar conta dos pobres desamparados, que em SP, MG, GO e tantos outros estados estão SEM DEFENSOR PÚBLICO ALGUM. "
Senhor Arthur, a CF como já dito antes fala em necessitados, a saber:
"Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)"
Não há a menção a pobres. E para alguns pobre tem de ser miserável.
Outra coisa apenas GO não há defensor algum. Por que? Porque não há defensoria pública, meu caro.
Ao contrario da Magistratura e MP que há representantes em todas as comarcas, ou em sua maioria, à Defensoria não fora dada esse privilégio. Por que? Porque é uma entidade desvalorizada pelo Governo, por aqueles que deveriam valorizá-la e respeitá-la, como um cargo jurídico que é, assim como o MP e Magistratura o são.
É uma pena!
Caro Observando,
Não creio que a posição do Artur trata-se de mero pensamento coorporativista.
Com todo respeito que merece a Dra. Ada, entendo que seu pensamento é um pouco amplo demais. Institiva a vocação da Defensoria para atuar em prol dos economicamente necessitados (aliás, como bem ressaltou o autor do artigo em comento). Aliás, esta sua principal atividade dentro do sistema jurídico. Assim, entendo perfeita a legitimidade da Defensoria para a propositura da ACP em casos de direitos metaindividuais, havendo interesses de hipossuficientes ou que estajam de acordo com seu perfil institucional. Trata-se mais de uma melhor organização das forças do Estado para que cada instituição acabe por melhor desempenhar seu papel, sem se esquecer da atuação subsidiária. Assim, com o fortalecimento da Defensoria, o que é esperado e apoiado por todos, o MP poderia, então, deixar de ingressar com ações defendendo
interesses individuais hipossuficientes, como faz hoje quando ingressa com ações contra o Estado para o fornecimento de medicamentos, ou Ações Civis Públicas para a interdição de Cadeias Públicas, etc, as quais mais têm relação com as finalidades e o perfil da Defensoria do que do MP.
Assim, ambas as instituições poderiam melhor focar seus recursos humanos e materiais para desempenhar seus papéis delimitados constitucionalmente com ganho indiscutível do interesse público.
Apenas um trecho do parecer da Dra. Ada Grinover corroborando com o que eu falei anteriormente:
""...a exegese do texto constitucional, que adota um conceito jurídico indeterminado (sobre a atuação da Defensoria), autoriza o entendimento de que o termo necessitados abrange não apenas os economicamente necessitados, mas também os necessitados do ponto de vista organizacional, ou seja, os socialmente vulneráveis"
Mas, quem é Ada Pelegrine Grinover pra dicutir com alguns interlocutores desse debate que se acham donos da verdade, nao é mesmo ???
Sr. Artur
Poderia me informar onde tem escrito na constituição que a Defensoria se restringe aos pobres ???
Na CF tem escrito hipossuficientes, o que é muito diferente! Hipossuficiente nao ser restringe ao economico, entendimento já pacificado. Existem vários outros tipos de hipossuficiencia, basta ler a doutrina! Me admira um membro do MP nao saber da diferença.
Mesmo que se entendesse como "pobres", o que repita-se, nao é o que está escrito na CF, nao vejo problema algum, já que de 80% a 90% de nossa população é pobre, ou nao é ???
Assim, se a DP entrasse com uma ACP na proteção de Direitos Difusos estaria apoiando 80/90% da população pobre!
Frise-se que pobre nao é o mesmo que miseravel.
Além do mais, pergunto: qual é o interesse no MP em querer barrar a legitimidade da Defensoria ?
O que a sociedade perderia com a possibilidade da Defensoria propor ACP ??? (ALGUEM RESPONDE ISSO)
Mas aqui temos o MP defendendo UNICAMENTE INTERRESSES CORPORATIVOS, INDEPENDENTE DO QUE SEJA MELHOR PRA SOCIEDADE ! O que é VERGONHOSO !!
Pra finalizar, foi publicado um parecer da respeitadíssima professora Ada Pelegrine afirmando peremptoriamente e justificadamente que a Defensoria tem legitimidade de impetrar ACP sem restrição alguma.
A defensoria pública deve ter legitmidade para defender os POBRES, conforme sua legitimação constitucional, a pertinênica temática do seu múnus.
Mais: antes de querer abocanhar mais atribuições, deveria dar conta dos pobres desamparados, que em SP, MG, GO e tantos outros estados estão SEM DEFENSOR PÚBLICO ALGUM.
comentário igual a este último (ana lúcia) é de quem não conhece nada sobre a Instituição, talvez seja por ressentimento, só pode.
A Defensoria já começa a demonstrar que está interessada em atender Às elites, mas ter monopõlio de pobre na assistência jurídica. Curioso é que o discurso muda quando é para atender aos pobres na assistência jurídica, pois nesse caso defende que é Atividade PRIVATIVA do Estado e somente através da Defensoria. Nesse caso, não entendem que deva haver amplitude das entidades que possam atender aos carentes, como os convènios, ONGs, municípios e outros setores. Enquanto isso as entidades que procuram a defensoria para serem seus advogados em ações civis públicas recebem um sonoro não. Afinal, o defensor quer ser o titular da ação e não o cliente. Em suma, os pobres continuarão de fora do acesso judicial, pois os defensores são uma elite para oprimir e dominar os carentes, enquanto atendem aos ricos.
Caro professor, concordo que a defensoria seja apenas para os menos abastados, porem existem causas, como a que eu DENUNCIO a 12 anos, e continuarei até ser morto ou morto, (e o maximo que consegui até o presente momento foi responder a dois processos um crime que fui absolvido e outro que aninda corre por calunia, contra o tal pedagio da Avenida)em que um cidadão comum jamais tera recursos financeiros para se opor a esse mega esquema de arrecadação fraudulento e criminoso.
O rpocesso crime que fui absolvido foi por ter dito que o promotor que não acatou minha denuncia é um prevaricador, ele procesou-me e eu fui absolvido. E o que ainda respondo é que a LINHA AMARELA deseja me amordaçar, só que isso jamais, repito, só morto !
Também, entendo que o referido artigo deva ser lidO com acolhimento parcial para dar interpretação conforme a constituição:A DEFENSORIA PÚBLICA DEVE SAIR DO DEBATE ACERCA DE SE LEGITIMAR SOMENTE PARA POBRE. JAMAIS. ASSISTIDO NÃO É POBRE, MAS, SIM, AQUELE QUE QUER TUTELA JUSTA. A DEFENSORIA TEM, E O STF VAI CONSAGRAR, LEGITIMIDADE PARA A TUTELA COLETIVA E SUA EXECUÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DE RICO OU POBRE, E PONTO FINAL.
O problema aqui no RIO DE JANEIRO esta entre o ter legitimidade para propor Ação Civil Pública e o querer ?
Principalmente quando se trata do PEDAGIO DA LINHA AMARELA, não existe advogado, Ministerio Publico, Defensoria que encare esses caras, tudo covarde ou...
É muito lindo esses artigos, o falar do poder judiciario é belo e nos faz sonhar e acreditar que isso existe de fato, e de Direito é claro.