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Não sabia que criticar algo transformava alguém em imbecil, mas vou correr o risco:
O problema é que no Brasil vc pode roubar, matar, estuprar, corromper, sonegar etc e não vai preso, principalmente se vc tiver dinheiro. Logicamente, que diante desse quadro não faz sentido ser preso só por que bebeu um pouco além da conta e foi dirigir, ainda que por causa disso vc mate alguém, fira, atropele etc.
Parabéns, Sr. Marco. A grande maioria dos brasileiros apoiam sua opinião a respeito. Porém, espere... Alguns imbecís, irão criticar-lo muito em breve. Como diria o humorista: ESPERA...
Prezado Dr. Antonio Carlos, o problema é que a patuléia não se conforma que o Direito é uma ciência complexa e destinada aos especialistas. Que a conjunção de normas não pode ser feita de forma simplista, à la Bangu, como se diz popularmente. Temos um grave problema no País, todo brasileiro acha que entende "de lei" e que tudo é muito fácil e simples. Mal sabem eles que possuem seus direitos básicos respeitados e incluídos na CF graças ao pessoal do latinório, aos " juristas tecnocratas" que tanto "discutem baboseiras" visando, justamente, à manutenção destas garantias.
Sem falar que, em momento algum, eu vi o articulista defender que se dirija sob o efeito excessivo do álcool.
Acho que o tal "abusado" deveria seguir seu próprio conselho. Em vez de demonstrar toda sua ignorância e opinar pateticamente sobre o que não entende, deveria se calar. Contudo, são é o preço que pagamos pela liberdade de expressão, mais uma garantia constitucional que ele deve achar que é mero detalhe técnico.
Olá,
Abusado esse senhor "Marco", hein ?! O presidente "Ugo Chaves" tecia críticas abusivas, e quiçá infundadas, ao País e ao Governo espanhol naquela oportunidade.
Aqui, tecem-se considerações a respeito da aplicação da Justiça a direitos e garantias constitucionais e infraconstitucionais.
Assuntos bem diferentes, portanto...
Ademais, não se vê nos "países de 1º mundo" blitze aleatórias como faz a polícia brasileira. Lá, os "comandos" e "blitze" são realizadas para buscar determinada coisa ou pessoa.
Este assunto deve ser mesmo dissecado.
Parabéns ao ilustre articulista.
O problema é querer instituir leis de 1º Mundo em um país de 3º. Quando é que existiu, na prática, a aplicação dos princípios da razoabilidade e prporcionalidade? Resultado, em certas cidades já comentam que está até tabelado a propina para os policiais, Uns falam em x outros em x mais tanto. É querer aplicar a justiça séria em um país de gozação!!! Finalizando, dirigir bêbado é errado, mas deve-se levar em conta a quantidade da embriagues.
É claro que não vou questionar a quantidade de álcool necessária para que alguém perca a noção do que está fazendo, mesmo porque há diversas reações num corpo alcoolizado, até se relacionando com seu comportamento normal, isto é: tem pessoas que embriagadas se mostram chorosas, outras ficam valentes, outras caem e adormecem, outras ficam alegres, riem sem parar, etc. etc.
Contudo aquelas que realmente bebem à se afogar no copo ou na garrafa, como queiram, e, põem em risco a vida e o patrimônio alheio, deveriam sim ter uma consideração sobre seus atos como dolo eventual, pois, assumiram o risco de produzir o crime tipificado nos CPTB e CPB, como tal, devem ser responsabilizados.
Faço minhas, as palavras ditas pelo rei da Espanha ao idiota do Ugo Chaves, quando disse: POR QUE NÃO SE CALA?????
E as endereço a esses advogados metidos e "sabem-tudo", quando criticam a Lei Seca.
O que é preciso para que um motorista bêbado seja preso em flagrante? Ele, por acaso, tem direito de ficar bêbado e dirigir?
Deveria ser preso, apenas quando causasse um acidente, talvez até, matando pessoas inocentes, cumpridoras das leis???
Sob essa ótica, deve-se entender que, também as pessoas portadoras de armas não deveriam ser presas? Só cabendo a prisão, caso façam uso das mesmas, matando ou ferindo alguém???
POR QUE NÃO SE CALAM?????
Essa supremacia exageradamente absurda dos direitos individuais sobre os direitos coletivos está levando todo o sistema penal brasileiro ao colapso, pois chegará um momento em que a impunidade reinará absoluto no país. Chegará um momento em que deverá haver um rompimento com este sistema, e possivelmente iremos retroagir muito, tudo porque há exageros na aplicação do direito do cidadão. Não está longe o dia em que começaremos a aplicar a teoria do Direito Penal do Inimigo, de Gunter Jakbos, tudo porque não estamos sabendo dosar a aplicabilidade dos direitos individuais, a sociedade não vai aguentar tanta impunidade. Devemos tomar cuidado com certas atitudes que sob a bandeira liberdade individual, na verdade está contaminando todo o sistema.
Dr. Paulo : acho que Vossa Excelência quis dizer desmitificação, e não desmistificação como consta. São coisas diferentes e a primeira forma não cabe no seu texto. Depois, o excesso de formalismo já fez muito estrago no Brasil. De mais a mais, há necessidade de se escrever que deve expor "a dano potencial" ? Ora, dr. !
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"Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro