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Mais uma palhaçada.
Queriam ampliar a competência, e isso aconteceu com a EC 45. Mas depois que viram o trabalho aumentar, até hoje tem juiz se declarando incompetente por aí só para desafogar um pouco a sua pauta.
Agora é a mesma coisa. Se houver avocação da competência, que fique bem claro, com segurança jurídica a todos, para que não se torna uma nova vergonha como a EC 45.
A justiça do trabalho é uma justiça especializada. Através dos anos a justiça federal vem se especializando em matéria previdenciaria. Tirar a competencia da justiça federal é como começar tudo de novo. Os juizes do trabalho não estão acostumados com as lides previdenciarias e toda a jurisprudencia da justiça federal será ignorada para começar tudo de novo.
Só porque a maioria dos clientes previdenciarios são trabalhadores não é motivo para essa troca.
As lides previdenciarías não são tão simples como essas entidades pensam.
Ademais a competencia da justiça do trabalho foi recentemente ampliada, mais uma ampliação levará a justiça do trabalho ao caos, se é que ela já não esta no caos.
Essa idéia é muito simplista não resiste a uma análise profunda de especialistas.
Mais uma tentativa da JT ampliar sua competência. Apesar de deter um lobby respeitável no Congresso, acho que as chances dessa EC emplacar estão próximas de zero. Ou alguém aí acha que a Justiça Federal vai aceitar perder mais da metade de sua "clientela"?
ERRATA
Em tempo:
1. onde se lê: "...é necessário a...", leia-se "...é necessária a..."
2. Onde se lê: "...ser ela imparcial...", leia-se "...ser ela parcial..."
Não é necessário a "estadualização" da Justiça do Trabalho para que a ela seja conferida a competência para o julgamento das questões penais atinentes às relações de trabalho. Nesta seara, basta uma mudança de interpretação constitucional pelo STF, pois o Art. 114 da Carta Magna já deu à Especializada esta competência genérica para decidir conflitos envolvendo "relações de trabalho", e neste sentido,não fez nenhuma distinção entre as questões cíveis ou criminais. Por isso deveria julgar tanto as questões envolvendo servidores públicos ocupantes de cargo efetivo (pois estes também exercem um trabalho), quanto as lides penais relacionadas com o ambiente laboral. O exercício do poder jurisdicional de forma especializada é uma maneira de dar a prestação da justiça de modo mais célere e seguro. Quanto à sua vinculação à União, entendo que deve permanecer assim, pois dessa forma terá uma melhor organização administrativa e estrutural, melhor orçamento (com a supervisão centralizada no TST) e estará mais infensa às influências dos grupos políticos locais.
A Justiça do Trabalho deve ser cada vez mais valorizada, pois é o único ramo do Judiciário nacional que consegue dar uma resposta satisfatória e em tempo razoável ao cidadão (reclamante ou reclamado) que bate à sua porta. Quem critica esta Justiça dizendo ser ela imparcial, certamente não compreende que o Direito do Trabalho (ramo jurídico mais aplicado nos processos que tramitam na justiça obreira, mas não o único, pois esta decide matéria relacionada ao Direito Civil, Tributário etc) possui uma principiologia diferente do Direito Civil. Este se baseia na igualdade formal, ao passo que aquele (o do Trabalho) está fundado na igualdade substancial.
Eu proponho estadualizar a Justiça do Trabalho. Não faz o menor sentido pertencer à União porque NÃO HÁ INTERESSE DA UNIÃO NAS QUESTÕES ENTRE PARTICULARES. ESTADUALIZAR E DAR A ELA COMPETÊNCIA PARA JULGAR ACIDENTES DE TRABALHO E CRIMES DE TRABALHO ESCRAVO.
Extinguir a Justiça do Trabalho é como voltar aos tempos da escravidão. Com a Justiça, não seguem as leis, sem ela, então, é a senzala.
Uma justiça célere como a justiça do trabalho deve ser exemplo pro resto que emperra com mil recursos.
O que deveria acontecer logo é a reforma tributária, pois a carga é absurda e o retorno ???? Imposto único sim!
Que o anteprojeto seja emendado para incluir também as "ações acidentárias" stricto sensu (acidentes do trabalho), hoje cometida exclusivamente à Justiça Estadual por força do art. 109, inc. I, CF.
Pelo jeito a Justiça do Trabalho deve estar FOLGADA, pois, disputa competência para julgar previdência!
A Justiça do Trabalho tem que ser extinta e não expandida porque de justiça nada tem por ser extremamente parcial, chegando ao ponto de ser comparada com um segundo advogado do reclamante. A Justiça do Trabalho é uma vergonha, e tão somente existe e assim procede porque no Brazilsão vence quem grita mais alto. Vergonhoso.