Total: 5 Comentários

Súmulas Vinculantes devem ser usadas com parcimônia

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Mauro Garcia (Advogado Autônomo 16/10/2008 - 15:08

Cuidado! artigo ideologicamente contaminado.
Tipo de virus: esquerdismo crônico, na vertente petista.
Não cansam de querer dar conotação de "interesses escusos" para as decisões do STF que, por qualquer raciocínio, possam ser ligados ao caso Daniel D.
As razões são lógicas, mas o fundamento é contaminado.

MONTENEGRO (Delegado de Polícia Federal 01/10/2008 - 17:00

Muito bem. Foi ao centro da questão. Não se pode cometer uma ilegalidade para reparar uma outra suposta ilegalidade. O STF agiu de forma indevida.

analucia (Família 28/09/2008 - 21:42

Ruim com as súmulas, pior sem elas.
Talvez seja preciso criar mandatos para os Ministros do STF, aumentar a quantidade para 55 Ministros e dar mais transparëncia na escolha.

Marco Aurélio Gomes Cunha (Outros 28/09/2008 - 19:43

Estou totalmente de acordo com o autor do texto. O STF não tem respeitado o mínimo rigor de cumprimento dos requisitos formais do art. 103-A da CR. A súmula vinculante é um instrumento de grave repercussão na ordem jurídica interna, impõe-se então um mínimo de rigor e rigidez no controle de seus pressupostos formais.

Victor (Criminal 28/09/2008 - 12:47

Concordo com o articulista. As súmulas vinculantes, porque fruto do poder constituinte reformador, devem ser editadas, DESDE QUE respeitados os requisitos pelo próprio constituinte. O caso das algemas já é clássico exemplo de afronta à CF. Foi o dia em que o STF se achou mais importante que a Carta Magna, para fazer valer os interesses das classes atingidas com as operações "espetaculares" da PF.
O STF rasgou a CF, e todos sabemos disso.

O problema maior das súmulas vinculantes é se se transformarem em espécie de medidas provisórias emanadas do Judiciário, pelo STF. Isso não pode ocorrer, ou pelo menos não deveria. A tendência, acho eu, é que as coisas piorem, no sentido de o Supremo, sempre quando achar conveniente, editar um verbete. Ora, se já rasgou o texto Magno uma vez, rasga-se novamente. Qual o problema?

Aliás, eu discordo do articulista só em um ponto. O STF não erradicou o nepotismo, e o fez deliberadamente. Disse que o nepotismo se aplica a todos, menos aos ocupantes de cargos de governo. Esses são intocáveis. Desafio a qualquer pessoa nesse fórum a me explicar, juridicamente, a razão de ser disso.

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