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Em se tratando de Brasil, nada foge às tentativas de ludibriar o povo, quando da administração de seus direitos.
Talvez um dia, com uma legislação mais enxuta e cidadãos mais informados, o povo possa gozar dos direitos à ele garantidos na Carta Magna, sem apostar suas esperanças num futuro a ser legislado.
Deveria ser editada uma lei nos seguintes termos:
Art. 1º - É obrigatório o cumprimento de todas as leis.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário
A única modificação legislativa necessária é texto que impeça legislar sobre o que já está legislado. Caberia ao autor da proposta conhecer a lei vigente. Aliás, é o grande absurdo, o legislador desconhece a lei! Algo como um pizzaiolo que não saiba o que é uma pizza!
Parabéns ao Dr. Sérgio e ao Dr. André Cruz. Concordo em gênero, número e grau.
Pão e circo!
Enquanto o picadeiro das CPI's esquenta com a ajuda da imprensa marrom, projetos relevantes, como o do novo Código Civil passam décadas estacionados. O resultado: O velho "jeitinho".
Prezado Dr. André, concordo, mas pior do que essas teratologias constitucionais é a gente ficar na dependência desse Legislativo irresponsável, desonesto e vagabundo.
Concordo com o articulista. Há leis bastantes e a produção de outras só contribui para formar um cipoal que torna difícil o trabalho de intelecção e subsunção do fato à norma que deva ser aplicada em cada caso concreto.
Pondero, no entanto, que o Judiciário ao qual pertence tem sido o primeiro a não cumprir a lei, quando devia ser exatamente o inverso. Muitos, senão a maioria dos juízes da atualidade, decidem segundo suas preferências pessoais de justiça. Por isso têm recebido o epíteto de justiceiros, qualquer que seja a área de atuação (cível, criminal, trabalhista, etc.).
Prova disso depara-se diariamente nas sentenças e acórdãos que não obedecem ao disposto no art. 458 do CPC. Talvez por um anelo recôndito de não viabilizar os recursos extraordinários, os magistrados têm-se furtado de escancarar em seus “decisi” as normas legais que aplicam na composição da norma concreta dos casos por eles decididos. Sentenças e acórdãos são sempre omissos quanto a esse aspecto. Tampouco discreteiam sobre os fundamentos agitados pelas partes em suas peças, as quais são um projeto de decisão.
Enquanto os próprios membros do Poder Judiciário perseverarem no entendimento de que a pretexto de interpretação da norma legal podem dar-lhe o matiz que quiserem, mesmo que isso altere seus contornos e modifique sua inteligência, o que por si já se afigura assaz pernicioso, pois esvazia o conteúdo vinculante da norma jurídica, não vejo possibilidade de melhoria num horizonte próximo.
(continua)...
(continuação)...
Costumo dizer que mudanças reclamam alterações de paradigmas, e só se altera um paradigma rompendo com as tradições existentes para fundar outras em seu lugar. Como uma tradição só ganha essa condição com o passar do tempo, é preciso desvencilhar-se do vezo de ficar aferrado a certas tradições e ter coragem de adentrar o período de transição que representa aquele necessário para que um novo paradigma se torne uma nova tradição. Só assim experimentaremos mudanças verdadeiras.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Não concordo com o autor do artigo, pelo simples fato de que o juiz e o doutrinador não são legisladores, ao menos pelo que diz a nossa Constituição Federal. No nosso sistema jurídico, de direito legislado, a função dos citados indivíduos é apenas a de interpretar e, somente em caso de lacuna, integrar o direito, não de criar normas jurídicas, pelo singelo fato de que não são eleitos pelo povo para isso, como são os legisladores. Mesmo em países de sistema jurídico anglo-saxão, de "common law", as decisões judiciais que integram as normas do ordenamento jurídico fazem-no reconhecendo a criação da norma jurídica pelo povo no dia-a-dia, não por invenção de algum juiz ou doutrinador dentro de algum gabinete obscuro. Enfim, o fato de o nosso sistema legislativo estar esculhambado, com péssimos parlamentares, a edição de leis casuísticas e a atividade legislativa atravancada por Comissões Parlamentares de Inquérito e Medidas Provisórias, não muda a forma de como se deve legislar em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, que não é uma oligarquia de juízes e "juristas".
A posição do Dr. Jeferson Moreira de Carvalho me parece lúcida.
No Brasil, o Poder Legislativo vem se mostrando pródigo em criar normas desnecessárias ou inúteis.
Régis C. Ares
Advogado - Santos-SP